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Resolução N. 024/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 024/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria a Comissão de Verificação de Dados do Sistema de Informações da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 020/2019



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:

- A decisão emanada da 577º Sessão do Conselho Universitário, realizada em 30.10.98;

- a necessidade de obtenção de informações eficazes em tempo hábil, para a tomada de decisões;

- a utilização dessas informações no cálculo do Índice de Distribuição de Recursos de Outras Despesas Correntes — IDR, estruturado a partir do levantamento de variáveis relevantes que resultam em diversos indicadores, os quais procuram medir o desempenho das Unidades Universitárias em cada área de atuação permitindo, através da distribuição de recursos orçamentários, o incentivo à produção, à produtividade e à implementação de políticas de desenvolvimento;

- a importância do IDR para o gerenciamento financeiro e execução orçamentária da Instituição;

- o consenso estabelecido entre a Administração Superior e os Diretores de Centro;

- o constante fornecimento de informações estatísticas a órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.


RESOLVE:


Art. 1º - Criar, no âmbito da UFSM, a Comissão de Verificação de Dados do Sistema de Informações.

Art. 2º - A Comissão de Verificação de Dados será composta de:

I - Dois Diretores de Centro, escolhidos entre seus pares;

II - Pró-Reitor de Planejamento;

III - Diretor do Centro de Processamento de Dados.

§ 1º - Os integrantes da Comissão a que se referem os Incisos II e III, serão membros natos e o seus mandatos estarão vinculados ao exercício da função.

§ 2º - Os integrantes a que se refere o Inciso I terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução, sendo que em caso de vacância, deverá ser feita uma nova escolha.

§ 3º - Os componentes da referida comissão serão devidamente designados pelo Reitor, através de Portaria.

Art. 3º - A Comissão de Verificação de Dados terá como finalidade específica, comprovar a consistência das informações constantes do Banco de Dados do Sistema de Informações da Universidade Federal de Santa Maria, determinando sua alteração, quando for o caso.

Art. 4º - A Comissão de Verificação poderá consultar, a qualquer tempo, os bancos de dados da Instituição, cruzando informações para verificar a consistência das mesmas.

Art. 5º - Quando a Comissão de Verificação de Dados identificar inconsistência nas informações, determinará a forma correta de sua geração, junto ao órgão responsável pelo seu registro, dando um prazo de dez dias para contestação.

Parágrafo Único — Se o prazo estabelecido para contestação não for cumprido, a Comissão de Verificação considerará como válida a informação da situação constatada.

Art. 6º - A Comissão de Verificação poderá, sempre que julgar necessário, acessar e avaliar os critérios e normas existentes para O registro de dados, propondo a implantação de novos sistemas e respectivas normas de registro e/ou alterações nos procedimentos de registro de dados dos sistemas já existentes.

Art. 7º - A Comissão de Verificação de Dados deverá observar o cumprimento do que determina a Resolução nº 19/96, de 11/07/96, que dispõe sobre o Sistema de Controle da Produção Institucional da UFSM, bem como a Ordem de Serviço nº 01, de 02.09.98, do Gabinete do Reitor.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução n. 023/98, de 25.11.98.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil, novecentos e noventa e oito.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507693