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RESOLUÇÃO UFSM N° 203/2025

<b>RESOLUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 203, DE 11 DE ABRIL DE 2025</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                                  Aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências Rurais (CCR) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037 , de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o que consta na Lei n° 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 9.739 , de 28 de março de 2019, na Resolução UFSM n° 054 , de 1° de junho de 2021, na Resolução UFSM n° 105 , de 03 de outubro de 2022, e o que consta no Processo n° 23081.062540/2023-24 , resolve:


Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Centro de Ciências Rurais (CCR) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1° O Regimento Interno do Centro de Ciências Rurais (CCR) se constitui como o Anexo I desta Resolução.

§ 2° O quadro demonstrativo de funções do Centro de Ciências Rurais (CCR) se constitui como o Anexo II desta Resolução.

Art. 2° A Resolução UFSM n° 105 , de 03 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 89 passa a vigorar com a seguinte redação:


“(...)

Art. 89. ...................................................................................................................................

I - 1 (um/uma) representante docente de cada curso de graduação do CCR;

(...)

V - 1 (um/uma) representante do Setor de Apoio Pedagógico e seu(ua) respectivo(a) suplente.

(...)

§ 6° O(A) representante do Setor de Apoio Pedagógico será indicado(a) pelo(a) Chefe do Setor.

(...)”

(NR)


II - incluir o inciso XXV ao artigo 13, com a seguinte redação:


“(...)

Art. 13. ...................................................................................................................................

(...)

XXV - Conselho do Hospital Veterinário Universitário (CHVU).

(...)”

(NR)


III - incluir o artigo 18-A, com a seguinte redação:


“(...)

Art. 18-A. O Conselho do HVU (CHVU), como órgão colegiado, vinculado ao Hospital Veterinário Universitário (HVU).

(...)”

(NR)


IV - incluir a seção III ao Capítulo V, com a seguinte redação:


“(...)

CAPÍTULO V

(...)

Seção III

Do Conselho do HVU (CHVU)


Art. 93A. O HVU terá um Conselho e será regido por regimento próprio.

Art. 94A. O Conselho do Hospital Veterinário Universitário (CHVU) será composto por:

I - Gerente do Hospital Veterinário Universitário, como Presidente;

II - Vice-Gerente do Hospital Veterinário Universitário, como vice-presidente;

III - 1 (um/uma) representante docente do Departamento de Clínica de Pequenos Animais e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extensão do HVU, das áreas de Clínica Médica de Pequenos Animais e Patologia Clínica;

IV - 1 (um/uma) representante docente do Departamento de Clínica de Pequenos Animais e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extensão do HVU, das áreas de Clínica Cirúrgica e Anestesiologia;

V - 1 (um/uma) representante docente do Departamento de Clínica de Grandes Animais e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extensão do HVU;

VI - 1 (um/uma) representante docente do Serviço de Patologia Animal e seu(ua) respectivo(a) suplente;

VII - coordenador(a) dos Programas de Residência Uniprofissional em Saúde – Medicina Veterinária e seu(ua) respectivo(a) suplente;

VIII - coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária e seu(ua) respectivo(a) suplente;

IX - 1 (um/uma) representante dos(as) médicos(as) veterinários(as) TAEs lotados(as) no Hospital Veterinário Universitário e seu(ua) respectivo(a) suplente;

X - 1 (um/uma) representante dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação lotados(as) no Hospital Veterinário Universitário e seu(ua) respectivo(a) suplente; e

XI - 1 (um/uma) representante discente indicado(a) pelos(as) médicos(as) veterinários(as) residentes com atividades práticas no Hospital Veterinário Universitário e seu(ua) respectivo(a) suplente.

§ 1° Os(As) representantes docentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.

§ 2° Os(As) representantes dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e do corpo discente e seus(uas) respectivos(as) suplentes terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.

§ 3° Os(As) representantes dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e os(as) discentes serão indicados(as) pelos seus(uas) pares.

(...)

(NR)


Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002 , de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

Parágrafo único. Na ocorrência de modificações legislativas ou situações legais que afetem a validade desta Resolução, as novas disposições serão aplicadas imediatamente.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15415254