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Resolução N. 014/2012

<b>RESOLUÇÃO N. 014/2012</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta o Programa de Mobilidade Acadêmica nacional e internacional no âmbito da UFSM.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Projeto Político-Pedagógico da UFSM;

- a Resolução n. 013/2003;

- a Resolução n. 011/2004;

- a participação da UFSM na Associação de Universidades Grupo Montevidéo;

- a participação da UFSM no Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras;

- o Convênio Andifes de Mobilidade Acadêmica;

- o Parecer n. 073/2012, aprovado na 802ª Sessão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de 18.05.2012, e o Parecer n. 088/2012, aprovado na 737ª Sessão do Conselho Universitário, de 29.06.2012, referente ao Processo n. 23081.000665/2012-16.


RESOLVE:


Art. 1º Institucionalizar o Programa de Mobilidade Acadêmica nacional e internacional na UFSM, visando incentivar a participação acadêmica entre as Instituições de Ensino Superior (IES), brasileiras e estrangeiras.

Art. 2º Entende-se por Mobilidade Acadêmica, o deslocamento de alunos para participar de atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão em outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira, com vistas à complementação curricular em outras IES para uma formação profissional sólida e de qualidade.

Parágrafo Único. A complementação curricular pode ser realizada em curso equivalente ou afim.

Art. 3º Para o aluno participar do Programa é fundamental a elaboração de um plano de estudos apontando atividades e disciplinas a serem desenvolvidas. O Plano, com as devidas equivalências, deve ser autorizado pela coordenação do curso.

Parágrafo único: Para alunos da UFSM, este plano de estudos, juntamente com o Histórico Escolar emitido pela Instituição externa, assegura o aproveitamento curricular das disciplinas e das atividades desenvolvidas.

Art. 4º O Programa de Mobilidade Acadêmica abrange alunos matriculados regularmente em cursos de graduação das IES conveniadas.

§ 1º Para participar da Mobilidade Nacional, o aluno já dever ter integralizado pelo menos 20% da matriz curricular do seu curso, sendo também levado em consideração os seguintes requisitos:

I - não deve ter mais do que duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem ao pedido de mobilidade;

II - respeitar a grade de pré-requisitos do curso de origem e do de destino.

§ 2º Para participar da Mobilidade Internacional, o aluno deve estar, pelo menos, no quarto semestre ou na metade do curso.

Art. 5º Durante o período de Mobilidade, o aluno ficará, obrigatoriamente, subordinado às normas institucionais da IES receptora.

Art. 6º No período de afastamento temporário, o estudante da UFSM terá sua vaga assegurada no respectivo curso, com matrícula codificada que o identifique como integrante do Programa de Mobilidade Acadêmica.

Art. 7º O aluno de outra IES terá vínculo temporário com a UFSM durante o período de participação no Programa, tendo direito à matrícula, acesso ao acervo da biblioteca e ao restaurante universitário.

Parágrafo único. Para a retirada de material bibliográfico o aluno deverá assinar Termo de Responsabilidade e Devolução, podendo a UFSM bloquear documentos no caso da não devolução de materiais.

Art. 8º O aluno poderá manter o vínculo temporário com a UFSM ou estar afastado por até dois semestres letivos, podendo, em caráter excepcional e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado somente por mais um semestre.

Art. 9º Para participar do Programa, o aluno deve providenciar a seguinte documentação:

I - Histórico escolar atualizado;

II - Comprovante de matrícula no semestre da solicitação, fornecido pelo setor de registro competente;

III - Plano de Estudos;

IV - Cópia da carteira de identidade; e

V - Cópia do CPF (para brasileiros).

§ 1º Para Mobilidade Internacional também são necessários:

I - Passaporte;

II - Visto, conforme exigência do país ou da Instituição de destino;

III - Carta de aceitação;

IV - Suficiência ou Proficiência em Língua Estrangeira, conforme exigência da Instituição de destino; e

V - Seguro de Vida e Saúde.

Art. 10. O envio de documentação para participar do Programa deve atender o calendário de cada IES.

§ 1º O prazo para solicitação de mobilidade acadêmica nacional, para aluno de outras IES, será definido no calendário acadêmico da UFSM.

§ 2º O prazo para solicitação de mobilidade acadêmica nacional, para alunos da UFSM, será definido no calendário acadêmico da IES de interesse.

§ 3º Para mobilidade acadêmica internacional, os interessados devem atender aos editais específicos ou ao calendário da Instituição escolhida.

Art. 11. No Programa, a mobilidade nacional será coordenada pela Pró-Reitoria de Graduação e a mobilidade internacional será coordenada pela Secretaria de Apoio Internacional do Gabinete do Reitor.

Art. 12. O Programa não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IES. Estes pedidos devem atender a normas específicas de cada IES.

Art. 13. A UFSM se exime de qualquer responsabilidade relacionada às despesas de manutenção do aluno, incluindo deslocamento, alimentação, moradia e atendimento médico e hospitalar durante o período de participação no Programa.

Parágrafo único. Alunos de outras IES não podem concorrer a bolsas das cotas institucionais dos Programas de bolsa da UFSM.

Art. 14. Informações diversas serão disponibilizadas no portal do Programa cujo sitio é http://www.ufsm.br/mobilidade.

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Assuntos Internacionais, em grau de recurso.

Art. 16. Fica revogada a Resolução 013/2003.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois do mês de julho do ano dois mil e doze.

Felipe Martins Müller,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5348826