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Resolução N. 019/1993

<b>RESOLUÇÃO N. 019/1993</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


ESTABELECE NORMAS PARA A READAPTAÇÃO DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA UFSM.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o que dispõe o art. 24 da Lei 8.112, de 11.12.90 e Ofício Circular número 5/SAF, de 17.03.92,


RESOLVE:


Art. 1º - Estabelecer normas para Readaptação de Servidores Técnico-Administrativos da UFSM.

Art. 2º - Entende-se por Readaptação a investidura do Servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Parágrafo Único - As limitações de capacidade serão apuradas em laudo na Junta Médica, composta de 03 (três) médicos.

Art. 3º - A Readaptação somente será definida quando a limitação de capacidade física ou mental do servidor impossibilitá-lo ao desempenho pleno de suas atribuições.

Art. 4º - A Readaptação prefere a nomeação, à transferência, a promoção, à ascensão e à progressão funcional.

Art. 5º - A Readaptação somente será realizada:

I - Mediante o provimento de cargo cujas atribuições sejam as mais semelhantes com as relativas ao cargo ocupado pelo readaptando,

II - Com observância dos requisitos de escolaridade, experiência e habilitação profissional, exigidos para o provimento do cargo objeto da Readaptação,

III - Preferencialmente, no órgão ou entidade a que o servidor pertencer.

Art. 6º - A Readaptação em cargo diferente do ocupado pelo servidor dependerá da existência de vaga.

§ 1º - Definida a necessidade de Readaptação pela Junta Medica, em cargo diferente do ocupado pelo servidor, este passará por processo de avaliação em termos de aptidão e interesses, a ser realizado por profissional da área de Psicologia.

§ 2º - Caberá a DSA/DP definir o novo cargo e lotação do servidor, para posterior encaminhamento à CPPTA para apreciação.

Art. 7º - Comprovada a incapacidade pela Junta Médica, e não havendo condições de efetivação da Readaptação por inexistência de vaga e/ou escolaridade correspondente, o servidor passará a exercer atribuições de cargo diverso em caráter emergencial e transitório, de acordo com o que dispõe o inciso XVII da Lei 8.112, até que ocorra o cumprimento do(s) requisito(s) citado(s).

§ 1º - Caberá à DSA/DP o acompanhamento periódico da situação de escolaridade do servidor.

§ 2º - O servidor enquadrado na situação prevista no presente artigo não sofrerá prejuízo funcional.

Art. 8º - A Readaptação far-se-á mediante Portaria do Magnífico Reitor da UFSM, após autorização da SAF.

Parágrafo Único - Caberá à Unidade de Pessoal, DSA/DP da JVUFSM, submeter o assunto à apreciação da SAF, acompanhado de Laudo Médico, das atribuições do cargo, dos vencimentos e as cargas horárias do cargo, ocupado e a ser provido, bem como a comprovação dos requisitos exigidos para o novo cargo.

Art. 9º - Julgado incapaz para o serviço público, o servidor readaptado será aposentado.

Art. 10 - A tramitação do Processo de Readaptação do Servidor Técnico-Administrativo será a seguinte:

a) Servidor requer efetivação de Readaptação a Chefia Imediata, em formulário próprio, que o encaminha ao Diretor do DP, devidamente protocolado pela Divisão de Arquivo-Geral - DAG,

b) Direção do DP toma conhecimento e encaminha o processo à DICCE/DP,

c) DICCE/DP informa a situação funcional, anexa cópia da descrição do cargo ocupado pelo servidor e encaminha o processo a Divisão de Perícia Medica - DIPEM/DP,

d) DIPEM/DP convoca o servidor para proceder à avaliação de sua capacidade física ou mental atestando ou não a incapacidade para o exercício do cargo em que o mesmo se encontra, dá parecer e encaminha o Processo à DSA/DP,

e) DSA/DP analisa o parecer da DIPEM/DP, e:

e.1 - se verificada a capacidade do servidor para o exercício do cargo encaminha o processo ao Dirigente do órgão de lotação do servidor para ciência e arquivamento pela Divisão de Arquivo-Geral,

e.2 - se verificada a incapacidade física ou mental do servidor para o exercício do cargo encaminha o processo ao profissional da área de Psicologia,

e.3 - profissional da área de Psicologia convoca o servidor e realiza o Teste de Aptidão, dá parecer e encaminha o processo a DSA/DP,

e.4 - DSA/DP analisa o resultado do Teste de Aptidão, verifica a existência de vaga e:

e. 4.1 - se verificada a inexistência de vaga e/ou escolaridade correspondente, arquiva, temporariamente, o processo até que ocorra o cumprimento do(s) requisito(s) citado(s),

e.4.2 - se verifica a existência de vaga, anexa cópia do formulário de vaga, propõe o cargo para Readaptação e encaminha o Processo à CPPTA,

f) CPPTA toma conhecimento do processo, dá parecer e o encaminha a DSA/DP,

g) DSA/DP toma conhecimento do parecer da CPPTA e encaminha o processo a Direção do DP,

h) Direção do DP encaminha o processo à Secretaria de Administração Federal SAF, solicitando autorização para Readaptação,

i) SAF aprecia o Processo, dá parecer e encaminha ao DP/UFSM,

j) Direção do DP recebe o processo e encaminha à DSA/DP,

l) DSA/DP analisa parecer da SAF e:

l.1 - se desfavorável, encaminha o processo à Chefia Imediata para conhecimento, ciência ao servidor e arquivamento junto à Divisão de Arquivo-Geral,

l.2 - se favorável elabora Minuta de Portaria de Readaptação e encaminha o processo ao Expediente/DP,

m) Expediente/DP datilografa, colhe assinatura do Reitor, numera, encaminha Portaria para publicação em DOU, reproduz e distribui cópia da Portaria ao Requerente e a Chefia Imediata, publicada em Boletim de Pessoal e encaminha o processo à DSA/DP,

n) DSA/DP controla publicação da Portaria em DOU, anota data da publicação no Processo, informa a atual e a nova lotação do servidor e encaminha o Processo à DICCE/DP,

o) DICCE/DP realiza anotações na ficha funcional do servidor, emite portaria de remoção, quando for o caso, e encaminha o Processo à Divisão Financeira - DIFIN/DP,

p) DIFIN/DP realiza anotações necessárias e providencia arquivamento do processo junto à Divisão de Arquivo - Geral.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508710