MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 239, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e as Leis n° 10.480, de 02 de julho de 2002, e n° 13.327, de 29 de julho de 2016, bem como Resolução UFSM n° 202, de 10 de abril de 2025, e o que consta no Processo n° 23081.069062/2023-83, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM), vinculada à Procuradoria-Geral Federal e à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O Regimento Interno da PF/UFSM constitui-se como o Anexo I desta Resolução.
Art. 2° Fica revogada a Resolução n° 014, de 30 de outubro 1.998.
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15675798