Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 098/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 098/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


BAIXA INSTRUÇÕES SOBRE A MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS DE PRÉDIOS DA UFSM.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Santa Maria dispor de um Cadastro de Prédios e espaços de prédios atualizados, com dados ao dispor da Instituição,


RESOLVE:


I - Determinar que, a partir desta data, sejam comunicadas à Pró-Reitoria de Planejamento, para fins de manutenção e atualização do Cadastro de Prédios e de espaços de prédios, quaisquer tipos de alterações ocorridas no espaço físico.

II - Consideram-se como alterações no espaço físico, entre outras, e para efeitos deste documento, novas informações ou alterações nas existentes e diretamente relacionadas com codificações, nomes, condições de uso, dimensões, tipos/utilizações, acabamentos de pisos, paredes, tetos e outros (ar refrigerado, cortinas, forração, sonorização, escurecimento de janelas e tela para projeção fixa), bem como, usuários dos espaços (de prédios).

III - A comunicação à PROPLAN devera efetuar-se tão logo estejam concluídas ou concretizadas as alterações no espaço físico. Ela deverá conter uma descrição sucinta das mesmas, onde ocorreram e, se possível, planta ou desenho. Este procedimento permitira à PROPLAN identificá-las corretamente e processar as alterações no Cadastro.

IV - A comunicação será atribuição:

1 - Da Assessoria Técnica de Obras ou da Prefeitura da Cidade Universitária quando surgirem novas informações ou alterações nas existentes como conseqüência da participação direta dessas subunidades, individual ou conjuntamente através da execução, coordenação, supervisão ou fiscalização.

2 - Dos Diretores de Unidades, Subunidades, Coordenadores ou Chefes, inclusive das Subunidades localizadas em outros municípios, quando forem responsáveis diretos por qualquer solicitação, decisão ou determinação que acarrete alguma informação nova ou alteração nas existentes, e não tenha ocorrido a participação direta da ATO ou da Prefeitura.

V - Na eventualidade da ATO ou da Prefeitura prestarem algum assessoramento, formal ou informal ou detectarem alguma atividade ou fato envolvendo alteração no espaço físico, deverão cientificar à PROPLAN para que a mesma adote os procedimentos que julgar convenientes.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754872