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Resolução N. 020/1984

<b>RESOLUÇÃO N. 020/1984</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Implanta na Universidade Federal de Santa Maria, a Farmácia-Escola e dá outras providências.


Atualizada pela Resolução N. 008/1985



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições Legais e estatutárias e presente a decisão do Egrégio Conselho Universitário, aprovada em sua 356ª Sessão, de 05/12/84, Gerente ao constante no Parecer nº 19/84, da Comissão de Legislação e Regimentos, e

- considerando a conveniência da implantação, na Universidade Federal de Santa Maria, de uma Farmácia-Escota, visando à melhoria da quantidade do ensino do Curso de Farmácia e Bioquímica;

- considerando que a Farmácia-Escota servira para cumprimento do estarão obrigatório dos alunos do Curso de Farmácia e Bioquímica, e

- considerando que essa iniciativa, pelo que dela resultar, servira para atender a demanda de medicamentos para a comunidade universitária,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica implantada, na Universidade Federal de Santa Maria, a Farmácia-Escola.

Art. 2º - A Farmácia-Escota, enquanto vigir o atual Estatuto da Universidade Federal de Santa Mania, se constituirá em órgão suplementar do Centro de Ciências da Saúde.

(Redação alterada pela Resolução UFSM N. 008/1985)

Art. 1º - Fica implantada na Universidade Federal de Santa Maria a Farmácia-Escola-Comercial.

Art. 2º - A Farmácia-Escola-Comercial, enquanto vigir o atual Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, se constituirá em Órgão Suplementar do Centro de Ciências da Saúde.

(Redação dada pela Resolução UFSM N. 008/1985)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria. 28 de dezembro de 1984.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5760025