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Resolução N. 015/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 015/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre solicitação de disciplinas extracurriculares em curso de graduação por aluno regular e revoga a Resolução N. 014/99.



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 559ª Sessão, de 28.09.99;


RESOLVE:


Art. 1º - Será facultado aos alunos em regime regular na Instituição, solicitar matrícula em disciplinas de outros cursos, desde que sejam relacionadas à área de conhecimento do Curso ao qual está regularmente matriculado;

Art. 2º - A matrícula em disciplina extracurricular dependerá de autorização expressa, concedida pela Coordenação do Curso, ao qual estiver regularmente matriculado, mediante as seguintes condições:

I - Relação de interdisciplinaridade e complementaridade com a área de conhecimento do Curso ao qual está vinculado;

II - o número de disciplinas extracurriculares, não poderá ser superior a dez (10), num mesmo curso, podendo o aluno formar módulos de estudo com disciplinas oferecidas nos cursos da Instituição;

III - deverá ser indeferida, de plano, a autorização para o aluno que não estiver matriculado em, no mínimo, 180 horas/aulas no seu curso de origem e/ou tenha realizado trancamento total de matrícula;

IV - trancamento de matrícula em disciplinas do curso de origem, que resulte em carga horária inferior a 180 horas, conforme o disposto no inciso anterior, terá como consequência o trancamento da (s) disciplina (s) extracurricular (es) em que estiver matriculado;

V - não será autorizada matrícula, na modalidade de que trata esta Resolução, nas disciplinas de Estágio Supervisionado e Trabalho Final de Graduação;

Art. 3º - Os alunos atualmente matriculados em regime regular que já tenham cursado dez (10) ou mais disciplinas extracurriculares, num mesmo curso, não poderão mais cursar disciplinas desse curso, aplicando-se o disposto no item II do art. 2º;

Art. 4º - O disposto na presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução N. 014/99, de 05 de outubro de 1999.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e nove.

Clovis Silva Lima.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507648