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Resolução N. 103/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 103/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


CRIA O COLEGIADO ESPECIAL DE LICENCIATURAS, NO CENTRO DE EDUCAÇÃO.


Revogada pela Resolução N. 020/2019



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando a necessidade de traçar e aplicar em todos os Cursos de Licenciatura da UFSM uma filosofia e uma política comuns;

- considerando a necessidade de revitalizar os Cursos de Formação de Professores;

- considerando a necessidade de consolidar e incrementar as relações entre o Ensino de 1º e 2º Graus e a Universidade, de forma sistemática e adequada;

- considerando que o Colegiado Especial de Licenciaturas foi aprovado como Órgão Suplementar do Centro de Educação, conforme consta do Estatuto da UFSM, publicado no D.O.U., de 23 de maio de 1978, e

- considerando, finalmente, o que consta do Processo nº 36.270/81,


RESOLVE:


I - CRIAR o Colegiado Especial de Licenciaturas, Órgão Suplementar do Centro de Educação, cujos objetivos e constituição são os seguintes:

1 - OBJETIVOS

- desenvolver uma reflexão permanente sobre a formação do professor-educador e seu papel como futuro agente do processo educativo;

- sensibilizar o corpo docente e discente dos Cursos de Licenciatura para a necessidade de uma análise e de um posicionamento frente aos valores do homem contemporâneo;

- imprimir uma filosofia integradora que favoreça uma unidade de ação em todos os Cursos de Licenciatura da UFSM com vistas à formação integral do futuro professor;

- estabelecer diretrizes que operacionalizem a educação do professor em termos quali quantitativos, abrangendo conhecimento, habilidades e valores;

- fixar modalidades objetivas que permitam um tratamento metodológico e experiencial específico para cada área de conhecimento, objeto da formação do futuro professor a fim de instrumentalizá-lo para garantir a eficiência do processo educativo;

- atuar como órgão de apoio para os colegiados de Cursos de Licenciatura;

- supervisionar e avaliar o desempenho dos Cursos de Licenciatura, sugerindo as necessárias modificações para a maximização dos seus resultados;

- diagnosticar a situação do mercado de trabalho com vistas a propor a criação, ativação e/ou desativação de Licenciaturas, e

- acompanhar, estudar e divulgar diretrizes e proposições emanadas dos órgãos responsáveis pelo Ensino de 1º e 2º Graus, visando a melhoria qualitativa da formação de recursos humanos para a educação.

2 - CONSTITUIÇÃO

- Um Presidente, que será o Diretor do Órgão suplementar, cuja designação deverá recair em um docente do Centro de Educação, preferencialmente, da área de Prática de Ensino;

- O Coordenador de cada Curso de Licenciatura;

- Um Representante de cada Departamento do Centro de Educação que ministre disciplinas pedagógicas;

- Um Representante da 7ª Coordenadoria Regional de Educação da SE/RS;

- Um Acadêmico, como representante dos Cursos de Licenciatura, e

- À Pró-Reitoria de Graduação, cabe organizar o Colegiado Especial de Licenciaturas, de acordo com a constituição acima mencionada.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, 15 de junho de 1981.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754898