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Resolução N. 038/2019

 <b>RESOLUÇÃO N. 038/2019</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a recriação de órgãos colegiados vinculados ao Conselho e a Direção do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


Revogada pela Resolução UFSM N. 095/2022



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

– o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- os artigos 7º, 8º e 9º do Regimento Interno do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), aprovado pela Resolução N. 026/2017 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- os artigos 53 e 58 do Regimento Interno do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), aprovado pela Resolução N. 026/2017 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- o Parecer N. 120/2019 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 941ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 18 de outubro de 2019, referente ao Processo N. 23081.036161/2019-01;

- o Parecer N. 149/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 824ª Sessão do Conselho Universitário, de 29 de novembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.036161/2019-01.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a recriação dos órgãos colegiados denominados Comissão Permanente de Legislação e Normas (CLN/CCNE) e Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE/CCNE) vinculados ao Conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. Os órgãos colegiados mencionados no Caput deste artigo são recriados considerando sua previsão anterior nos artigos 7º, 8º e 9º do Regimento Interno do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), aprovado pela Resolução N. 026/2017 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2º Aprovar a recriação da Comissão de Pesquisa (ComPesq/CCNE) e da Comissão de Extensão (COMEX/CCNE), vinculadas à Direção do CCNE.

Parágrafo único. Os órgãos colegiados mencionados no Caput deste artigo são recriados considerando sua previsão anterior nos artigos 53 e 58 do Regimento Interno do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), aprovado pela Resolução N. 026/2017 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 3º Caberá as Comissões vinculadas ao Conselho do CCNE, apreciar e emitir pareceres sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes à área de ensino, pesquisa e extensão, bem como analisar a política da Unidade de Ensino.

Art. 4º Caberá à Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão estimular, orientar, avaliar, aprovar, acompanhar e divulgar a execução dos projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CCNE, além de atuar em questões políticas, acadêmicas, didático-pedagógicas e administrativas relacionadas à pesquisa e a extensão.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 5º As Comissão Permanentes vinculadas ao Conselho do CCNE serão constituídas por 4 (quatro) membros, eleitos pelo Conselho, tendo em sua composição no mínimo um Chefe de Departamento e um Coordenador de Curso (conforme Art. 7º, § 1º do Regimento Interno do CCNE), eleitos anualmente na primeira sessão plenária, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.

Art. 6º A Comissão de Pesquisa contará com um pesquisador de cada Área ou Grande Área do CNPQ, com número máximo de sete membros (7), indicados pelo Colegiado Departamental, com mandato de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.

Art. 7º A Comissão de Extensão contará com um membro de cada Área ou Grande Área do CNPQ, com número máximo de sete membros (7), indicados pelo Colegiado Departamental, com mandato de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 8º A Comissão Permanente de Legislação e Normas e a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão em suas reuniões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

§1º A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

§2º Havendo número legal e declarado aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino.

Art. 9º A Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão em suas reuniões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

§1º A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.


TÍTULO IV

DA PERIDIOCIDADE DAS REUNIÕES


Art. 10 A Comissão Permanente de Legislação e Normas e a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-ão, ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comissão.

Art. 11 A Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão reunir-se-ão ordinariamente trimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art.12 A Secretaria do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos das Comissões vinculadas ao Conselho e a Direção da Unidade de Ensino.


TÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO


Art. 13 Por se tratarem de comissões permanentes internas do Centro de Ciências Naturais e Exatas, que é regido e regulamentado pelo Regimento Interno da Unidade de Ensino, não há necessidade de um Regimento Interno específico para estas Comissões.


TÍTULO VII

DOS MEMBROS NÃO NATOS


Art. 14 Nas reuniões destas Comissões do CCNE poderão comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e, ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste colegiado cujos membros ou convidados estejam em entes federativos diversos serão realizados por videoconferência.


TÍTULO VIII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 15 As Comissões emitirão pareceres mensais e específicos para os processos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.


TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 16 É vedada a divulgação de discussões em curso na Comissão Permanente de Legislação e Normas e na Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão sem a prévia anuência do Presidente do Conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas unidade ao qual este órgão colegiado está vinculado.

Art. 17 A participação dos membros destes órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades da Comissão e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação de serviço público pelo servidor membro do colegiado.

Art. 18 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata a presente resolução.

Art. 19 As reuniões deste órgão colegiado cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Parágrafo único. Fica vetado o pagamento de diárias ou deslocamento quando eventualmente membros, convidados ou participantes não forem domiciliados no lugar da realização da reunião.

Art. 20 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 02 dias do mês de dezembro do ano 2019.

Luciano Schuch,

Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12849791