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Resolução N. 024/1987

<b>RESOLUÇÃO N. 024/1987</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Institui a Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA - no âmbito da UFSM.


Revogada pela Resolução N. 020/2019



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, presente decisão do Egrégio Conselho Universitário em sua 397ª Sessão, realizada em 13 de maio de 1987, e de acordo com o constante no processo no 23081.018989/86-12,


RESOLVE:


Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA -, diretamente vinculada ao dirigente da Instituição, como órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal técnico e administrativo estabelecida pelo Conselho competente.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo terá por atribuição:

I - Opinar sobre assuntos concernentes:

a) à admissões nos cargos técnicos-administrativos, em caráter definitivo, após transcorrido o período de experiência;

b) aos processos de acompanhamento e avaliação para a promoção e acesso funcional;

c) às dispensas, exceto voluntários, os afastamentos para realização de cursos de pós-graduação e as transferências.

II - Estabelecer os critérios, de caráter geral, necessários a elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos.

III - Desenvolver estudos e análises, que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico e administrativo.

IV - Colaborar com os órgãos próprios de Instituição no planejamento dos programas de treinamento e capacitação.

Art. 3º - A CPPTA será constituída por seis representantes efetivos e seis suplentes eleitos pelos servidores e um efetivo e um suplente indicados pela Administração da UFSM.

§ 1º - Os Grupos Ocupacionais, cada um com direito a dois representantes efetivos e dois suplentes junto à Comissão, terão a seguintes composição:

a) - Grupo de Apoio Operacional – constituído dos atuais Grupos Ocupacionais:

- Artesanato;

- Serviços Auxiliares;

- Serviços de Transporte Oficial e Portaria.

b) - Grupo Técnico de Nível Médio - constituídos atuais Grupos Ocupacionais:

- Outras atividades de Nível Médio;

- Processamento de Dados, com exceção da categoria funcional de Analista de Sistemas;

c) - Grupo Técnico de Nível Superior - constituído dos atuais Grupos Ocupacionais:

- Outras Atividades de Nível Superior;

- Pesquisa Científica e Tecnológica;

- Planejamento;

- Serviços Jurídicos;

- Categoria Funcional de Analista de Sistemas.

§ 2º - Os resentantes e respectivos suplentes dos servidores técnicos-administrativos serão eleitos por todos os servidores da Instituição, dentre candidatos previamente inscritos, cujas inscrições tenham sido homologada por uma Comissão Eleitoral escolhida em Assembléia Geral dos Servidores, convocada para esse fim.

§ 3º - O presidente da CPPTA será eleito por seus respectivos membros.

§ 4º - A escolha dos membros da CPPTA não poderá recair em servidor que exerça outro mandato na Instituição ou esteja investido em Cargo Comissionado ou Função Gratificada.

Art. 4º - As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com a presença da maioria dos seus membros.

Art. 5º - Os membros da CPPTA e os respectivos suplentes terão mandato de dois anos, com direito a uma reeleição.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quinze dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e sete.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769689