Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 021/2009

<b>RESOLUÇÃO N. 021/2009</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera as tabelas dos Grupos II e III do Anexo da Resolução n. 020/09, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 030/2013



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Parecer aprovado na 747ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 04/09/09, referente ao processo n. 23081.005119/2008-87.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a tabela do Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (peso quatro) e a tabela do Grupo III — Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais (peso quatro), do Anexo da Resolução n. 020/09.

Art. 2º A tabela do Grupo II fica acrescida de um novo item 9 “Artigo publicado em periódico científico especializado, não classificado no sistema Qualis da CAPES, na área ou área afim do concurso (por artigo)”, com pontuação de 0,20, sendo renumerados os itens subsequentes.

Art. 3º Altera a pontuação do item 9, do Grupo III, “Atividade profissional não docente comprovada na área ou área afim objeto do concurso (por ano)”, passando de 0,50 para 1,00.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 07 dias do mês de dezembro do ano 2009.

Clóvis Silva Lima,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357753