MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Altera os Artigos 5º e 21 da Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- a Lei Complementar N. 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis N. 8.212 e N. 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei N. 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei N. 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar N. 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis N. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e N. 9.841, de 5 de outubro de 1999;
- o Artigo 53, inciso V, da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei N. 13.726, de 8 outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
- a Lei N. 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), N. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, N. 11.598, de 3 de dezembro de 2007, N. 12.682, de 9 de julho de 2012, N. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, N. 10.522, de 19 de julho de 2002, N. 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei N. 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei N. 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada N. 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei N. 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei N. 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Decreto N. 11.371, de 1º de janeiro de 2023, que revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 006/2011;
- o Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, 2ª edição (2019), aprovado através da Instrução Normativa Nº 4/2018-SEGES-MP; e,
- o Parecer N. 051/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 861ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 12 de maio de 2023, referente ao Processo N. 23081.058556/2023-32.
RESOLVE:
Art. 1º Altera os Artigos 5º e 21 da Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
Parágrafo único. Os artigos 5º e 21 da Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
(...)
Parágrafo único. Nas hipóteses do caput, é permitida a criação de colegiados por meio de Portaria Normativa do (a) Reitor (a) quando o colegiado for temporário e destinar-se a questões do âmbito interno da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ou ainda, de atos atinentes á gestão de pessoas dos quadros da instituição. ”
(NR)”
(...)
“Art. 21 É obrigatória a manutenção da consolidação normativa por meio da:
I - realização de alteração na norma consolidada cada vez que novo ato com temática aderente a ela for editado; e,
II - repetição dos procedimentos de revisão e consolidação normativa previstos neste Decreto no início do primeiro ano de cada mandato presidencial com término até o segundo ano do mandato presidencial.
Parágrafo único. A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento desta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma." (NR)
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019, revogando os incisos I e II do Art. 5º da Resolução N. 054/2021.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 15 de maio de 2023. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14670060