MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei N. 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências;
- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- a Lei N. 9.294, de 15 de julho de 1996, dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivas agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal;
- a Lei N. 13.425, de 30 de março de 2017 que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nº s 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências;
- a Lei N. 13.726, de 8 outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
- a Lei Estadual N. 13.275, de 03 de novembro de 2009, que proíbe o uso do fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 006/2011;
- a Resolução UFSM N. 011, de 30 de maio de 2018, que normatiza as solenidades de colação de grau dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 026/2018, de 26 de outubro de 2018, que estabelece a proibição de venda e distribuição de bebidas alcoólicas na UFSM;
- a Resolução UFSM N. 016/2020, de 23 de junho de 2020, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições;
- a modernização administrativa, visando eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos processos; e
- o Parecer N. 054/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 962ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 12 de julho de 2021, referente ao Processo N. 23081.031337/2021-44; e,
- o Parecer N. 067/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 840ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 23 de julho de 2021, referente ao Processo N. 23081.031337/2021-44.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Centro de Convenções (CC), espaço destinado à realização de eventos de característica técnica, científica, artística e cultural, gerido pelo Núcleo de Gestão Artística e Cultural (NUGAC), da Coordenadoria de Cultura e Arte (CCA), da Pró-Reitoria de Extensão (PRE), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O Regulamento Interno do Centro de Convenções se constitui como anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 26 de julho de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13649648