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Resolução N. 028/2013

<b>RESOLUÇÃO N. 028/2013</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a complementação do parágrafo 3º, do artigo 10, da Resolução N. 028/2010, que aprova o Regulamento para Utilização do Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria.



Revogada pela Resolução N. 016/2020


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Parecer n. 118/2011 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 730ª Sessão do Conselho Universitário, de 25.11.2011, referente ao processo n. 23081.016251/2011-10.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a complementação do parágrafo 3º, do artigo 10, da Resolução N. 028/2010, que trata da realização de festas acadêmicas, com a seguinte expressão: “... sendo que, durante o período do Horário Brasileiro de Verão, o horário para utilização do Centro de Eventos das dezenove às vinte e quatro horas, passa a ser das vinte às duas horas da manhã.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de outubro do ano dois mil e treze.

Felipe Martins Müller,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6054260