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Resolução N. 093/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 093/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Define as atribuições dos Coordenadores de Cursos e Chefes de Departamentos Didáticos da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando que ainda se encontra em estudos o Re cimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria;

- considerando a necessidade de serem definidas as atribuições dos Senhores Coordenadores de Cursos e Chefes de Departamentos Didáticos da UFSM;

- considerando que o entrosamento entre Coordenadores de Cursos e Chefes de Departamentos se impõe como medida de alta valia para o ensino universitário, em todas as áreas afetas a cada um dos Centros onde estão inseridos;

- considerando, finalmente, a manifestação favorável do Sr. Pró-Reitor de Graduação e dos Srs. Diretores de Centros,


RESOLVE:


I - Definir como ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE CURSOS:

1 - Integrar o Conselho do Centro, na qualidade de membro nato;

2 - Elaborar proposta para a programação acadêmica a ser desenvolvida e submetê-la ao Colegiado do Curso dentro dos prazos previstos no Calendário Escolar;

3 - Convocar, por escrito, e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

4 - Enviar, regularmente, à Pró-Reitoria de Graduação, cópia de atas das reuniões do Colegiado do Curso;

5 - Providenciar na obtenção da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Curso esteja de acordo com os moldes exigidos;

6 - Representar o Colegiado do Curso, sempre que se fizer necessário;

7 - Cumprir ou promover a efetivação das decisões do Colegiado do Curso;

8 - Promover as articulações e inter-relações que o Colegiado do Curso deverá manter com os diversos órgãos de administração acadêmica;

9 - Submeter ao Diretor do Centro os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;

10 – Assegurar a fiel observância dos programas e do regime didático, propondo, nos casos de infração, as medidas corretivas adequadas;

11 – encaminhar, através do Diretor do Centro, ao órgão competente, as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo Colegiado do Curso;

12 - Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Curso, e, quando de interesse, representar junto dos Departamentos sobre a conveniência de substituir docentes;

13 – Solicitar dos Departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas necessárias ao desenvolvimento do Curso;

14 - Promover a adaptação curricular dos alunos, quer nos casos de transferência, quer nos demais casos previstos na legislação vigente;

15 - Exercer a coordenação da matricula dos alunos, no âmbito do Curso, em colaboração com o órgão central de matrícula;

16 - Acompanhar e avaliar a execução curricular, propondo aos Departamentos medidas para melhor ajustamento do ensino, da pesquisa e da extensão aos objetivos do Curso;

17 - Representar junto ao Diretor do Centro e ao Chefe do Departamento nos casos de transgressão disciplinar docente ou discente, e

18 - Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo elenco discente.

II - Definir como ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES DE DEPARTAMENTOS:

1 - Representar o Departamento no Conselho do Centro, na qualidade de membro nato, bem como nos demais setores da Universidade;

2 - Supervisionar as atividades do pessoal docente e administrativo, particularmente quanto à freqüência e assiduidade, respondendo pelo desempenho global, no âmbito do Departamento;

3 - Prestar todo o apoio aos Coordenadores de Cursos;

4 - Supervisionar as atividades do Departamento e suas dependências;

5 - Encaminhar ao Diretor do Centro, dentro dos prazos exigidos, os dados relativos ao Departamento, necessários à elaboração do orçamento e supervisionar a execução deste último;

6 - Encaminhar, para publicação, os trabalhos didáticos-científicos de interesse do Departamento.

7 - Propor, ao Diretor do Centro, convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades do Departamento;

8 - Encaminhar aos órgãos competentes, dentro dos prazos previstos no Calendário Escolar, todas as informações que digam respeito aos interesses do corpo discente;

9 - Exercer ação disciplinar no âmbito do Departamento;

10 - Examinar, decidindo em primeira instância as questões suscitadas pelos corpos Docente, Discente e Administrativo;

11 - Elaborar os planos de trabalho do Departamento, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados;

12 - Estabelecer os programas de ensino e os pré-requisitos das disciplinas do Departamento, ouvidos os docentes especializados, e propor ao Colegiado de Curso pertinente as correspondentes cargas horárias e créditos;

13 - Propor a substituição e a demissão de docentes;

14 - Opinar sobre os pedidos de afastamento de docentes para fins de aperfeiçoamento ou prestação de assistência técnica;

15 - Indicar, dentre os professores do Departamento, os que devam exercer tarefas em substituição;

16 - Deliberar a respeito da utilização dos equipamentos e instalações das oficinas e laboratórios sob a responsabilidade do Departamento;

17 - Indicar, para designação do Diretor do Centro, os representantes do Departamento nos Colegiados de Centros;

18 - Compor Comissões Examinadoras vara concursos destinados ao provimento de cargos ou ao contrato de professores;

19 - Compor Bancas Fiscais e Examinadoras destinadas a realização dos trabalhos inerentes à avaliação do rendimento escolar dos alunos;

20 - Elaborar tabelas de preços relativos a prestação de serviços, para aprovação do Conselho do Centro;

21 - Coordenar, no plano executivo, os Curso de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão que se situem no âmbito do Departamento.

22 - Encaminhar ao Diretor do Centro, devidamente informados, os assuntos cujas ações transcendam as suas atribuições;

23 - Convocar, por escrito, e presidir as ações departamentais;

24 - Encaminhar, no final de cada ano, ao Diretor do Centro, o Relatório do seu Departamento.

25 - Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e dos Regimentos, as decisões dos Órgãos Deliberativos da Universidade e da Legislação concernente ao ensino;

26 - Exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas por quem de direito ou que sejam atinentes ao cargo.

III - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754841