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RESOLUÇÃO UFSM N° 210/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 210, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

Estabelece a Política Institucional de Internacionalização da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, bem como a Resolução da UFSM n° 018, de 24 de agosto de 2018, e o que consta no Processo n° 23081.070906/2023-39, resolve:

 

Art. 1°  Estabelecer a Política Institucional de Internacionalização da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2°  A Política Institucional de Internacionalização da UFSM dispõe sobre medidas de incentivo à internacionalização na Instituição, visando à excelência global.

§ 1°  A UFSM adotará estratégias colaborativas com instituições públicas e privadas ao redor do mundo para a promoção da internacionalização da Instituição, por meio de iniciativas que permitam a ampliação da presença global da Universidade.

§ 2°  A Política Institucional de Internacionalização da UFSM compreenderá os princípios e os objetivos descritos nesta Resolução, bem como nas demais normas vigentes que tratem ou venham a tratar do tema.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES

 

Art. 3°  A Política Institucional de Internacionalização da UFSM tem como princípios:

I - o alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM, desafio I (Internacionalização);

II - o compromisso permanente com a excelência acadêmica;

III - a reciprocidade no âmbito de parcerias internacionais;

IV - a orientação democrática e republicana das ações de internacionalização;

V - a equidade de oportunidades para todos(as) os(as) envolvidos(as) na internacionalização; e

VI - a solidariedade institucional, em especial nas relações com países da América Latina, Caribe e África.

Art. 4°  A Política Institucional de Internacionalização da UFSM tem como objetivo principal incentivar a internacionalização da Universidade a partir da:

I - consolidação da internacionalização do ensino, pesquisa, tecnologia, extensão e inovação;

II - difusão de cultura de internacionalização na comunidade acadêmica e em sua região de abrangência;

III - ampliação das redes internacionais de ensino, pesquisa, ciência, extensão e inovação da UFSM;

IV - ampliação das redes internacionais de circulação da produção artística e cultural;

V - ampliação da oferta de mobilidade para toda a comunidade acadêmica;

VI - melhoria das condições de acolhimento aos(às) estrangeiros(as) – pesquisadores(as), docentes, técnicos(as) e discentes – da UFSM;

VII - ampliação dos convênios internacionais da UFSM;

VIII - ampliação da oferta de cursos de graduação e pós-graduação com dupla-titulação;

IX - melhoria dos processos referentes à internacionalização;

X - internacionalização das unidades responsáveis pelo atendimento ao público estrangeiro;

XI - implementação de um sistema de monitoramento e avaliação da internacionalização da UFSM; e

XII - implementação de um sistema permanente de coleta de dados sobre a internacionalização da UFSM.

Art. 5°  São objetivos específicos da Política Institucional de Internacionalização da UFSM:

I - elaborar o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSM;

II - promover ações voltadas à internacionalização dos campi, com a tradução da sinalização dos prédios, salas e demais ambientes da universidade;

III - estabelecer programa de incentivo ao ensino em línguas estrangeiras nos diferentes níveis de ensino da UFSM;

IV - estabelecer programa de incentivo ao estabelecimento de parcerias internacionais pelos(as) docentes, pesquisadores(as), extensionistas e técnico-administrativos(as) em educação da UFSM;

V - estabelecer programa de incentivo à atração de estudantes internacionais para a UFSM, com a possibilidade de dupla-diplomação na graduação e pós-graduação;

VI - estabelecer programa de incentivo à internacionalização dos programas de pós-graduação e da extensão da UFSM; e

VII - estabelecer programa de formação continuada para a comunidade acadêmica da UFSM, visando a melhoria da internacionalização na Universidade.

Art. 6°  São diretrizes da Política Institucional de Internacionalização da UFSM, alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM (PDI-UFSM), contribuir para:

I - o desenvolvimento de ações voltadas para a criação de parcerias com pesquisadores(as) e instituições internacionais e no desenvolvimento de parcerias com extensionistas;

II - o desenvolvimento de aptidões da comunidade para realização de intercâmbios científicos de melhor qualidade;

III - o desenvolvimento de ações voltadas à realização de intercâmbios e residências artísticas;

IV - o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria das políticas acadêmicas e de gestão da internacionalização;

V - a implementação de currículos internacionalizados no ensino de graduação e pós-graduação;

VI - a promoção de processos e rotinas desburocratizadas para cooperação internacional da UFSM;

VII - o desenvolvimento de aptidões da comunidade para o acolhimento de estrangeiros(as) pela UFSM; e

VIII - o desenvolvimento de ações integradas de pesquisa, tecnologia, extensão e inovação voltadas à internacionalização da UFSM.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7°  A Secretaria de Apoio Internacional (SAI), ou outra que venha a substituí-la, será responsável pela consolidação e fortalecimento da Política Institucional de Internacionalização da UFSM, no âmbito do Comitê de Internacionalização (CoInter) da UFSM, em colaboração com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), Pró-Reitoria de Extensão (PRE), Pró- Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT) e Unidades de Ensino, por meio dos(as) representantes que compõem o CoInter da UFSM.

Art. 8°  A Política Institucional de Internacionalização será monitorada e avaliada continuamente pelo CoInter da SAI, ou outra que venha a substituí-la, em colaboração com os Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDInter) da UFSM.

Art. 9°  A UFSM, na elaboração e na execução de seu orçamento, deverá adotar as medidas cabíveis para a promoção da Internacionalização.

Art. 10.  A captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias da UFSM, oriundas de ações previstas na Política de Internacionalização, serão, sempre que possíveis, delegadas à fundação de apoio, mediante contratos, bem como convênios.

Art. 11.  Os casos omissos serão considerados pela Secretaria de Apoio Internacional (SAI), ou outra que venha a substituí-la, no âmbito do Comitê de Internacionalização (CoInter) da UFSM, em colaboração com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), Pró-Reitoria de Extensão (PRE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT) e Unidades de Ensino, de acordo com suas competências.

Art. 12.  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 13.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15438471