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RESOLUÇÃO UFSM N° 178/2024

<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 178, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Acrescenta/altera dispositivos à Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, referentes à normatização de Destaques Institucionais, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, a necessidade de valorização de servidores(as) e alunos(as) que se destaquem no atendimento à imprensa interna e externa da UFSM, e o que consta no processo 23081.085199/2024-66, resolve:

Art. 1° Acrescentar/alterar dispositivos à Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, referentes à normatização de Destaques Institucionais, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2° Fica acrescentada a Seção IV-A ao Capítulo I da Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:


    “(...)

    Seção V

    Do Destaque na Imprensa

    Art. 12A. A UFSM concederá anualmente o Destaque na Imprensa.

    Parágrafo Único. O destaque será concedido a 1 (um/uma) servidor(a) ou aluno(a) da UFSM que se destaque no atendimento à imprensa.

    Art. 12B. Os critérios de enquadramento e de avaliação, dentre outros requisitos que se façam necessários para realizar a avaliação e conceder o Destaque na Imprensa serão propostos pela Coordenadoria de Comunicação Social, vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento da UFSM, e divulgados nos canais institucionais, em edital específico em cada ano da premiação.

    (...)”

    (NR)


Art. 3° Os dispositivos da Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “(...)

    Art. 5° Os critérios de enquadramento e de avaliação, dentre outros requisitos que se façam necessários para realizar a avaliação e conceder o Destaque em Inovação serão propostos pela Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), e divulgados, nos canais institucionais, em edital específico em cada ano da premiação.

    (...)

    Art. 14. A organização das atividades da JAI/UFSM estará sob a responsabilidade conjunta das Pró-Reitorias de Pós-Graduação e Pesquisa, Graduação, Extensão e de Inovação e Empreendedorismo.

    (...)”

    (NR)


Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15231953