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Resolução N. 024/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 024/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Adota, para fins de cumprimento do que dispõe o art. 98 do Estatuto, a Resolução n. 009/98, de 05-08-98, do CEPE, que regulamenta o processo de cancelamento de matrícula e vínculo com a Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- o que dispõe o art. 98 do Estatuto da Instituição, e

- o Parecer n. 025/98, do Conselho Universitário, da 592ª Sessão, de 24-11-99,


RESOLVE:


Art. 1º - Adotar a Resolução n. 009/98, de 05-08-98, que regulamenta o Processo de Cancelamento de Matrícula e Vínculo com a UFSM, aprovada pelo Parecer n. 118/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da 531º Sessão, de 04-08-98.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de mil, novecentos e noventa e nove.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507657