Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução UFSM N. 134/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 134, DE 03 DE JULHO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Estabelece a organização e funcionamento do órgão colegiado denominado “Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas” (CPAC/UFSM) vinculado à “Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas” na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988; 

- a Lei N. 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre as normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

- a Lei N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; 

- a Lei N. 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, que disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; 

- o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto; 

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; 

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;  

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o § 1º, do Artigo 40, do Capítulo 1, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria

- o Parecer N. 063/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 862a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 30 de junho de 2023, referente ao Processo N. 23081.062047/2023-12

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelece a organização e funcionamento do órgão colegiado denominado Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas (CPAC/UFSM) vinculado à “Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas” da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). 

§1º O órgão colegiado mencionado no Caput deste Artigo está previsto no Artigo 40, do Capítulo 1, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria

§2º As menções à denominada Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC) nos regulamentos e normas da instituição deverão ser lidas como à denominada Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas (CPAC/UFSM) a partir da entrada em vigor do presente normativo.

 

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º Caberá ao órgão colegiado denominado Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas (CPAC), de caráter deliberativo: 

I – analisar processos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

II – emitir parecer atestando a licitude ou ilicitude das acumulações de cargos, empregos e funções públicas;

III – verificar a conformidade na acumulação de cargos nos processos de admissão de servidores (as) docentes e técnico-administrativos, e nos processos de alteração de regime/jornada de trabalho;

IV – acompanhar a regularidade da situação funcional dos (as) servidores (as), solicitando, periodicamente, a atualização das informações relacionadas a acumulação de cargos e empregos públicos;

V – examinar, preliminarmente, os fatos que cheguem formalmente ao seu conhecimento, relativos à possível ocorrência de acumulação ilícita;

VI – encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas os processos de acumulação ilícita para que sejam verificados e tomadas as medidas necessárias; e,

VII – colaborar com as demais unidades da Universidade nos assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 3º Compete ao (a) Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas (CPAC/UFSM): 

I – representar a CPAC/UFSM;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – indicar relatores (as) para emitir pareceres nos processos a serem apreciados;

IV – definir os encaminhamentos aos processos, após a deliberação do plenário;

V –  decidir ad referendum da Comissão sobre os casos de urgência, devendo o assunto ser colocado em votação na próxima reunião, para ser referendado ou não; e,

VI – acompanhar as atividades da Comissão, tomando as necessárias providências para o seu pleno desempenho.

Art. 4º Compete aos membros da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas (CPAC/UFSM): 

I – comparecer às reuniões da Comissão, com direito a voz e a voto;

II – relatar os processos que lhe forem distribuídos;

III – solicitar esclarecimentos e vistas dos processos;

IV – solicitar diligências quando necessárias; e,

V – representar eventualmente a CPAC/UFSM, quando designado (a) pelo (a) Presidente.

§ 1º Os (As) relatores (as) terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar parecer conclusivo e assinatura, contados da data de recebimento do processo. 

§ 2º Havendo solicitação de diligências, os prazos dos parágrafos anteriores contar-se-ão a partir do recebimento dos resultados da diligência.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE

 

Art. 5º A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas (CPAC/UFSM) será constituída pelos seguintes membros: 

I – 2 (dois) docentes para ocuparem a função de Presidente e Vice-Presidente, indicados pelo (a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas;

II –  1 (um) membro efetivo e suplente indicado (s) pela Superintendência da EBSERH/HUSM-UFSM - Filial Hospital Universitário de Santa Maria;

III – 3 (três) representantes dos (as) Diretores (as) das Unidades de Ensino da UFSM e respectivos suplentes indicados (as) pelo Conselho Universitário (CONSU); e,

IV – 1 (um) representante técnico-administrativo da UFSM e respectivo suplente indicado (a) pelo Conselho Universitário (CONSU).

§ 1º Na ausência do(a) Presidente, a CPAC/UFSM será presidida pelo (a) Vice-Presidente. 

§ 2º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período. 

§ 3º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar. 

§ 4º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.  

Art. 6º Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores (as), a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.  

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento. 

 

CAPÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO

 

Art. 7º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação. 

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à) Presidente da sessão o voto qualificado. 

Art. 8º As convocações serão feitas por meio de correio eletrônico, pelo (a) Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. 

Art. 9º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão. 

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta. 

 

CAPÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

 

Art. 10. A CPAC/UFSM, reunir-se-á, por 1 (um) turno, extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) Presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado. 

 

CAPÍTULO V

DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 11. Caberá à “Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)”, no que se refere ao funcionamento da CPAC/UFSM, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos. 

Art. 12. À PROGEP caberá indicar 1 (um) secretário (a) para a Comissão, que terá como atribuições:

I – preparar e redigir o material da CPAC;

II – elaborar as atas das reuniões da CPAC; e,

III – realizar outras atividades de apoio aos trabalhos da CPAC

 

CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO E DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E FINAL

 

Art. 13. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades dessa Comissão, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno Próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes. 

Art. 14. A CPAC/UFSM, tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em página eletrônica própria, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ao qual este órgão colegiado está vinculado.  

Art. 16. A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada. 

Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado. 

Art. 17. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento. 

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso. 

Art. 18. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado. 

Parágrafo único.  A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. 

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023,de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando o §1º, do Art. 40, do Capítulo I, do Regimento Geral da UFSM.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Martha Bohrer Adaime,

Vice-Reitora.


Este texto não substitui o documento original, publicado no no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14712543