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Resolução N. 036/2016

<b>RESOLUÇÃO N. 036/2016</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece normas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, para a documentação oficial gerada pela Instituição e sobre o uso adequado da sua identidade visual, e revoga a Resolução N. 012/2006


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- que a Instituição possui identidade visual própria, criada pelo Laboratório de Design Gráfico do Centro de Artes e Letras;

- que essa identidade faz parte do Projeto Grife, regulamentado pela Resolução n. 004/97, de 7.02.97;

- que se faz necessário resguardar a legitimidade e unificação das ações que resultam em documentos oficiais gerados pela UFSM; e

- o Parecer n. 084/2016, da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 788ª Sessão do Conselho Universitário, de 30.09.2016, conforme Processo n. 23081.024240/2016-18.


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer normas relativas à documentação oficial no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, bem como ao emprego da identidade visual da Instituição e de suas unidades/subunidades.

I - A documentação oficial na Universidade Federal de Santa Maria é constituída de todos os expedientes voltados à organização e ao funcionamento institucional, sejam eles destinados à comunicação oficial, à certificação ou atestação de fatos, à exposição de manifestações técnicas ou à exposição de providências de caráter normativo; e

II - A identidade visual da Universidade Federal de Santa Maria é constituída do brasão e do monograma, sendo o brasão a versão principal e o monograma a versão secundária, que deve ser utilizada somente na impossibilidade de aplicação do brasão.

Art. 2º Os documentos expedidos pelos diferentes setores da instituição e cuja matéria não é regulamentada por órgãos superiores devem apresentar, no cabeçalho da primeira folha, o timbre, composto pelo brasão da instituição de ensino, do texto de hierarquia institucional e da logomarca da unidade/subunidade, quando houver.

I - o brasão da instituição deve ser alinhado à esquerda, com altura máxima de trinta milímetros (três centímetros) e mínima de vinte milímetros (dois centímetros);

II - o texto da hierarquia institucional deve ser disposto na lateral direita do brasão, iniciando pelo Ministério da Educação e, na sequência, pela identificação da instituição, da unidade universitária e da subunidade que emite o documento;

III - a hierarquia institucional deve ser redigida, em maiúsculas e minúsculas, no tamanho dez, empregando-se a fonte Times New Roman, recomendada pelo Manual da Redação Oficial da Presidência da República;

IV - a última linha da hierarquia institucional, representativa da subunidade que emite o documento, deve ser alinhada à última letra do nome da instituição constante do brasão;

V - quando a unidade/subunidade possuir logomarca, esta não poderá ultrapassar a altura máxima do brasão institucional e deverá ser alinhada à direita do cabeçalho da folha.

Parágrafo único. As logomarcas destinadas às unidades/subunidades podem ser projetadas por profissionais de áreas diversas, desde que adequadas ao padrão institucional.

VI - as normas de formatação de documentos cujas matérias não dispõem de regulamentação de órgãos superiores seguem os padrões estabelecidos no manual de Normas Técnicas de Documentação Oficial da Universidade Federal de Santa Maria, de responsabilidade do Gabinete do Reitor.

Parágrafo único. Documentos como editais, estatutos, portarias, regimentos, regulamentos e resoluções fazem parte da documentação oficial da instituição, mas obedecem às diretrizes de elaboração, redação, alteração e consolidação de documentos descritas no Decreto n. 4.176, de 28 março de 2002 e na Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõem sobre os atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República pelos Ministérios e órgãos da estrutura da Presidência da República.

Art. 3º. A expedição de no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, obedecerá à seguinte padronização:

I - o papel a ser empregado é do tipo off-set, cento e oitenta gramas, cor branca, tamanho ofício;

II - serão utilizadas as Armas da República, uma à esquerda e a outra à direita;

III - ao centro das Armas da República, deverá constar a hierarquia institucional da seguinte forma:

a) em caixa alta;

b) em fonte Arial;

c) o primeiro nível hierárquico deve ser escrito em tamanho doze e baixar um número a medida que for diminuindo a hierarquia;

d) a primeira linha será contemplada com os dizeres “República Federativa do Brasil”, seguida, em ordem vertical, pelo Ministério da Educação e pelo nome da instituição de ensino; e

e) a última linha, correspondente à instituição de ensino, será grafada em negrito.

IV - quaisquer termos a serem salientados, somente poderão ser feitos na mesma fonte com, no máximo, dois tamanhos de fonte acima daquela utilizada no texto, ou em mesma fonte, com mesmo tamanho e os termos a serem salientados em negrito.

Parágrafo único. As informações que devem constar no verso e no anverso do diploma seguem a recomendação do Conselho Nacional de Educação, Parecer n. 379/2004, que estende a todas as IES brasileiras, as diretrizes da deliberação CEE/SP n. 37/2003, do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE/SP).

Art. 4º Os certificados expedidos pelas unidades/subunidades da instituição devem seguir a mesma orientação constante no artigo 2, incisos I, II, III, IV, V e VI desta Resolução.

I - todo certificado referente à participação em projetos institucionais deve ser emitido pelas respectivas Pró-Reitorias e assinado, à direita, pelo dirigente da unidade responsável pela emissão e, à esquerda, pelo coordenador do projeto; e

II - todo certificado referente à participação em projetos das unidades universitárias deve ser emitido pelos respectivos gabinetes de projeto e assinado, à direita, pelo responsável do setor e, à esquerda, pelo coordenador do projeto.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogada a Resolução N. 012/06 e as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de outubro do ano dois mil e dezesseis.

Paulo Bayard Dias Gonçalves,

Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8110710