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Resolução N. 046/1988

<b>RESOLUÇÃO N. 046/1988</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Adita e altera normas da Resolução nº 032/88 que disciplina o uso dos R.Us.


Revogada pela Resolução N. 012/2000



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o contido no processo nº 23081.025873/88-10, cumprindo decisão soberana do Egrégio Conselho Universitário, decidida na 424º Sessão, de 19 de dezembro de 1988.


RESOLVE:


Artigo 1º - Ampliar, em aditamento a Resolução nº 032/88, o acesso aos Restaurantes Universitários, da cidade e do Campus, os quais poderão ser utilizados também pelos Docentes e pelos Servidores Técnicos Administrativos de Nível Superior.

Artigo 2º - Manter as normas de funcionamento, as quais se regerão pela seguinte sistemática já contidas na Resolução nº 032/88:

I - O funcionamento dos Restaurantes Universitários será diário, inclusive aos domingos, obedecendo as seguintes condições:

a) Os alunos e funcionários carentes permanecem com direito aos dois Restaurantes, usufruindo desjejum, almoço e jantar de segunda a sábado, e aos domingos o almoço;

b) Os não carentes terão direito a almoço nos Restaurantes localizados em suas respectivas áreas de atividade, isto é, os em exercício no Campus somente no Restaurante do Campus e os em exercício na Cidade somente no Restaurante da Cidade.

c) Os não carentes vinculados as atividades dos Cursos de Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, poderão usufruir do jantar no Restaurante Universitário da Cidade.

Artigo 3º - Os preços a serem praticados pelos Restaurantes Universitários serão com base no custo dos insumos das refeições do último mês do bimestre imediatamente anterior e serão calculados nas seguintes proporções:

a - Subsídio de 80% aos Servidores e alunos carentes;

b - Subsídio de 20% aos estudantes não carentes;

c - Sem subsídio aos demais usuários.

Artigo 4º - A presente Resolução adita e altera a Resolução nº 032/88.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5736045