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Resolução N. 015/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 015/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Expede normas que regerão os Concursos Públicos de Provas e Títulos para Professor do Ensino de 1º e 2º Graus da UFSM.


Revogada pela Resolução N. 001/2003



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- as sugestões apresentadas pela Coordenadoria do Ensino de 2º Grau, constantes do Processo nº 010049/94-11;

- o estudo e as deliberações tomadas pelas Sub-Comissões dos Colégios e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - Câmara de Segundo Grau;

- o Parecer nº 086/94, aprovado na 443ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- o Parecer nº 19/94, aprovado na 506ª Sessão do Conselho Universitário,


RESOLVE:


EXPEDIR as seguintes Normas para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Ensino de 1º e 2º Graus da Universidade Federal de Santa Maria.



NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS



I - DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS



Art. 1º - O ingresso na classe de Professor do Ensino de 1º e 2º Graus far-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos a que poderão concorrer candidatos que preencham os requisitos constantes do Decreto nº 94.664/87 e da Lei 5.692/71.

Art. 2º - O provimento na classe de Professor do Ensino de 1º e 2º Graus será feito no Regime Jurídico Único, Lei 8.112/90, de 12 de dezembro de 1990.



II - DA INSCRIÇÃO



Art. 3º - As inscrições para o Concurso Público de Professor do Ensino de 1º e 2º Graus serão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante publicação de edital afixado na Reitoria, publicado em órgão informativo da UFSM, em jornal que circule na cidade, em jornal que circule em todo o Estado e no Diário Oficial da União.

Art. 4º - Do edital constará a distribuição do emprego por Colégio, com a respectiva área de conhecimento objeto do concurso, bem como o número de vagas e o regime de trabalho a que estará sujeito o candidato classificado.

Art. 5º - As inscrições serão realizadas na Subcomissão da CPPD - Câmara de 2º Grau de cada Colégio, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição (formulário próprio);

b) documento de identidade (cópia);

c) diploma devidamente registrado, atendendo ao disposto no Decreto 94.664/87, Art. 13, §1º;

d) comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S/A, da Taxa de Inscrição, recolhida em guia fornecida no local das inscrições;

e) declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os seguintes documentos:

1 - atestado de sanidade física e mental;

2 - prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;

3 - título eleitoral ou prova de quitação eleitoral, se brasileiro;

4 - certidão negativa criminal da Justiça Estadual (foro de residência do candidato);

5 - curriculum vitae a ser entregue, devidamente comprovado, no ato de realização da prova escrita. A Comissão Examinadora deverá fornecer um contra-recibo, enumerando os documentos apresentados pelo candidato.

Parágrafo Único - No ato da inscrição, o candidato receberá as presentes normas e o programa da matéria objeto do concurso, proposto pelo Colégio e aprovado pelo respectivo Conselho Escolar.

Art. 6º - O concurso público realizar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da homologação das inscrições pela CPPD - Câmara de 2º Grau.

Parágrafo Único - Em caráter excepcional, devidamente justificado pelo Colégio e mediante aprovação do Reitor, o prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais 45 (quarenta e cinco) dias.



III - DA COMISSÃO EXAMINADORA



Art. 7º - A Comissão Examinadora será formada por docentes designados pelo Reitor, propostos pelo Colégio e será constituída por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, pertencentes ao Quadro de Professores do ensino médio e/ou ensino superior da UFSM e vinculados à área de conhecimento à qual o candidato concorrerá.

Parágrafo Único - Poderão ser indicados docentes de outros Colégios e/ou IES.

Art. 8º - O candidato terá conhecimento da composição da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as razões por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da comunicação. Caberá à CPPD – Câmara de 2º Grau julgar a procedência ou não da impugnação, até 8 (oito) dias antes do início da realização das provas.

Art. 9º Caberá a presidência da Comissão Examinadora ao professor de maior hierarquia da carreira do magistério, ou ao mais antigo na classe, ou ao mais antigo na Universidade.



IV - DAS PROVAS



Art. 10 - O concurso público constará de:

a) Prova de Títulos

b) Prova Escrita

c) Prova Didática

d) Prova Prática, no caso de disciplina técnica.

Art. 11 - Cabe ao Colégio dar ciência, individualmente, aos candidatos inscritos da data, local, horário das provas e composição da Comissão Examinadora, através de correspondência AR ou protocolo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 12 - A prova de títulos constará do exame detalhado dos elementos comprobatórios do mérito dos candidatos.

§1º - Serão considerados títulos para efeito dessas disposições:

a) Títulos acadêmicos e atividades de aprimoramento, aperfeiçoamento, especialização e atualização;

b) atividades docentes e técnico-administrativas em qualquer nível de ensino;

c) atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais, referentes à área de conhecimento, bem como distinções e condecorações profissionais e científicas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à comunidade ou ao serviço público em geral.

§2º - O julgamento dos títulos deverá ser feito conforme as Normas para Julgamento de Títulos, em anexo.

Art. 13 - A prova escrita versará sobre tema integrante do programa e sorteado imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio. Esta prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até 1 (uma) hora, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora.

§1º - A prova escrita de cada candidato deverá ser guardada em envelope fechado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora.

§2º - A abertura das provas será em sessão pública, devendo as mesmas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias reprografadas obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com o fim de permitir a perfeita compreensão do texto.

§3º - A prova escrita terá caráter eliminatório. Serão considerados aprovados, nessa etapa, os candidatos que obtiverem nota mínima correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da prova. Serão convocados, para realizar as provas didática, prática (quando houver) e de títulos, até 10 (dez) candidatos por vaga. Serão classificados todos os candidatos com a mesma nota, em caso de empate no 10º (décimo) lugar.

Art. 14 - A prova didática será pública e constará de uma aula com duração aproximada de 50 (cinquenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem pesquisa e exploração integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova deverá ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença do candidato, com reposição, se houver mais de um candidato.

Art. 15 - A prova prática, quando exigida, obedecerá aos seguintes critérios:

a) O ponto será sorteado de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, com base no programa elaborado pelo Colégio;

b) O sorteio do ponto dar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova;

c) O tempo da prova ficará a critério da Comissão Examinadora, estipulado e informado aos candidatos logo após o sorteio do ponto;



V - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO



Art. 16 - Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 10 (dez) em cada prova, sendo a nota final da prova a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores.

Art. 17 - A nota final que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

a) Prova de títulos - peso 2 (dois)

b) Prova escrita - peso 4 (quatro)

c) Prova didática - peso 4 (quatro), tendo o plano de aula peso 0,8 (zero vírgula oito pontos) e o desenvolvimento da aula peso 3,4 (três vírgula dois).

Parágrafo único - No caso de existência de prova prática, os pesos de cada prova serão os seguintes:

a) Prova de títulos - peso 2 (dois);

b) Prova escrita - peso 2 (dois);

c) Prova didática - peso 3 (três), tendo o plano de aula peso 0,6 (zero vírgula seis) e o desenvolvimento peso 2,4 (dois vírgula quatro);

d) Prova prática - peso 3 (três), tendo o plano de aula peso 0,6 (zero vírgula seis) e o desenvolvimento peso 2,4 (dois vírgula quatro).

Art. 18 - As notas de cada prova, atribuídas sigilosamente por cada um dos examinadores e lançadas em fichas apropriadas, em anexo, serão colocadas em envelopes, que serão lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão, permanecendo sob a responsabilidade do Presidente até o julgamento final.

Parágrafo Único - Os critérios de avaliação seguidos pelos membros da Comissão Examinadora, para atribuição de nota, serão anexados ao processo.

Art. 19 - Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas ou não obedecer rigorosamente aos horários estabelecidos pela Comissão Examinadora.

Art. 20 - Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final, obedecendo à seguinte ordem:

a) Será feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual deverão constar os nomes dos examinadores, notas atribuídas a cada prova, média aritmética ponderada por examinador e média aritmética final simples, obedecendo aos pesos constantes do artigo 17.

b) O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes rubricados e leitura das notas atribuídas a cada prova, por candidato, sendo as mesmas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

Art. 21 - Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma do artigo anterior.

Parágrafo único - Em caso de empate, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que obtiver a maior nota na prova didática e, persistindo o empate, sucessivamente, a maior nota na prova escrita, na prova de títulos, o maior tempo de magistério no ensino de 2º grau e, finalmente, o candidato mais idoso.

Art. 22 - O parecer da Comissão Examinadora será submetido ao Colegiado da escola para apreciação e aprovação; posteriormente será encaminhado, juntamente com todo o material do concurso, para a Comissão Permanente de Pessoal Docente - Câmara de 2º Grau.



VI - DOS RECURSOS



Art. 23 - Aprovado o resultado do concurso pelo Colegiado da escola, será o mesmo publicado em edital na imprensa local, podendo os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias após esta divulgação, ter vista de suas provas na Comissão Permanente de Pessoal Docente - Câmara de 2º Grau.

§ 1º - Durante o prazo de vista, os candidatos poderão requerer revisão de suas notas, em requerimento dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – Câmara de 2º Grau.

§ 2º - Os pedidos de revisão, em grau de recurso, deverão ser devidamente justificados, encaminhados, mediante protocolo, cabendo ao Presidente da CPPD - Câmara de 2º Grau remetê-los à Comissão Examinadora para apreciação e decisão justificada num prazo máximo de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo, não havendo manifestação da Comissão Examinadora, o recurso será considerado indeferido.

§ 3º - Encerrado o prazo para vista ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.



VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 24 - A admissão dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei.

Art. 25 - O regime de trabalho será o fixado no edital de abertura de inscrição.

Art. 26 - O Concurso Público para Professor do Ensino de 1º e 2º Graus terá validade de 1 (um) ano, a contar de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado na forma da lei.

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - Câmara de 2º Grau, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 28 - Estas Normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologação pelo Conselho Universitário, revogadas todas as normas anteriores que tratam de Concurso Público para Professor do Ensino de 1º e 2º Graus.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,

Reitor.







ANEXOS







NORMAS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS NA UFSM



1. Títulos acadêmicos e atividades de aprimoramento (PESO 4)

1.1 - Livre Docente, Doutor ou Mestre ...................................................................................................................................................................................... 100 pontos

1.2 - Curso de Doutorado com 50% dos créditos vencidos ........................................................................................................................................ 95 pontos

1.3 - Curso de Mestrado com 50% dos créditos vencidos ........................................................................................................................................... 95 pontos

1.4 - Curso de Especialização (360 horas) ............................................................................................................................................................................... 90 pontos

1.5 - Curso de Especialização em realização (180 horas integralizadas) .......................................................................................................... 50 pontos

1.6 - Curso de Aperfeiçoamento

1.6.1 - Curso de Aperfeiçoamento (180 horas) ............................................................................................................................................,.......................... 70 pontos

1.7 - Estágios profissionais

1.7.1 - Com 40 horas .................................................................................................................................................................................................................................. 70 pontos

1.7.2 - Com 20 horas .................................................................................................................................................................................................................................. 60 pontos

1.7:3 - Com 10 horas .................................................................................................................................................................................................................................. 50 pontos

1.8 - Cursos de atualização (com no mínimo 40 horas)

1.8.1 - 5 cursos ou mais ........................................................................................................................................................................................................................... 60 pontos

1.8.2 - 3 à 4 cursos ...................................................................................................................................................................................................................................... 40 pontos

1.8.3 - 2 cursos ............................................................................................................................................................................................................................................... 20 pontos

1.8.4 - 1 curso ................................................................................................................................................................................................................................................... 10 pontos

1.9 - Curso de Doutorado com menos de 50% dos créditos vencidos .............................................................................................................. 40 pontos

1.10 - Curso de Mestrado com menos de 50% dos créditos vencidos .............................................................................................................. 40 pontos

1.11 - Aprovação em Concurso Público para Magistério Superior .......................................................................................................................... 25 pontos

OBS.: Estes valores expressam titulação dentro da área objeto do concurso ou área afim.

Serão descontados 20% quando a titulação for fora da área.



2. Atividades docentes e técnico-administrativas em qualquer nível de ensino (PESO 3)

2.1 - Docência em 1º, 2º e 3º Graus

2.1.1 - 10 anos ou mais ................................................................................................................................................................................................................. até 100 pontos

2.1.2 – 5 a 9 anos ................................................................................................................................................................................................................................ até 80 pontos

2.1.3 – 2 a 4 anos ................................................................................................................................................................................................................................ até 60 pontos

2.1.4 - Menos de 2 anos.................................................................................................................................................................................................................. até 40 pontos

2.2 - Funções e assessoramento na administração em qualquer nível de ensino

2.2.1 - Chefias, Coordenações, Direções e similares

2.2.1.1 - 2 anos ou mais ................................................................................................................................................................................................................... até 60 pontos

2.2.1.2 - Menos de 2 anos ............................................................................................................................................................................................................. até 40 pontos

2.2.1.3 - Em substituição ................................................................................................................................................................................................................ até 20 pontos

2.3 - Participação em órgãos Colegiados de Instituição de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus

2.3.1 - 2 anos ou mais ...................................................................................................................................................................................................................... até 50 pontos

2.3.2 - Menos de 2 anos ................................................................................................................................................................................................................ até 40 pontos

2.3.3 - Em substituição ................................................................................................................................................................................................................... até 20 pontos

2.4 - Participação em Bancas de Defesa de Tese ou Concursos Públicos

2.4.1 - 2 concursos ou 2 bancas .............................................................................................................................................................................................. até 50 pontos

2.4.2 - 1 concurso ou 1 banca .................................................................................................................................................................................................... até 30 pontos

2.5 - Participação em outros colegiados ou Comissões Permanentes

2.5.1 - 3 anos ou mais ...................................................................................................................................................................................................................... até 40 pontos

2.5.2 - 2 anos ......................................................................................................................................................................................................................................... até 30 pontos

2.5.3 - Menos de 2 anos ............................................................................................................................................................................................................... até 20 pontos

2.6 - Participação em monitorias em áreas afins ....................................................................................................................................................... até 20 pontos



3. Atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais, serviços de extensão, distinções profissionais ou científicas (PESO 3)

3.1 - Trabalhos científicos, literários ou artísticos publicados ou apresentados em conclaves .......................................... até 100 pontos

3.2 - Teses e dissertações aprovadas em curso de pós-graduação ...................................................................................................... até 100 pontos

3.3 - Trabalhos técnico-profissionais

3.3.1 - Participação em projeto de pesquisa, aprovado por órgãos competentes ...................................................................... até 100 pontos

3.3.2 - Organização de ciclos de estudo e/ou seminários e/ou cursos e congêneres .............................................................. até 90 pontos

3.3.3 - Polígrafos

3.3.3.1 - 3 ou mais ............................................................................................................................................................................................................................... até 30 pontos

3.3.3.2 – 2 .................................................................................................................................................................................................................................................. até 20 pontos

3.3.3.3 - 1 .................................................................................................................................................................................................................................................... até 10 pontos

3.4 - Monografias aprovadas em cursos de pós-graduação ............................................................................................................................ até 80 pontos

3.5 - Cursos ministrados

3.5.1 - 3 ou mais ................................................................................................................................................................................................................................... até 70 pontos

3.5.2 - 2 ....................................................................................................................................................................................................................................................... até 40 pontos

3.5.3 - 1 ........................................................................................................................................................................................................................................................ até 20 pontos

3.6 - Participação como expositor em mesas redondas, painéis, conferências, seminários, etc.

3.6.1 - Internacional ........................................................................................................................................................................................................................... até 60 pontos

3.6.2 - Nacional .................................................................................................................................................................................................................................... até 50 pontos

3.6.3 - Regional .................................................................................................................................................................................................................................... até 40 pontos

3.6.4 - Local ............................................................................................................................................................................................................................................ até 20 pontos

3.7 - Distinções Científicas e Profissionais

3.7.1 - Documentos comprovando que o trabalho profissional foi relevante ....................................................................................... até 50 pontos

3.7.2 - Documento expedido por órgão nacional ou internacional, comprovando excelência de trabalho científico .......................................................................................................................................................................................................................................................................... até 50 pontos

3.7.3 - Citação do autor em trabalho científico ............................................................................................................................................................ até 40 pontos

3.8 - Comendas, medalhas, honrarias acadêmicas ................................................................................................................................................ até 50 pontos

3.9 - Serviços à comunidade ou de extensão

3.9.1 - Cursos ministrados

3.9.1.1 - 3 ou mais................................................................................................................................................................................................................................ até 50 pontos

3.9.1.2 – 2 .................................................................................................................................................................................................................................................. até 40 pontos

3.9.1.3 – 1 ................................................................................................................................................................................................................................................... até 30 pontos

3.9.2 - Serviços à comunidade

3.9.2.1 - 3 anos ou mais................................................................................................................................................................................................................... até 50 pontos

3.9.2.2 - 2 anos ..................................................................................................................................................................................................................................... até 40 pontos

3.9.2.3 - 1 ano.......................................................................................................................................................................................................................................... até 30 pontos



INSTRUÇÕES


Entende-se por:


1. Curso de Especialização o realizado em instituição oficial ou reconhecida, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com exigência de frequência e de verificação de aproveitamento;

2. Curso de Aperfeiçoamento o realizado em instituição oficial ou reconhecida, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas, com exigência de frequência e de verificação de aproveitamento;

3. Estágios profissionais os realizados após a graduação, com duração mínima de 6 (seis) meses e com respectivo relatório das atividades desenvolvidas;

4. Cursos de atualização aqueles com duração mínima de 40 (quarenta) horas;

5. Nas NORMAS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS, itens 1, 2 e 3, calcular o grau de cada candidato pelo percentual entre o máximo de pontos possíveis e os atribuídos pela Comissão Examinadora.



UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA ESCRITA



CANDIDATO: ___________________________________________________________



Valor Máximo
Valor Obtido
Total de Pontos

1. INTRODUÇÃO - Valor 1,0

Contextualização


1,0

2. DESENVOLVIMENTO - Valor: 7,0

a) Abrangência (aspectos fundamentais) ............

b) Sequência lógica ........



3,5

3,5

3. FECHAMENTO - Valor: 2,0

Capacidade de síntese com ênfase na ideia central


2,0
TOTAL DE PONTOS
10,0


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA DIDÁTICA

(Plano de aula)



CANDIDATO: ___________________________________________________________



Valor Máximo
Valor Obtido
Total de Pontos

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - Valor 0,5

0,5

2. OBJETIVOS - Valor: 2,4

a) Formulação ...........................

b) Adequação ............................



1,2

1,2

3. DESENVOLVIMENTO - Valor: 4,3

a) Conteúdos:

* Seleção ...................................

* Organização ............................

* Adequação ..............................

b) Procedimentos:

* Esquematização da aula

Introdução ................................

Desenvolvimento .....................

Conclusão ................................

c)Adequação das técnicas

d) Atividades do aluno ................

e) Recursos:

* Adequação ao conteúdo .......

* Adequação à técnica .............






0,4

0,3

0,4




0,4

0,4

0,4

0,5

0,5


0,5

0,5

4. AVALIAÇÃO - Valor: 2,0

a) Adequação aos conteúdos

b) Adequação aos objetivos



1,0

1,0

5. CLAREZA E OBJETIVIDADE NA EXPRESSÃO ESCRITA DO PLANO

Valor: 0,4 ..........................................




0,4

6. APRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO

Valor: 0,4 ..........................................




0,4
TOTAL DE PONTOS
10,0


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA DIDÁTICA

(Avaliação da aula)



CANDIDATO: ___________________________________________________________



Valor Máximo
Valor Obtido
Total de Pontos

1. INTRODUÇÃO - Valor 1,3

a) Conexão c/ tema anterior ..........

b) Clareza na apresentação dos objetivos ...................................

c) Motivação .................................



0,3


0,5

0,5

2. DESENVOLVIMENTO - Valor: 5,6

a) Tratamento do conteúdo

* Domínio ...................................

* Sequência lógica .....................

* Adequação dos objetivos ........

b) Procedimentos:

* Técnicas: adequação e aplicação

c) Recursos:

* Adequação ao conteúdo ..........

* Adequação à técnica ................

* Utilização correta .....................





2,5

1,0

1,0


0,5


0,25

0,25

0,1

3. INTEGRAÇÃO - Valor: 1,0

a) Síntese final ...............................



1,0

4. AVALIAÇÃO - Valor: 0,5

a) Instrumentos (tipos) ..................

b) Adequação aos objetivos ..........



0,25

0,25

5. HABILIDADES TÉCNICAS

Valor: 1,6

a) Fluência e precisão da linguagem

b) Variação de estímulos ..............

c) Reforço ......................................

d) Uso de exemplos .......................





0,5

0,4

0,3

0,4

TOTAL DE PONTOS
10,0


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA PRÁTICA

(Plano de aula)



CANDIDATO: ___________________________________________________________



Valor Máximo
Valor Obtido
Total de Pontos

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Valor 0,5

a) Clareza e objetividade na expressão escrita ......................





0,5

2. OBJETIVOS - Valor: 1,5

a) Formulação ...........................

b) Adequação ............................



1,0

0,5

3. INTRODUÇÃO - Valor: 1,0

a) Articulação com o conteúdo anterior

b) Apresentação dos temas e comunicação dos objetivos ....



0,4

0,6

4. DESENVOLVIMENTO - Valor: 4,0

a) Conteúdos:

* Seleção ...................................

* Organização ............................

b) Procedimento:

* Técnica (adequação) ..............

* Atividades do aluno ................

c)Recursos:

* Adequação ao conteúdo .........

* Adequação à técnica .............





1,0

1,0


0,5

0,5


0,5

0,5

5.INTEGRAÇÃO - Valor: 1,0

a) Síntese final ..............................



1,0

6. AVALIAÇÃO - Valor: 2,0

a) Adequação ................................

b) Instrumentos ..............................



1,0

1,0

TOTAL DE PONTOS
10,0


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CPPD - CÂMARA DE 2º GRAU



PROVA PRÁTICA

(Avaliação da aula)



CANDIDATO: ___________________________________________________________



Valor Máximo
Valor Obtido
Total de Pontos

1. INTRODUÇÃO - Valor 1,0

b) Clareza na apresentação dos objetivos ...................................

c) Motivação .................................




0,5

0,5

2. DESENVOLVIMENTO -

Valor: 6,0

a) Tratamento do conteúdo

* Domínio ...................................

* Sequência lógica .....................

b) Escolha do material adequado

c) Procedimentos:

* Aplicação da prática.

d) Segurança no manuseio dos instrumentos ............................






2,0

1,0

1,0


1,0

1,0

3. INTEGRAÇÃO - Valor: 1,0

a) Síntese final ...............................



1,0

4. HABILIDADES TÉCNICAS

Valor: 2,0

a) Variação de estímulos ..............

b) Adaptação a situações imprevistas

d) Utilização de termos adequados





0,5

0,5

1,0

TOTAL DE PONTOS
10,0

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