MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterado pela Resolução N. 008/2014
Alterado pela Resolução N. 004/2016
Alterado pela Resolução N. 030/2016
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o que estabelece a alínea b do inciso II, do artigo 15, do Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006;
- que o PDI é o documento elaborado para um período de cinco anos, que identifica a instituição de ensino superior no que diz respeito a sua filosofia de trabalho, a missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam as suas ações, a sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve ou que pretende desenvolver; e
- o Parecer n. 082/2011, aprovado na 725ª Sessão do Conselho Universitário, de 22.06.2011, conforme Processo n. 23081.008300/2011-41.
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional — PDI 2011-2015 da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que o Plano de Desenvolvimento Institucional — PDI 2011-2015 seja disponibilizado para consulta no site da instituição (<a href="http://www.ufsm.brhttp://www.ufsm.br), na seção documentos oficiais, subseção transparência administrativa.
Art. 3º Por se tratar de um processo dinâmico, o PDI deverá ser atualizado sempre que houver deliberação do Conselho Universitário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano dois mil e onze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4735960