Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 031/2011

<b>RESOLUÇÃO N. 031/2011</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera a Resolução N. 020/2009, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, substituindo o texto do parágrafo 4º, do artigo 5º, o texto do artigo 29 e alterando o texto da primeira linha da tabela de pontos para avaliação de títulos do Grupo I.


Revogada pela Resolução N. 030/2013


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Decreto N. 6.944, de 21 de agosto de 2009; e

- o Parecer N. 150/2011, aprovado na 7892 Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16/09/2011, referente ao processo n. 23081.011098/2011-34.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Resolução N. 020/2009, de 2 de dezembro de 2009, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Substituir o texto do parágrafo 4º, do artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 4º Cabe ao colegiado do departamento didático ao qual foi destinado o cargo objeto do concurso decidir pela abertura de edital em outra área ou, ainda, pela solicitação de autorização para abertura de concurso na classe de Professor Assistente, que deverá ser feita ao Conselho da Unidade Universitária à qual está vinculado tal departamento, nos seguintes casos:

I - Não havendo inscrição de candidatos ou não havendo inscrições homologadas, respeitando-se o previsto no parágrafo anterior; ou

II - Havendo inscrições homologadas e não ocorrendo o preenchimento das vagas ofertadas no edital.”

Art. 3º Substituir o texto do artigo 29, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29. À nota da prova de títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada grupo, observando o seguinte:

I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;

II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;

III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada grupo definido no item II, esta passa a ser o novo valor de referência para o respectivo grupo;

IV - os valores de referência obtidos para cada grupo, considerando o descrito nos itens II e III deste artigo, corresponderão ao valor do peso (indicado no parágrafo único do artigo 28) para fins de cálculo da nota do(s) candidato(s) em cada grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;

V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III, obtidas conforme descrito no item IV deste artigo, corresponderá à nota final da prova de títulos, sendo que o Anexo II apresenta um exemplo do cálculo da nota da prova de títulos, em uma situação hipotética.

Parágrafo único. No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item.”

Art. 4º Excluir o texto

“Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico”

da primeira linha da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, do Grupo I, deixando somente o texto

“Discriminação”

conforme consta nas primeiras linhas das Tabelas de Pontos dos Grupos II e III.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano dois mil e onze.

Dalvan José Reinert,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4847398