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Resolução N. 029/2016

<b>RESOLUÇÃO N. 029/2016</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta a gratuidade das refeições aos estudantes com Benefício Socioeconômico usuários dos Restaurantes Universitários.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o compromisso de constante aperfeiçoamento da assistência estudantil no âmbito da UFSM;

- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996);

- o Decreto nº 7.234, 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

- A Lei 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;

- a Resolução nº 035/2015, artigo 1º em seu parágrafo único, onde é especificado que as ações de assistência estudantil serão regidas por resoluções específicas;

- o Parecer de Plenária, aprovado na 193ª Sessão do Conselho de Curadores, de 14 de julho de 2016, referente ao Processo n. 23081.016894/2016-78; e

- o Parecer de Vista, aprovado na 786ª Sessão do Conselho Universitário, de 04 de agosto de 2016, referente ao Processo n. 23081.016894/2016-78.


RESOLVE:


Art. 1º A partir de 8 de agosto de 2016 as refeições para os estudantes do ensino médio, estudantes do ensino superior com direito ao Benefício Socioeconômico, estudantes indígenas e estudantes quilombolas serão gratuitas.

§1º Os filhos dos moradores das Casas de Estudantes (CEUS), que residem nas CEUS, junto com a mãe ou o pai, até 12 anos de idade poderão fazer refeições gratuitas nos Restaurantes Universitários.

§2º Os estudantes do ensino superior com direito ao Benefício Socioeconômico deverão atender à Resolução N. 035/2015 e Resolução N. 007/2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 08 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7870987