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Resolução N. 027/2008

<b>RESOLUÇÃO N. 027/2008</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece horário especial de funcionamento na Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências.

Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

Art. 1º Fixar, para o período de 5 de janeiro a 6 de março de 2009, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

I - das 6 às 23 horas.

Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:

I - 7h30min e 13h30min.

Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.

Art. 3º Excepcionalmente, no dia 26 de dezembro de 2008, bem como nos dias 2 de janeiro de 2009 e 25 de fevereiro de 2009, o horário de atendimento da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade será das 14 às 18 horas.

Art. 4º Durante o período de realização do Vestibular de 2009, o horário a ser cumprido no expediente normal será:

I - das 14 às 18 horas nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2009; e

II - das 8 às 12 horas no dia 16 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Vestibular 2009, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de novembro do ano dois mil e oito.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353607