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Resolução N. 020/2007

<b>RESOLUÇÃO N. 020/2007</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o horário especial de funcionamento na Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


Art. 1º Fixar, para o período de 7 de fevereiro a 7 de março de 2008, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

I - das 6 às 23 horas.

Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:

I - 7h30min e 13h30min.

Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.

Art. 3º Excepcionalmente, nos dias 26 de dezembro de 2007 e 2 de janeiro de 2008, o horário de atendimento da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade será das 13 às 19 horas.

Parágrafo único. No dia 6 de fevereiro, o horário de atendimento da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade será das 14 às 18 horas.

Art. 4º Os dias 24 e 31 de dezembro de 2007 foram considerados, excepcionalmente, como pontos facultativos, conforme Portaria n. 669, de 25 de outubro de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º Durante o período de realização do Vestibular de 2008, o horário a ser cumprido no expediente normal será:

I - das 14 às 18 horas nos dias 8, 9 e 10 de janeiro de 2008; e

II - das 8 às 12 horas no dia 11 de janeiro de 2008.

Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Vestibular 2008, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12394470