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RESOLUÇÃO UFSM N° 251/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 251, DE 02 DE MARÇO DE 2026

  

Institui, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o dia 27 de janeiro como Dia de Memória às Vítimas do Incêndio da Boate Kiss.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, considerando o profundo impacto humano, social e institucional do referido evento sobre a comunidade universitária e a sociedade santa-mariense, a importância da preservação da memória coletiva, do respeito às vítimas e a seus familiares, bem como do compromisso institucional com a reflexão, a solidariedade e a promoção de uma cultura de cuidado, prevenção e valorização da vida, e o que consta no processo 23081.003132/2026-83, resolve:

 

Art. 1°  Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o dia 27 de janeiro como Dia de Memória às Vítimas do Incêndio da Boate Kiss.

Art. 2°  No dia instituído por esta Resolução, ficam suspensas as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. Excluem-se da suspensão prevista no art. 2° os serviços essenciais, cuja continuidade seja indispensável ao funcionamento institucional, à segurança, à saúde e à preservação do patrimônio, conforme definição das respectivas unidades e órgãos competentes.

Art. 3°  As unidades acadêmicas e administrativas poderão, respeitada sua autonomia, promover atividades de caráter memorial, educativo, reflexivo ou cultural, voltadas à preservação da memória das vítimas, à promoção da segurança coletiva e à valorização da vida. 

Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o   Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV. 


Martha Bohrer Adaime,

Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15697606