
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024, a Lei n° 14.791, de 29 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências, o Decreto n° 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências, e o que consta no Processo n° 23081.128922/2024-17, resolve:
Art. 1° Orçar a Receita e fixar a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2024.
Art. 2° Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 3° A Receita é estimada em R$ 1.675.447.819,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais).
§ 1° A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominado Universidade Federal de Santa Maria (UO 26247) é de R$ 1.456.541.644,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).
§ 2° A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominado Hospital Universitário de Santa Maria (UO 26387) é de R$ 218.906.175,00 (Duzentos e dezoito milhões, novecentos e seis mil, cento e setenta e cinco reais).
Art. 4° A despesa é fixada em R$ em R$ 1.675.447.819,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:
I – Despesas Correntes:
a) UO 26247 – UFSM - Pessoal e Encargos Sociais: R$ 1.297.422.252,00 (Um bilhão, duzentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais);
b) UO 26387 – HUSM – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 218.906.175,00 (Duzentos e dezoito milhões, novecentos e seis mil, cento e setenta e cinco reais); e
c) UO 26247 – UFSM – Outras Despesas Correntes: R$ 159.119.392,00 (Cento e cinquenta e nove milhões, cento e dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais).
II – Despesas de Capital:
a) UO 26247 – Investimentos: R$ 1.200.001,00 (Um milhão, duzentos mil e um reais).
Art. 5° Receitas e Despesas delegadas às Fundações de Apoio com projetos ativos relacionados à Inovação no valor estimado de R$ 4.413.979,97 (Quatro milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos).
§ 1° Despesas destinadas a gestão própria da política de inovação por meio de Projeto de Desenvolvimento Institucional e à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.
§ 2° As Receitas e Despesas previstas neste artigo referem-se aquelas previstas no art. 19 da Resolução UFSM n° 44/2021.
§ 3° A distribuição obedecerá ao disposto nos anexos da presente Resolução.
Art. 6° Fica o Reitor autorizado a:
I – abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos, tendo como base o Anexo I desta Resolução;
II – abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;
III – abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e
IV – adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos, é facultado o uso de portarias normativas e instruções normativas, nos termos da Resolução UFSM n° 054/2021.
Art.7° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15270767