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Resolução N. 021/2011

<b>RESOLUÇÃO N. 021/2011</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria, na estrutura organizacional do Gabinete do Reitor, o Núcleo de Tecnologia Educacional — NTE, aprova o seu Regimento Interno e dá outras providências.


Revogada pela Resolução UFSM N. 041/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de que sejam estruturadas, no âmbito da UFSM, as ações da Universidade Aberta do Brasil - UAB, segundo orientação expressa no Edital n. 15, de 23 de março de 2010, da CAPES/SESU/MEC;

- a necessidade de contar-se com uma estrutura institucional para interlocução com a Diretoria de Educação a Distância — DED da Capes, onde se encontra inserida a UAB no MEC, segundo orientação expressa no Edital n. 13, de 08 de junho de 2010, da DED/CAPES;

- a necessidade de implementar-se capacitação e formação continuada de coordenadores, docentes, tutores, profissionais multidisciplinares e técnicos envolvidos em projetos/cursos no âmbito do Sistema UAB, segundo orientação expressa na Chamada Nacional do Plano Anual de Capacitação da DED/Capes, de 31 de agosto de 2010;

- os Referenciais de Qualidade da Educação Superior a Distância de agosto de 2007 do MEC, em especial os tópicos principais (v) Equipe Multidisciplinar, (vi) Infraestrutura de Apoio e (vii) Gestão Acadêmico-Administrativa;

- a Lei n. 9394, de 20/12/96, regulamentada pelo Decreto n. 5622/05;

- o Decreto n. 2561, de 27/04/98, regulamentada pela Portaria Ministerial n. 4.361/04; e

- o Parecer de Vistas aprovado na 725º Sessão do Conselho Universitário, de 22/06/2011, referente ao Processo n. 23081.007090/2011-73.


RESOLVE:


Art. 1º Criar, na estrutura organizacional do Gabinete do Reitor, o Núcleo de Tecnologia Educacional — NTE e aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 2º O NTE tem sua finalidade, organização e competências previstas em seu Regimento Interno.

Art. 3º Determinar que a alocação de função de confiança destinada ao Diretor do NTE fique condicionada à sua existência no Quadro de Funções da UFSM.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de junho do ano dois mil e onze.

Felipe Martins Müller,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4741236