MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 212, DE 16 DE JUNHO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, a necessidade de valorização de servidores(as) que se destaquem no fortalecimento e reconhecimento da pós-graduação, a necessidade de atualização da normativa do Prêmio Tese UFSM e o que consta no Processo n° 23081.051110/2025-49, resolve:
Art. 1° Alterar a Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, que normatiza no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria Destaques Institucionais, a Jornada Acadêmica Integrada (JAI) e premiações.
Art. 2° A Seção I do Capítulo I e os seguintes artigos da Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Do Destaque em Pesquisa e Pós-graduação
Art. 2° A UFSM concederá anualmente o Destaque em Pesquisa e Pós-graduação.
Parágrafo Único. O destaque será concedido à 1 (um/uma) servidor(a) da UFSM em cada uma das seguintes categorias:
I - Destaque em Pesquisa: ao(à) docente que apresente relevância da sua produção científica para o desenvolvimento institucional e para a sociedade; e
II - Destaque em Pós-graduação: ao(à) servidor(a) que apresente contribuição relevante ao fortalecimento da pós-graduação na UFSM ou no reconhecimento de um programa de pós-graduação junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e à sociedade.
Art. 3° Os critérios de enquadramento e de avaliação, dentre outros requisitos que se façam necessários para realizar a avaliação e conceder o Destaque em Pesquisa e Pós-graduação serão propostos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM, e divulgados, nos canais institucionais, em edital específico em cada ano da premiação.
(...)
Art. 24. O Prêmio Tese UFSM, em cada categoria a ser prevista no edital específico, é concedido de forma individual e intransferível ao(à) autor(a) do trabalho premiado.
(...)”
(NR)
Art. 3° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 20 da Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“(...)
Art. 20. .........................................................................................................................................................................................................
Parágrafo Único. As categorias e os critérios de enquadramento e de avaliação, dentre outros requisitos que se façam necessários para realizar a avaliação e conceder o Prêmio Tese UFSM serão propostos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM em parceria com a Editora da UFSM, e divulgados, nos canais institucionais, em edital específico em cada ano da premiação.
(...)”
(NR)
Art. 4° Ficam revogados os artigos 21, 22, 23 e 27 da Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 5° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15470557