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Resolução N. 019/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 019/1978</b>


Revogada pela Resolução N. 020/2019



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando o disposto no artigo 8º, do Decreto-Lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que institucionaliza o Colegiado de Curso;

- considerando o que dispõe o parágrafo 29 do artigo 13, da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968;

- considerando o que preconizam os artigos 55 e 56 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, recentemente aprovado pelo Conselho Federal de Educação;

- considerando que o processo para obter o aprimoramento somente poderá acontecer de maneira harmônica, integrada e bem equilibrada, contando com a participação das subunidades de ensino e pesquisa;


RESOLVE:


I - Implantar os Colegiados de CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, junto aos Centros da UFSM, ficando assim constituídos:

a) - O Coordenador do Curso, como Presidente;

b) - Um docente de cada um dos Departamentos responsáveis por disciplinas obrigatórias pertencentes ao Centro no qual está localizado o Curso, devendo o docente ser indicado pelo Chefe do Departamento;

c) - Um representante de cada um dos demais Centros que participam do ensino do referido Curso, indicado pelo Diretor do Centro, dentre os professores que colaboram no ensino do mesmo Curso;

d) - Um representante do corpo discente. Este representante será um dos alunos do Curso, eleito por seus pares e em reunião especifica presidida pelo Coordenador do (...)

II - Quando determinado Colegiado de Curso, organizado na forma acima, não alcançar o mínimo de seis membros, este número será completado por docentes de disciplinas obrigatórias do respectivo Curso, indicados em ordem de prioridade pelos Chefes dos Departamentos responsáveis pelo ensino de maior número de disciplinas.

III - Será de dois anos, renovável, o mandato dos representantes docentes.

IV - Quando o Curso tiver a maior parte das disciplinas de seu currículo ministradas em um sô Departamento, o Colegiado poderá ter mais de um docente desse Departamento.

V - Os Colegiados de Cursos terão as funções fundamentais seguintes:

a) - Estudar e, constantemente, avaliar os currículos, registrando as necessárias modificações, tomando por base o treinamento desejado, propondo-as ao Colegiado Superior, quando oportuno.

b) - Estabelecer o controle didático-pedagógico, através da supervisão contínua da ministração das disciplinas do Curso.

c) - Estabelecer o controle da integralização curricular, acompanhando o desempenho do estudante até o final dos seus estudos.

d) - Definir as cargas horárias e os créditos dos currículos dos cursos, em articulação direta com os Departamentos, principalmente para compatibilizar aquelas situações em que a disciplina pertence a mais de um Curso.

e) - Decidir sobre a Matricula, substituindo o orientador eventual, pela função de orientação permanente e em todas as fases e momentos da vida acadêmica.

f) Decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: "adaptação curricular", trancamentos, opções, dispensas e cancelamentos de matrícula.

g) Zelar para que os horários das disciplinas sejam adequadas à natureza das mesmas e do Curso.

VI - O Presidente do Colegiado do Curso é o COORDENADOR, que, além de responsável pela operacionalidade do curso, deve ser principalmente o especialista-profissional no objetivo do próprio currículo, sendo portanto, porta-voz da profissão e deverá manter inter-relações do Colegiado que preside com os Departamentos Didáticos, com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com o Departamento de Registros e Controle Acadêmico, com o Núcleo de Assessoramento e Apoio Pedagógico e com o Serviço de Orientação Educacional.

VII - Caberá ao Diretor de cada Centro, no prazo de 30 dias, a contar desta data, dar cumprimento à presente Resolução, comunicando ao Reitor a constituição do referido Colegiado, para expedição da competente Portaria.

VIII - As dúvidas que porventura existirem serão dirimidas pelo Exmo. Sr. Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.

Prof. Tit. DERBLAY GALVÃO

- REITOR -


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5749776