Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 114/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 114/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


BAIXA NORMAS QUE REGERÃO O CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR ADJUNTO DA UFSM.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando o que dispõe o item II do art. 15 do Decreto nº 85.487, de 11.12.80,

- considerando as diversas sugestões que foram apresentadas à Comissão Especial de Concursos - Grupo Magistério, e

- considerando o Parecer nº 23/81, aprovado na 302ª sessão, de 19.08.81, do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Baixar as seguintes Normas para o Concurso Público de Professor Adjunto da Universidade Federal de Santa Maria, conforme consta do Processo nº 41.951/81.

NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR ADJUNTO

I - O emprego de Professor Adjunto será provido mediante Concurso Público de Títulos e Provas, a que poderão concorrer candidatos portadores de Título de Doutor ou de Livre-Docente.

II - As inscrições para este Concurso serão abertas por prazo de 30 (trinta) dias, mediante publicação de Edital, afixado na Reitoria e publicado em órgão informativo da Universidade, em jornal que circule na cidade, e, pelo menos uma vez, em jornal que circule, ' no mínimo, em todo o Estado, e no Diário Oficial da União, antes do início do prazo.

1 - DAS VAGAS

III - Do Edital constarão a distribuição dos empregos por Centro e Departamento, nas respectivas áreas.

a) Caberá ao Conselho do Centro respectivo, a distribuição das vagas nas áreas de conhecimento, e

b) Cada Centro remeterá ao Reitor a distribuição das vagas nas áreas objeto do Concurso Público, bem como os programas para as provas a que serão submetidos os candidatos.

2 - DAS INSCRIÇÕES

IV - As inscrições serão realizadas na Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD -, instruídas com os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição (Formulário Próprio);

b) Diploma de Curso de Graduação ou de Pós-Graduação em que conste a área de conhecimento, objeto do Concurso;

c) Documentação comprobatória de titulação em nível de Doutorado ou de Livre-Docente;

d) Atestado de sanidade física e mental;

e) Relação dos títulos e trabalhos publicados que deverão ser apresentados e comprovados no ato da realização da prova escrita, contra-recibo da Comissão Examinadora;

f) Prova de quitação com o Serviço Militar;

g) Título Eleitoral ou prova de quitação eleitoral;

h) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (foro de residência do candidato), e

i) Comprovante de Recolhimento ao Banco do Brasil S/A, da Taxa de Inscrição no valor estipulado pelo Edital e recolhida me diante guia fornecida no local das inscrições.

V - São dispensados das exigências contidas nas letras "d", "f” e "g", os docentes de nível superior em exercício na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.

VI - A documentação comprobatória de titulação em nível de Doutorado, obtida em curso não credenciado ou no exterior, se ainda não revalidada, deverá ser reconhecida como valida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, até antes do início das provas.

VII - Somente poderá ser reconhecida como válida a titulação obtida em Curso de Pós-Graduação, cuja área de concentração seja afim a área objeto do concurso.

VIII - As inscrições serão aprovadas pelo Conselho de respectivo Centro e após encaminhadas aos Departamentos para a realização das provas.

3 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

IX - O Concurso Público realizar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.

X - A Comissão Examinadora será formada por docentes, designados pelo Diretor do Centro respectivo, propostos pela Chefia do Departamento e será constituída por 3(três) membros efetivos e um suplente, preferencialmente Titulares ou Adjuntos pertencentes ao Departamento e vinculados à área de conhecimento a qual o candidato concorre. No caso de não haver Titulares ou Adjuntos no Departamento, serão indicados, com a concordância das Chefias, Titulares ou Adjuntos de Departamentos de maior afinidade da Universidade.

XI - Poderão ser indicados docentes de outras Instituições de Ensino Superior, quando plenamente justificada pela Chefia do Departamento a imperiosidade de tal medida, resguardada a afinidade com a área.

XII - O candidato terá conhecimento da composição da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das Provas, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as razões por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da Comunicação. Caberá ao Conselho do Centro julgar da procedência ou não do solicitado.

XIII - Caberá a Presidência da Comissão ao Professor de maior hierarquia do Grupo Magistério, ou ao mais antigo na Classe, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no Magistério Superior, conforme o caso.

XIV - O Concurso constará de:

a) Prova de Títulos (exame e avaliação dos títulos e trabalhos publicados);

b) Prova escrita;

c) Prova didática, e

d) A critério do Conselho do Centro, poderá haver, ainda, uma Prova Prática.

XV - Cabe ao Departamento dar ciência, individualmente, aos candidatos inscritos, da data, do local, do horário das provas e da composição da Comissão Examinadora, através de correspondência com AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

XVI - A Prova de Títulos constará do exame detalhado dos elementos com probatórios do mérito dos candidatos.

XVII - Serão considerados títulos, para efeito destas disposições:

a) Títulos acadêmicos e atividades de aperfeiçoamento, especialização e atualização;

b) Atividades docentes e técnico-administrativas em qualquer nível de ensino;

c) Atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais referentes à área de conhecimento, e

d) Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à comunidade ou ao serviço público em geral.

XVIII - O julgamento dos títulos será feito consoante as Normas para Julgamento de Títulos de Concurso para Professor Adjunto, aprovadas pelo Conselho Universitário.

XIX - A prova escrita versará sobre tema integrante do programa e sorteado, imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio. Esta prova terá duração máxima de 5 (cinco) horas, incluindo neste período, a consulta prévia que poderá ser de até 2 (duas) horas de bibliografia apresentada à Comissão.

XX - A prova didática, constará de uma aula com duração aproximada de 50 (cinqüenta) minutos, acerca do tema constante de uma lista de 10 (dez) pontos, também organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capa cidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e exploração integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova deverá ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença do candidato.

XXI - A Prova Pratica, quando decidida pelo Conselho do Centro, obedecerá os seguintes critérios:

a) O ponto será sorteado, dentre 10 (dez) pontos do programa, organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio;

b) O sorteio se dará imediatamente antes do início da Prova;

c) A duração da mesma ficará a critério da Comissão Examinadora, e

d) Do tempo fixado pela Comissão Examinadora será destacado até uma hora para solicitação e preparo do material necessário.

XXII - Cada membro da Comissão Examinadora, atribuirá graus de zero a dez, em cada prova, sendo a nota final da prova, a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

XXIII - A Comissão Examinadora corrigirá a prova escrita com caneta em cor diferente da usada pelo candidato, atribuindo nota na própria prova.

XXIV - A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova.

a) Prova de Títulos - peso 4 (quatro)

b) A média aritmética das demais provas - peso 6 (seis)

XXV - Será habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma destas Normas. Em caso de empate terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que obtiver a maior nota na prova didática e, persistindo o empate, sucessivamente, a maior nota na prova escrita, na prova de títulos, o maior tempo de magistério superior na UFSM e, finalmente, o mais idoso.

XXVI - O parecer da Comissão Examinadora, apôs realizadas todas as provas de todos os candidatos, será submetido ao Conselho do Centro para apreciação e após ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação dos resultados, enquanto que o material constituído do processo de inscrição e provas realizadas, será remetido à CPPD.

XVII - Tanto no Conselho do Centro como no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, são necessários os votos de dois terços dos membros presentes para rejeição do parecer da Comissão Examinadora.

XXVIII - No prazo de 10 (dez) dias contados da homologação dos resultados pelo CEPE e da publicação de Edital na Imprensa local, será dado vistas aos processos, aos candidatos que assim o desejarem, na CPPD.

XXIX - Durante o prazo de vistas de provas, os candidatos poderão solicitar revisão da correção de provas, através de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da CPPD, mediante protocolo, o qual será encaminhado pela CPPD à Comissão Examinadora, para apreciação e decisão. Caso o candidato deseje recorrer da decisão, a mesma deverá ser apreciada pelo CEPE.

4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XXX - A admissão e fixação da remuneração dos candidatos aprovados dar-se-á na forma estabelecida em lei.

XXXI - O regime de trabalho será o fixado no Edital.

XXXII - O Concurso Público para Professor Adjunto terá validade por um ano, a contar da publicação da sua homologação no D.O.U., podendo ser prorrogado por mais um ano.

XXXIII - Estas Normas entram em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas todas as Resoluções e Normas anteriores que tratem de Concursos para provimento de cargos ou empregos de Professor Adjunto da UFSM.

XXXIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

NORMAS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

01 - TÍTULOS ACADÊMICOS - Peso 3

1.1 - Livre-Docente ou Doutor .............................................................................................................................................................................................................. até 100%

02 - ATIVIDADES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER NÍVEL DE ENSINO - Peso 3

2.1 - Docência em Graduação e Pós-Graduação ...................................................................................................................................................................... até 75%

2.2 - Participação em Órgãos Colegiados Superiores de IES ........................................................................................................................................ até 30%

2.3 - Função e Assessoramento na Administração em qualquer nível de Ensino .......................................................................................... até 25%

2.4 - Participação em Bancas de Defesa de Tese, ou de Concurso Universitário ........................................................................................... até 25%

2.5 - Orientação de alunos de Cursos de Pós-Graduação ............................................................................................................................................... até 20%

2.6 - Participação em outros Colegiados e/ou Comissões Permanentes ........................................................................................................... até 20%

2.7 - Outras atividades magisteriais em qualquer nível ou participação em outras Comissões no âmbito de IES ............... até 15%

3 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS OU PROFISSIONAIS, SERVIÇOS DE EXTENSÃO E DISTINÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS - Peso 4

3.1 - Trabalhos científicos, literários ou artísticos publicados ou apresentados em conclaves ........................................................... até 60%

3.2 - Teses e Dissertações aprovadas em Curso de Pós-Graduação ...................................................................................................................... até 40%

3.3 - Trabalhos Técnico-Profissionais ............................................................................................................................................................................................... até 40%

3.4 - Distinções Científicas ou Profissionais ................................................................................................................................................................................. até 30%

3.5 - Estágios Profissionais ......................................................................................................................................................................................................................... até 25%

3.6 - Cursos Ministrados .............................................................................................................................................................................................................................. até 20%

3.7 - Serviços à Comunidade ou de Extensão ............................................................................................................................................................................ até 20%

3.8 - Participação, como expositor em Mesas Redondas Painéis, Seminários, Exposições Artísticas ou Recitais, etc ...... até 20%

3.9 - Comendas, Medalhas e Distinções Acadêmicas ......................................................................................................................................................... até 20%

3.10 - Monografias aprovadas em Curso de Pós-Graduação .......................................................................................................................................... até 15%

INSTRUÇÕES

1 - Entende-se por:

Estágios Profissionais, os realizados após a Graduação, com duraçao mínima de 6 (seis) meses e com o respectivo relatório atividades desenvolvidas.

As Normas da presente Resolução entram em vigor partir de 19.08.81, de conformidade com o item XXXIII das mesmas.

Revoga-se as disposições em contrário.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754959