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Resolução N. 019/2010

<b>RESOLUÇÃO N. 019/2010</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução UFSM N. 150/2023


Aprova a criação do Departamento de Desenho Industrial na estrutura organizacional do Centro de Artes e Letras e dá outras providências.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a elaboração e implementação de políticas pedagógicas para o Curso de Desenho Industrial e de um futuro Programa de Pós-Graduação nas áreas do Desenho Industrial em sintonia com as da UFSM;

- a elaboração e implementação de políticas de qualificação docente em harmonia com as da UFSM, do Curso de Desenho Industrial e para a formação de massa crítica que permita a implementação de um futuro Programa de Pós-Graduação na área do Desenho Industrial;

- os Pareceres n. 065/2010-CLN e n. 005/2010-CEPE, aprovados na 763ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 21/05/2010, e o Parecer n. 067/2010, aprovado na 711ª Sessão do Conselho Universitário, de 23/06/2010, referentes ao Processo n. 23081.004576/2008-54.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do Departamento de Desenho Industrial - DDI, na estrutura organizacional do Centro de Artes e Letras.

Art. 2º O Departamento de Desenho Industrial e a Secretaria de Apoio Administrativo funcionarão sem as respectivas funções gratificadas devidas (FG1 e FG7), até que haja um aumento no Quadro de Funções da UFSM, ou que elas sejam disponibilizadas em razão de eventuais alterações na estrutura organizacional da UFSM.

Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e dez.

Felipe Martins Müller,

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328343