Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 026/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 026/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Convoca os servidores para atuarem na fiscalização do Concurso Público/94 - UFSM.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA,no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, fundamentalmente, considerando como atividade relevante da Instituição a realização do Concurso Público/94-UFSM,


RESOLVE:


Art. 1º Os servidores da UFSM, ficam convocados, na sua totalidade, para atuarem na fiscalização durante a realização do Concurso Público/94-UFSM.

§ 1º Dada a natureza do Concurso serão convocados, inicialmente, os servidores Técnico-Administrativos. Não havendo número suficiente, serão convocados os Docentes.

§ 2º Ficam excluídos desta convocação, os servidores legalmente afastados, os lotados no Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, no Núcleo de Treinamento Agrícola de Jaguari e os envolvidos em trabalhos de infraestrutura (deslocamento de classes, limpeza de salas, vigilantes, motoristas, etc.).

Art. 2º Para garantir o fiel cumprimento do trabalho proposto, não será admitida a substituição de servidores, salvo na hipótese prevista no artigo 4º.

Art. 3º Todos os servidores relacionados e convocados nos termos desta Resolução deverão prestar serviços a partir das 7h 30min do dia 04/12/94, nos locais designados.

Parágrafo único - Todos os servidores escalados deverão comparecer à reunião de instrução no dia, hora e local determinado pela Coordenação do Concurso - DSA/DP.

Art. 4º Aqueles que apresentarem problemas de saúde que impeçam sua participação neste evento, deverão, obrigatoriamente, no dia da ocorrência comunicar à Divisão de Perícia Médica do Departamento de Pessoal para exame, independente de comprovação de atestado médico de outro profissional.

Art. 5º O servidor convocado que não comparecer ao local de trabalho, conforme escala da Coordenação do Concurso /DSA-DP, sera considerado ausente.

Parágrafo único - Se a falta não for passível de abono, na forma legal vigente, será considerada como não justificada, registrada em cadastro funcional e produzirá todos os efeitos considerados na lei.

Art. 6º O servidor convocado e escalado pela Coordenação do Concurso/DSA-DP será remunerado pelo serviço de fiscalização prestado.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro.

João Luiz de Oliveira Roth,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508634