Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 055/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 055/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e,

- Considerando o disposto na letra “s" do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria;

- Considerando o atraso verificado na elaboração e na aprovação do Regimento Geral da UFSM;

- Considerando que o regimento da Reitoria complementa o Regimento Geral;

- Considerando a necessidade de descentralização administrativa, visando maior eficiência dos serviços em geral,


RESOLVE:


Expedir a presente Resolução para definir e fixar as seguintes atribuições das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa, de Extensão, de Assuntos Estudantis, de Administração e de Planejamento.

I – DEFINIÇÃO

As Pró-Reitorias de GRADUAÇÃO, de PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, de EXTENSÃO, de ASSUNTOS ESTUDANTIS, de ADMINISTRAÇÃO e de PLANEJMENTO, são órgãos de Direção e Assessoramento Superior, integrantes da REITORIA, para assuntos de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa, de Extensão na área de influência da Universidade, de Assistência e promoção do corpo discente, de administração e de Assuntos de Coordenação, Normatização e Integração das Atividades de Planejamento.

II – ATRIBUIÇÕES

1. São atribuições da Pró-Reitoria de Graduação:

1.1 - Orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas em geral e estabelecer as correspondentes diretrizes;

1.2 - Analisar as propostas de currículos e suas alterações;

1.3 - Examinar as propostas de oferecimento de cursos extracurriculares, em sua esfera de atuação;

1.4 - Examinar as propostas de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação e de treinamento para as atividades de Ensino dos Centros Universitários, bem como outros convênios propostos no setor acadêmico;

1.5 - Propor e executar o Vestibular da Universidade;

1.6 - Coordenar as publicações relativas aos egressos do ensino do 2º Grau, na forma:

a) - Manual do Candidato

b) - Guia de Profissões

c) - Programa do Vestibular

1.7 - Realizar e coordenar a aplicação do Vestibular nas Unidades Agregadas e no Distrito Geo-Educacional 37, sempre que decidido por assembléia do mesmo;

1.8 - Analisar e propor outras formas de ingresso na Universidade;

1.9 - Manter intercâmbio entre a Universidade e as Instituições de 2º Grau de sua área de influência, explicitando sempre os objetivos específicos da Universidade, a fim de assegurar a integração dos dois graus de ensino;

1.10 - Realizar avaliação do desempenho docente;

1.11 - Analisar e coordenar a Oferta de Disciplinas, em nível semestral;

1.12 - Analisar e sintetizar a legislação do Ensino de Graduação, com proposição e reformulação de normas;

1.13 - Propor abertura de novos cursos e remanejo de vagas entre os cursos da Universidade:

a) - Manter atualizado o controle global de vagas nos Cursos da Universidade, e

b) - Receber, instruir, analisar e processar os pedidos de reingresso e transferência para os Cursos da Universidade.

1.14 - Coordenar as publicações referentes às atividades acadêmicas dos Departamentos Didáticos:

a) - Catálogo Geral da Universidade

b) - Guia de Matrícula

c) - Normativas Gerais de Matricula

d) - Outros trabalhos relativos às atividades acadêmicas

02 - PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

São atribuições de Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa:

2.1 - Coordenar os trabalhos administrativos relacionados com o funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação ("Sensu stricto" e "Sensu lato");

2.2 - Analisar as propostas de implantação de Cursos de Pós-Graduação, em qualquer nível, as alterações dos Currículos dos referidos cursos e dos Cursos de Atualização e de Treinamento Profissional;

2.3 - Promover à obtenção de recursos financeiros destinados às atividades de Pesquisa;

2.4 - Coordenar a execução dos Convênios firmados pela UFSM, visando o desenvolvimento das atividades didáticas vinculadas a Pós- Graduação e de Pesquisa;

2.5 - Sediar a Comissão Permanente de Capacitação de Docentes-PICD:

2.6 - Coordenar a execução de Convênios objetivando a capacitação de Docentes e de Recém-Graduados, através da Pós-Graduação;

2.7 - Superintender a execução de Programas de Iniciação à Pesquisa;

2.8 - Coordenar as atividades de Pesquisa, a serem realizadas no âmbito da UFSM;

2.9 - Promover o estabelecimento de Linhas de Pesquisa da UFSM; e

2.10 - Sediar a Equipe de Assessoria para Assuntos de Pesquisa.

03 - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

São atribuições da Pró-Reitoria de Extensão:

3.1 – Gerir, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de inter-relacionamento;

3.2 - Capacitar os alunos na prática profissional junto às comunidades e na solução de problemas regionais;

3.3 - Manter a Universidade a par dos problemas da região;

3.4 - Apoiar as comunidades que dispõe de condições insuficientes para as suas necessidades de Desenvolvimento;

3.5 - Coordenar as atividades referentes a eventos culturais, seminários, cursos de extensão, ciclos, viagens de estudos, conferências, palestras, semanas culturais, atividades científico-culturais e similares, compatibilizando-as com a filosofia extensionista e os interesses do Ensino;

3.6 - Elaborar o diagnóstico semestral do potencial e/ou força do trabalho discentes e/ou docente nas disciplinas de prática profissional;

3.7 - Manter o cadastro de candidatos e o controle das Bolsas de Trabalho/Extensão e as da Fundação MUDES; e

3.8 - Verificar a administração dos vários serviços prestados às comunidades e coordená-los.

04 - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

São atribuições da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:

4.1 - Executar a política definida pelos órgãos superiores na área da assistência ao corpo discente;

4.2 - Distribuir e controlar as verbas destinadas às entidades ou associações estudantis;

4.3 - Convocar e supervisionar eleições dos representantes do corpo discente para os órgãos de deliberação coletiva;

4.4 - Coordenar a representação estudantil;

4.5 – Propor e supervisionar os serviços de alojamento, alimentação e transporte do corpo discente;

4.6 - Promover a distribuição de bolsas de trabalho, ao corpo discente no âmbito da UFSM;

4.7 - Estabelecer normas e convocar eleições para o Diretório Central dos Estudantes e os Diretórios Setoriais;

4.8 - Administrar o plano de benefícios aos estudantes carentes;

4.9 - Apurar as condições sócio-econômicas dos estudantes, e

4.10 - Promover atividades recreativas, culturais e desportivas entre o corpo discente.

05 - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

São atribuições da Pró-Reitoria de Administração:

5.1 - Supervisionar os sistemas de Pessoal, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, Material e Patrimônio, Serviços Gerais e Processamento de Dados.

06 - PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO

São atribuições da Pró-Reitoria de Planejamento:

6.1 - Conceber e implantar o Sistema de Planejamento Universitário;

6.2 - Coordenar as atividades dos Subsistemas de Planejamento, assegurando um fluxo de informações adequado;

6.3 - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos Planos e Programas Gerais de Desenvolvimento da Universidade e promover a integração dos Planos e Programas Setoriais;

6.4 - Promover e coordenar a realização do diagnóstico global da Universidade e nua revisão periódica;

6.5 - Avaliar e rever permanentemente os padrões de desempenho e desenvolvimento da Universidade, fornecendo subsídios para o estabelecimento de objetivos, formulação de políticas e fixação de diretrizes;

6.6 - Modernizar as estruturas e procedimentos administrativos da Universidade, objetivando seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução dos Planos e Programas;

6.7 - Elaborar o Orçamento Plurianual de Investimentos, o Orçamento interno e analítico, a Programação Financeira, os Créditos Adicionais e controlar a execução orçamentária;

6.8 - Conduzir exame crítico contínuo do desenvolvimento acadêmico da Universidade, com vistas à contratação e ao aperfeiçoamento do seu pessoal docente e à racionalização do processo acadêmico;

6.9 - Elaborar o diagnóstico de necessidades da comunidade local e regional;

6.10 - Planejar, implantar e coordenar o Sistema de Informações Universitárias;

6.11 - Orientar e coordenar a pesquisa institucional da Universidade;

6.12 - Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes a obtenção da máxima eficiência no seu uso; e

6.13 - Elaborar e fazer publicar o Relatório Anual da Universidade.

III - Ficam revogadas todas as disposições que colidam com a presente Resolução.


Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753002