MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 205, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, o art. 1 ° da Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, o art. 1 ° do Decreto 1.916, de 23 de maio de 1996, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995, o Decreto n° 6.264, de 22 de novembro de 2007, o art. 25 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, bem como o que consta no processo n° 23081.047042/2025-13, resolve:
Art. 1° Dispor sobre a elaboração de lista tríplice para escolha de Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Gestão 2026/2029.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° A organização da lista tríplice para o provimento do cargo de Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) será procedida por Colegiado Eleitoral especialmente constituído para esse fim, conforme legislação constante no preâmbulo desta Resolução.
Parágrafo único. O Conselho Universitário nomeará Comissão Eleitoral, dentre seus membros, que será responsável pela preparação do escrutínio, avaliação de documentos e condução das normas aplicáveis ao processo eleitoral.
Art. 3° O processo eleitoral para escolha de Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Gestão 2026/2029, observará o seguinte cronograma:
I – 11 de julho: deflagração do processo eleitoral e nomeação de Comissão Eleitoral;
II – 14 de julho de 2025: inscrição dos candidatos ao cargo de Reitor(a);
III – 15 de julho de 2025: divulgação da homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral;
IV – 17 de julho de 2025, até 23h59min: prazo para interposição de recursos contra decisão da Comissão Eleitoral sobre homologação das candidaturas; e,
V – 1 8 de julho de 2025: realização da eleição para o cargo de Reitor(a) em reunião ampliada dos Conselhos Superiores.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 4° Somente poderão compor a lista tríplice para ocupar o cargo de Reitor(a), gestão 2026-2029, docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, nesse caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
Art. 5° As inscrições dos candidatos ao cargo de que trata esta Resolução deverão ocorrer no dia 14 de julho de 2025, mediante requerimento devidamente preenchido e entregue em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE, direcionado à Secretaria dos Conselhos.
§ 1° O resultado da avaliação e homologação das inscrições será divulgado pela Comissão Eleitoral até 15 de julho de 2025, no site www.ufsm.br.
§ 2° Eventuais recursos deverão ser interpostos até as 23h59min do 17 de julho de 2025, em processo administrativo eletrônico via PEN-SIE direcionado à Secretaria dos Conselhos, de modo a avaliar eventual reconsideração ou convocar o Conselho Universitário para decisão recursal.
CAPÍTULO III
DO COLEGIADO ELEITORAL
Art. 6° Realizar-se-á reunião ampliada dos Conselhos Superiores em 18 de julho de 2025 voltada à elaboração de lista tríplice para escolha de Reitor(a) da UFSM, Gestão 2026/2029.
Parágrafo único. O sistema de votação deverá observar as disposições previstas na Instrução Normativa UFSM N. 001, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 7° O Colegiado Eleitoral voltado à elaboração de lista tríplice para escolha de Reitor(a) da UFSM, Gestão 2026/2029, será composto pelos membros titulares ou os suplentes, quando do impedimento do respectivo titular, do Conselho Universitário (CONSU), do Conselho de Ensino, do Pesquisa e Extensão (CEPE) e do Conselho de Curadores.
Parágrafo único. O conselheiro que possuir cadeira em 2 (dois) ou mais dos colegiados citados no caput deste artigo terá direito a apenas 1 (um) voto.
Art. 8° A votação no Colegiado Eleitoral será uninominal, votando cada Conselheiro em 1 (um) candidato a Reitor(a) em escrutínio único.
Art. 9° Somente serão elegíveis os candidatos que tiverem suas inscrições devidamente homologadas pela Comissão Eleitoral, conforme disposições supra.
Art. 10. Apurados os resultados, será confeccionada a lista tríplice, indicando, pela ordem dos votos obtidos, os 3 (três) candidatos a Reitor(a).
Parágrafo único. A lista tríplice para Reitor(a), assim elaborada, será encaminhada às autoridades competentes, juntamente com os demais documentos exigidos, dando-se ampla divulgação interna e externa dos resultados e observando o que consta no Art. 9 ° do Decreto n° 1.916/1996 .
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Universitário (CONSU) a elaboração de editais e normas próprias para regulamentar o pleito eleitoral.
Parágrafo único. Casos omissos serão dirimidos pela referida Comissão, cabendo recurso ao Conselho Universitário.
Art. 12. A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024 , art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15415324