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Resolução N. 024/2015

<b>RESOLUÇÃO N. 024/2015</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação da Incubadora de Empresas Pulsar e institui seu Regimento Interno.

Revogada pela Resolução N. 0137/2023


Alterado pela Resolução N. 024/2017

Alterado pela Resolução N. 006/2018


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- apoiar a formação e a consolidação de micro e pequenos empreendimentos, em demandas de interesse da UFSM e das regiões a qual se encontra inserida;

– a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;

– o Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei N. 10.973/04;

– a Lei N. 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

– a Lei Estadual N. 13.196, de 13 de julho de 2009, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul;

- o Decreto nº 49.354, de 10 de julho de 2012, que dispões sobre Parques Científicos e Incubadoras de Base Tecnológica; e

– o Parecer N. 076/2015 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 775ª Sessão do Conselho Universitário, de 25 de setembro de 2015, referente ao Processo n. 23081.011403/2015-11.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação da Incubadora de Empresas Pulsar, como órgão executivo do Núcleo de Fomento de Empreendedorismo da Coordenadoria de Empreendedorismo da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia.

Art. 2º A Incubadora de Empresas Pulsar tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social das regiões de abrangência da UFSM por meio do apoio aos empreendimentos vinculados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação por intermédio da difusão do conhecimento, de novas tecnologias e experimentação e disseminação de práticas inovadoras.

Art. 3º O Regimento Interno da Incubadora de Empresas Pulsar se constitui como Anexo desta Resolução.

Art. 4º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento efetuar os devidos registros no Sistema de Classificação Institucional.

Art. 5º Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas realizar a destinação de uma função gratificada à Incubadora de Empresas Pulsar.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e quinze.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7286559