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Resolução N. 080/1980

<b>RESOLUÇÃO N. 080/1980</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


Dar nova redação aos itens X, XVIII e XIX da Resolução nº 77, de 02/04/80, que baixa normas que regerão os Concursos Públicos para a admissão aos empregos de Professor Assistente, desta Universidade:

Item X — A Comissão Examinadora será formada por docentes, designados pelo Diretor do Centro respectivo, proposta pela Chefia do Departamento e será constituída por 3 membros um Suplente, preferencialmente Titulares, Adjuntos ou Assistente pertencentes ao Departamento vinculados à área de conhecimento, a qual o candidato concorre. No caso de não haver Titulares, Adjuntos ou Assistentes no Departamento , serão indicados, com a concordância das Chefias, Titulares, Adjuntos de Departamentos de maior afinidade da Universidade.

Item XVIII - A prova escrita versará sobre tema integrante do programa sorteado, imediatamente antes do início da mesma , de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comissão Examinadora. Esta prova terá a duração máxima de 5 (cinco) horas e será facultada a consulta prévia, por 2 (duas) horas, de bibliografia apresentada à Comissão.

Item XIX - À prova didática constará de uma aula com duração aproximada de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de 10 (dez) pontos, também organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e exploração integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova deverá ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença do candidato.

Derblay Galvão

Reitor.

NORMAS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSISTENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - (Anexo à Resolução nº 80, de 15 de abril de 1980).

01 - TÍTULOS ACADÊMICOS = Peso 3

1.1 - Livre-Docente ou Doutor ............................................................................................................................................................................................................... até 100%

1.2 – Mestre ............................................................................................................................................................................................................................................................ até 55%

02 - ATIVIDADES DOCENTES E PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO UNIVERSITÁRIO = Peso 4

2.1 - Docência em Graduação ou Pós-Graduação ................................................................................................................................................................... até 55%

2.2 - Participação em Órgãos Colegiados (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho Universitário e Conselho de Curadores) ............................................................................................................................................................................................................................................................. até 30%

2.3 - Função na Administração Universitária ................................................................................................................................................................................ até 25%

2.4 - Participação em outros Colegiados e/ou Comissões Permanentes ........................................................................................................... até 20%

2.5 - Participação em Bancas de Concurso Universitário ou em outras Comissões de âmbito dos Centros ou do Departamento ...................................................................................................................................................................................................................................................... até 10%

2.6 - Outras atividades magisteriais em qualquer nível ....................................................................................................................................................... até 10%

03 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS OU PROFISSIONAIS, INCLUINDO SERVIÇOS DE EXTENSÃO = Peso 2

3.1 - Trabalhos científicos, literários ou artísticos publicados ou apresentados em conclaves ........................................................... até 80%

3.2 - Trabalhos Técnico-Profissionais ................................................................................................................................................................................................ até 50%

3.3 - Estágios Profissionais ....................................................................................................................................................................................................................... até 50%

3.4 - Serviços à comunidade ou de extensão ............................................................................................................................................................................ até 20%

3.5 - Participação, a convite, como expositor em Mesas Redondas, Painéis, Seminários, etc ............................................................. até 20%

04 - DISTINÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS = Peso 1

4.1 - Distinções Científicas ou Profissionais ................................................................................................................................................................................ até 100%

4.2 - Comendas, Medalhas e Distinções ........................................................................................................................................................................................ até 80%

INSTRUÇÕES:

- Entende-se por:

Estágios Profissionais os realizados em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos para esse efeito, pela instituição, com duração mínima de 6 (seis) meses.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753975