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Resolução N. 032/1988

 

 

<b>RESOLUÇÃO N. 032/1988</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Reativa e disciplina o funcionamento dos Restaurantes Universitários e fixa valores das refeições.


Revogada pela Resolução N. 012/2000

Alterada pela Resolução N. 046/1988



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o contido no Processo nº 23081.004852/88-51, cumprindo decisão soberana do Egrégio Conselho Universitário, decidida na 408ª Sessão, de 11 de março de 1988,


RESOLVE:


Art. 1º - Reativar, a partir de 14 de março do corrente, os Restaurantes Universitários, da Cidade e do Campus os quais se regerão pelas seguintes normas:

I - O funcionamento dos Restaurantes Universitários será diário, inclusive aos domingos, obedecendo as seguintes condições:

a) Os alunos e funcionários carentes permanecem com direito aos dois Restaurantes, usufruindo desjejum, almoço e jantar de segunda-feira a sábado, e aos domingos o almoço:

b) Os alunos e funcionários não carentes terão direito ao almoço somente no Restaurante do Campus, exceto os alunos dos Cursos de Administração, Arquivologia, Direito, Geografia, História e Odontologia, que terão direito a almoço também no Restaurante Universitário da Cidade;

c) Os alunos não carentes dos Cursos de Ciências Contábeis e Ciências Econômicas terão direito ao jantar no Restaurante Universitário da Cidade;

d) Permanece expressamente vedada a utilização dos Restaurantes Universitários por Servidores Técnico-Administrativos de Nível Superior e pelos Professores.

Art. 2º - Passam a vigorar os seguintes preços:

I - Aos carentes, devidamente cadastra dos na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:

DESJEJUM CZ$ 5,00

ALMOÇO E/OU JANTAR CZ$ 15,00

II - Aos nao carentes, amparados pela presente Resolução:

ALMOÇO E/OU JANTAR CZ$ 50,00

Art. 3º - A presente Resolução adita e altera definições anteriores expressas nas Resoluções 06/86, 13/86, 18/87 e 19/87.

Art. 4º - Todos os atos administrativos internos, que colidam com a presente Resolução, são revogados.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e oito.

Prof. RICARDO ROSSATO,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769733