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Resolução N. 019/2020

<b>RESOLUÇÃO N. 019/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a recriação das Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação, vinculadas à subunidade responsável pelas Revistas Científicas do Centro de Educação da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Art. 71 do Regimento Interno do Centro de Educação, aprovado pela Resolução N. 010/2002 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

– o Parecer N. 002/2020 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 946ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 15 de maio de 2020, referente ao Processo N. 23081.058785/2019-71; e,

– o Parecer N. 039/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 828ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de junho de 2020, referente ao Processo N. 23081.058785/2019-71.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a recriação das Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação, vinculadas à subunidade responsável pelas Revistas Científicas do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único. Os órgãos colegiados mencionados no Caput deste artigo são recriados considerando sua previsão anterior no Art. 71 do Regimento Interno do Centro de Educação, aprovado pela Resolução N. 010/2002 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2º Cada Revista constituirá uma Comissão de caráter consultivo e deliberativo no âmbito da sua competência, por meio de portaria expedida por órgão competente.


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 3º Caberá às Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação:

I – elaborar as políticas editoriais em consonância com as diretrizes e critérios dos órgãos avaliadores e dos indexadores;

II – designar pareceristas para a avaliação dos artigos recebidos;

III – selecionar os artigos a serem publicados em cada edição;

IV – indexar a Revista em indexadores nacionais e internacionais;

V – supervisionar e orientar as atividades das (os) estagiárias (os) ou bolsistas vinculados à Revista;

VI – definir critérios para editais de seleção de dossiês e/ou edições especiais das Revistas;

VII – indicar avaliadores ad hoc;

VIII – concorrer a editais de financiamento internos e externos; e,

IX – responsabilizar-se pela edição final da Revista.

Parágrafo único. Os órgãos colegiados mencionados no Caput deste artigo são recriados considerando sua previsão anterior no Art. 71 do Regimento Interno do Centro de Educação, aprovado pela Resolução N. 010/2002 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 4º As Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação serão constituídas por, no mínimo, 2 (dois) membros pertencentes ao corpo docente permanente da Instituição.

§ 1º O número de membros levará em conta os critérios de qualidade e abrangência interinstitucionais exigidos pelos órgãos de avaliação da área de produção de pesquisa científica.

§ 2º A composição deverá respeitar o mínimo de 70% (setenta por cento) de membros docentes.

§ 3º A presidência de cada Comissão será definida dentre os membros da própria Comissão.

§ 4º Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 5º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

Art. 5º Os representantes das Comissões Editoriais serão nomeados por Portaria emitida pelo(a) Diretor(a) ou Vice-diretor (a) da respectiva Unidade de Ensino.

Parágrafo único. Cada Revista deve manter em sua página web os nomes dos(as) integrantes atuais da Comissão e os (as) avaliadores (as) ad hoc.


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 6º As Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação, em suas reuniões, funcionarão com a presença mínima absoluta dos membros vinculados à Instituição.

§ 1º A convocação será feita via correio eletrônico, pela presidência da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar a Ordem do Dia.

§ 2º Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à) Presidente da sessão o voto qualificado.

§ 3º Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 72 (setenta e duas) horas depois, com a mesma pauta.


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 7º As Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação reunir-se-ão mediante convocação da presidência ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros vinculados à UFSM.

§ 1º as reuniões destes órgãos colegiados, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

§ 2º Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

§ 3º A participação nos colegiados ou nas reuniões não poderá gerar prejuízo às demais atividades públicas desempenhadas pelo servidor partícipe.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 8º A subunidade responsável pelas Revistas Científicas do Centro de Educação ficará encarregada pelo apoio administrativo às Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação.


TÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO


Art. 9º Por se tratarem de comissões permanentes internas do Centro de Educação, que é regido e regulamentado pelo Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento Interno específico para tais Comissões.


TÍTULO VII

DO MEMBROS NÃO NATOS


Art. 10 Nas reuniões das Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação poderão comparecer quando convidados pelos respectivos presidentes, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


TÍTULO VIII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 11 As Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação emitirão relatório anual de suas atividades para compor o Relatório Anual de Gestão do Centro de Educação, bem como para a prestação de contas de Edital Pró-Revistas (UFSM), junto à PRPGP.


TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 12 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Presidência de cada comissão.

Art. 13 A participação dos membros das Comissões Editoriais das Revistas Científicas do Centro de Educação será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades da Comissão e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação de serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 14 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata a presente resolução.

Art. 15 Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, revogando as disposições em contrário.

§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.

§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 24 dias do mês junho do ano 2020.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13109171