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RESOLUÇÃO UFSM N° 261/2026 – ANEXO I




Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

NORMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL (OCC) –  EXERCÍCIO DE 2026

 

 

1. COMPOSIÇÃO

 A Lei Orçamentária Anual (LOA) para Exercício de 2026, n° 15.346, de 14.01.2026, publicada no DOU de 14.01.2026, destinou à Universidade Federal de Santa Maria – UFSM (UO 26247) um orçamento de R$ 1.828.233.094,00 (Um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, e noventa e quatro reais) e ao Hospital Universitário de Santa Maria – HUSM (UO 26387) um orçamento de R$ 274.396.112,00 (Duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e doze reais), totalizando R$ 2.102.629.206,00 (Dois bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e seis reais). Obedecendo ao que segue:

 Tabela 1 – Composição do orçamento 2026

N.

Tipo de Despesa

2026

Id

%

(R$)

O/D

i

Pessoal e Encargos – UFSM

76,32%

    1.604.686.332,00

D

ii

Precatórios (Pessoal) – UFSM

0,00%

               14.651,00

D

iii

Precatórios (Custeio) – UFSM

0,01%

             270.782,00

D

iv

Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM

2,94%

         61.714.075,00

D

v

OCC do Tesouro – UFSM

7,41%

       155.794.256,00

D

vi

OCC de Recursos Próprios – UFSM

0,20%

           4.152.998,00

O

vii

Emenda Parlamentar

0,08%

           1.600.000,00

O

viii

Pessoal e Encargos – HUSM

12,51%

       262.964.918,00

D

ix

Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM

0,54%

         11.416.543,00

D

x

Benefício Especial – HUSM

0,00%

               14.651,00

D

TOTAL

 

100,00%

    2.102.629.206,00

D

Fonte: Elaboração própria

 2. DETALHAMENTO

2.1. As despesas enquadradas nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal – (Custeio) – HUSM; x) Beneficio Especial,  totalizando R$ 1.941.081.952,00 (Um bilhão, novecentos e quarenta e um milhões, oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais), são despesas obrigatórias com a finalidade específica de atender os pagamentos de pessoal e benefícios da UFSM (UO 26247) e do HUSM (UO 26387).

2.2. As despesas enquadradas no item vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 4.152.998,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais), são as fontes de recursos de arrecadação própria.

2.3. As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), são de execução impositiva e indicação específica por parlamentar.

2.4. As despesas enquadradas no item v) OCC do Tesouro – UFSM, que totalizam R$ 155.794.256,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais), são relativas às despesas correntes, compostas por R$ 151.644.256,00 de Custeio (Tabela 2) e R$ 4.150.000,00 de Investimento (Tabela 3).

 Tabela 2: Composição programática do orçamento 2026 – Custeio

Programa

Descrição

Fonte

Valor

Id

0032.4572.0043

Capacitação   de   Servidores   Públicos   Federais em Processo de Qualificação e Requalificação

1000

200.000,00

D

0032.216H.0043

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos no RS

1000

21.600,00

D

5112.20RL.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

1000

6.526.492,80

D

5112.20RL.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Encargos Gerais)

1000

1.844.123,20

D

5112.2994.0043

Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica

1000

3.696.543,00

D

5112.21IH.0043

Assistência para Atendimento a Pessoas com Deficiência

1000

10.010,00

D

5113.20GK.0043

Fomento às Ações de Graduação, Pós – Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

1000

11.260.001,00

O

5113.21GS.0043

Fomento às Ações de Graduação, Pós – Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteira

1000

70.166,00

D

5113.20RI.0043

Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica

1000

109.841,00

D

5113.20RK.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 – Matriz Hospitais Veterinários Universitários

1000

601.883,00

D

5113.21D7.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino: Apoio à Educação a Distância

1000

209.499,00

D

5113.20RK.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

1000

15.976.355,20

O

5113.20RK.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Encargos Gerais

1000

71.005.876,80

D

5113.4002.0043

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas

1000

5.321.658,00

D

5113.4002.0043

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário

1000

23.000.000,00

D

5113.4002.0043

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral

1000

1.800.001,00

D

5113.4002.0043

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES

1000

56.273,00

D

5113.4002.0043

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR

1000

283.933,00

D

5113.8282.0043

Reestruturação e Modernização de IFES – Encargos Gerais

1000

7.150.000,00

D

5113.8282.0043

Reestruturação e Modernização de IFES – Reformas

1000

2.500.000,00

O

SUBTOTAL

 

           151.644.256,00

 

Fonte: Elaboração própria

 

Tabela 3 – Composição programática do orçamento 2026 – Investimento

Programa

Descrição

Fonte

Valor

Id

5113.20RK.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

1000

2.500.000,00

D

5113.20RL.0043

Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica

1000

850.000,00

D

5113.15R3.0043

Apoio a Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior

1000

800.000,00

D

SUBTOTAL

 

            4.150.000,00

 

Legenda: Id D são destaques (matriz com finalidade definida)

                Id O são outras despesas de custeio e capital (matriz com finalidade discricionária)

Fonte: Elaboração própria

3. DISTRIBUIÇÃO

3.1. As despesas enquadradas na Tabela 1 nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM; x) Benefício Especial – HUSM, no valor de R$ 1.941.081.952,00 (Um bilhão, novecentos e quarenta e um milhões, oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais), serão coordenadas e executadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

3.2. As despesas constantes dos itens vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 4.152.998,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais), se arrecadadas, serão destinados às Unidades Arrecadadoras ou à manutenção dos Encargos Gerais da Instituição.

3.3. As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), respeitarão indicação de projeto específico pelo(a) parlamentar.

3.4. As despesas correntes constantes dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 125.857.899,80 (Cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) serão distribuídos obedecendo aos destaques internos a que se referem, conforme a Tabela 4.

 Tabela 4: Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2026 – Despesas Correntes

Natureza de despesa

Programa

Descrição

Fonte

Valor

Custeio

5112.20RL.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

1000

6.526.492,80

Custeio

5112.2994.0000

Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica

1000

3.696.543,00

Custeio

5113.4002.0043

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas

1000

5.321.658,00

Custeio

5113.4002.0000

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral

1000

1.800.001,00

Custeio

5113.4002.0000

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR

1000

283.933,00

Custeio

5113.4002.0000

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES

1000

56.273,00

Custeio

5112.20RL.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Enc. Gerais)

1000

1.844.123,20

Custeio

5113.20RK.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Encargos Gerais

1000

71.005.876,80

Custeio

5113.8282.0000

Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior – Encargos Gerais

1000

7.150.000,00

Custeio

5113.20RK.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 – Matriz Hospitais Veterinários Universitários

1000

601.883,00

Custeio

5113.21GS.0043

Fomento às Ações de Graduação, Pós – Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteiras

1000

70.166,00

Custeio

5113.4002.0043

Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário

1000

23.000.000,00

Investimento

5113.20RL.0043

Matriz dos Colégios

1000

850.000,00

Investimento

5113.15R3.0043

Matriz de Obras

1000

800.000,00

Investimento

5113.20RK.0043

Matriz de Obras

1000

800.000,00

Investimento

5113.20RK.0043

Matriz de Equipamentos Institucionais

1000

1.700.000,00

Custeio

5113.21D7.0043

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino: Apoio à Educação a Distância

1000

209.499,00

Custeio

5113.20RI.0043

Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica

1000

109.841,00

Custeio

0032.216H.0043

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos

1000

21.600,00

Custeio

5112.21IH.0043

Assistência para Atendimento a Pessoas com Deficiência

1000

10.010,00

SUBTOTAL

 

 

 

1 2 5. 857 . 8 99,80

Fonte: Elaboração própria

3.4.1. Será destinado R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais) para as despesas essenciais ao funcionamento básico da Instituição denominadas Encargos Gerais.

3.4.2. A Assistência ao Estudante, no valor de R$ 30.461.865,00,00 (Trinta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), será atendida da seguinte forma: R$ 5.321.658,00 (Cinco milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) para bolsas e auxílios ao(à) estudante; R$ 23.000.000,00 (Vinte e três milhões de reais) para os Restaurantes Universitários; R$ 1.800.001,00 (Um milhão, oitocentos mil e um reais) para despesas gerais; R$ 56.273,00 (Cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais) para o Programa PROMISAES; e R$ 283.933,00 (Duzentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e três reais) para o Programa INCLUIR.

3.4.3. Os destaques na Ação 2994 – Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 3.696.543,00 (Três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais) serão distribuídos segundo a metodologia de distribuição do CONDETUF, conforme segue:

 Tabela 5 – Distribuição da Matriz da Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica

Unidade

Índice CONDETUF

Valor

Colégio Politécnico

60,9447%

                    2.252.847,04

CTISM

39,0553%

                    1.443.695,96

TOTAL

100,0000%

                    3.696.543,00

Fonte: Elaboração própria

3.4.4.Os destaques da Matriz dos Colégios na Ação 20RL, denominada Funcionamento da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 9.220.616,00 (Nove milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e dezesseis reais), serão distribuídos da seguinte forma:

 Tabela 6 – Distribuição da Matriz dos Colégios

Unidade

Índice CONDETUF

Valor

Colégio Politécnico

56,3448%

                    5.195.337,64

CTISM

43,6552%

                    4.025.278,36

TOTAL

100,0000%

                    9.220.616,00

Fonte: Elaboração própria

3.4.5. Os demais custeios constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 913.158,00 (Novecentos e treze mil, cento e cinquenta e oito reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem: R$ 209.499,00 (Duzentos e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais) para Gestão da EAD; R$ 601.883,00 (Seiscentos e um mil, oitocentos e oitenta e três reais) para Matriz Hospitais Veterinários Universitários;  R$ 70.166,00 (Setenta mil, cento e sessenta e seis reais) para Matriz Idiomas sem Fronteiras; R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais) para Ajuda de Custo a Agentes Públicos e R$ 10.010,00 (Dez mil e dez reais) para Assistência à Pessoa com Deficiência.

3.4.6. Os demais investimentos constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 4.150.000,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta mil reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem, conforme a Tabela 7.

 Tabela 7 – Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2026 – Investimentos

Destaque Interno

Fonte

Valor

Matriz de Obras

1000

2.450.000,00

Matriz de Equipamentos Institucionais

1000

1.700.000,00

TOTAL

 

     4.150.000,00

Fonte: Elaboração própria

3.5. Serão destinados R$ 28.898.798,55 (Vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), constante dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, Id O, para os Fundos Institucionais, devendo a sua execução ocorrer obedecendo às diretrizes do PDI 2016-2027, conforme a Tabela 8.

 Tabela 8 – Distribuição de Orçamento para Fundos Institucionais

Ações

Ação do Governo

%

Total

Custeio

Investimento

Fundo de Ensino de Graduação e Pós-graduação – IDR

20RK

39,37%

11.376.575,30

11.376.575,30

 

Fundo de Incentivo À Pesquisa

20GK

4,20%

  1.212.724,55

  1.212.724,55

 

Fundo de Incentivo à Extensão

20GK

4,32%

  1.248.478,27

  1.248.478,27

 

Acervo Bibliográfico

20RK

1,46%

     421.875,27

     421.875,27

 

Fundo de Apoio a Autoavaliação

20RK

0,87%

     250.000,00

     250.000,00

 

Reformas

8282

8,65%

  2.500.000,00

  2.500.000,00

 

Fundo de Capacitação de Servidores

4572

0,69%

     200.000,00

     200.000,00

 

Iniciativas Estratégicas

20GK

27,24%

  7.871.443,00

  7.871.443,00

 

Fundo para Manutenção da Reitoria

20RK

8,65%

  2.500.000,00

  2.500.000,00

 

Desp. Com TICs e Rec. Digitais

20RK

4,56%

  1.317.702,16

  1.317.702,16

 

Total

 

100,00%

28.898.798,55  

28.898.798,55  

Fonte: Elaboração própria

3.5.1. Os Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação – IDR no valor de R$ 11.376.575,30 (Onze milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), o Fundo de Incentivo à Pesquisa no valor de R$ 1.212.724,55 (Um milhão, duzentos e doze mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e o Fundo de Incentivo à Extensão no valor de R$ 1.248.478,27 (Um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), serão distribuídos considerando os índices abaixo relacionados na apuração do índice de participação das Unidades de Ensino nos recursos de "Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital", atribuindo-lhes os seguintes pesos, considerando-se ainda um redutor de impacto na ordem de 1,0 (um) ponto percentual.

 𝑃𝐴𝑅𝑇𝑗 = ℎ1. 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 + ℎ2. 𝐸𝑄𝑅𝑗

 Onde:

  • P𝐴𝑅𝑇𝑗 é o indicador que servirá de parâmetro da participação relativa da Unidade de Ensino no rateio dos Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, de Incentivo à Pesquisa, de Incentivo à Extensão e parcialmente na distribuição do Fundo de Capacitação de servidores;

  • 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 é o parâmetro que mede a participação de cada uma das Unidades de Ensino no total de alunos equivalentes de curso de educação superior no conjunto total da UFSM;

  • 𝐸𝑄𝑅𝑗 é o parâmetro que mede a eficiência e a qualidade acadêmico-cientifica relativa de cada uma das IFES, em relação ao conjunto total da UFSM; e

  • ℎ1 = 0,90, ℎ2 > 0,10 e ℎ1 + ℎ2 = 1, ou seja, os pesos serão de 90% (noventa por cento) para o indicador PTAE (aluno equivalente) e de 10% (dez por cento) para o indicador EQR (qualidade acadêmico-cientifica).

 3.5.1.1. A distribuição dos Recursos para as Unidades de Ensino para o exercício de 2026, conforme cálculo do IDR, está disposta na Tabela 9.


 Tabela 9 – Índice de Distribuição de Recursos – IDR

Centros / Ano

2022

2023

2024

2025

2026

Valor 2026

CCNE

10,248

10,372

10,37200

10,37200

10,37235

1.138.528,97

CCR

17,186

17,111

17,11100

17,11100

17,11089

1.878.190,00

CCS

18,454

18,395

18,39500

18,39500

18,39486

2.019.125,26

CE

5,101

5,213

5,21300

5,21300

5,21259

572.163,50

CCSH

11,782

11,876

11,87600

11,87600

11,87592

1.303.568,90

CT

14,480

14,339

14,33900

14,33900

14,33855

1.573.881,46

CAL

5,080

5,119

5,11900

5,11900

5,11932

561.926,31

CEFD

2,644

2,670

2,67000

2,67000

2,66956

293.026,03

Campus PM

5,739

5,713

5,71300

5,71300

5,71333

627.127,60

Campus FW

4,716

4,691

4,69100

4,69100

4,69100

514.911,37

Campus CS

1,261

1,192

1,19200

1,19200

1,19157

130.793,55

CTISM Graduação

1,574

1,567

1,56700

1,56700

1,56682

171.982,78

Colégio Politécnico Grad.

1,735

1,743

1,74300

1,74300

1,74325

191.349,58

SUBTOTAL

100,00

100,00

100,00

100,00

100,0000

      10.976.575,30

Campus CS*

 

 

 

 

 

        400.000,00

Total

 

 

 

 

 

      11.376.575,30

* Equalização para o Campus Cachoeira do Sul de R$ 400.000,00

Fonte: Elaboração própria

3.5.1.2. Com base no cálculo do IDR, os Fundos de Incentivo à Extensão – FIEX e de Incentivo à Pesquisa – FIPE serão calculados de forma ponderada, desconsiderando os índices do CTISM) e do Colégio Politécnico (POLI), que farão aportes dentro da matriz CONDETUF, dentro de sua disponibilidade orçamentária, ficando a distribuição para esses fundos conforme a Tabela 10.

 Tabela 10 – Distribuição de Recursos FIPE / FIEX calculada pelo IDR – Unidades

UGR

Unidade Administrativa

IDR 2026

IDR Ponderado

FIEX

FIPE

153448

Campus PM

5,7133%

5,9089%

70.157,86

69.235,63

153602

CCNE

10,3724%

10,7274%

127.369,22

125.694,94

153603

CCR

17,1109%

17,6967%

210.116,38

207.354,39

153604

CCS

18,3949%

19,0246%

225.883,07

222.913,82

153605

CE

5,2126%

5,3910%

64.008,93

63.167,53

153606

CCSH

11,8759%

12,2825%

145.832,53

143.915,55

153607

CT

14,3385%

14,8294%

176.072,86

173.758,36

153608

CAL

5,1193%

5,2946%

62.863,68

62.037,33

153609

CEFD

2,6696%

2,7609%

32.781,33

32.350,42

153621

Campus FW

4,6910%

4,8516%

57.604,03

56.846,82

153639

Campus CS

1,1916%

1,2324%

14.632,11

14.439,76

SUBTOTAL

 

 

1 .187.322,00

1.171.714,54

 

Campus CS**

 

 

41.556,27

41.010,01

 

Reitoria/UEIIA

 

 

19.600,00

 

Total

 

96,6900%

100,0000%

1.248.478,27

1.212.724,55

** Equalização para o Campus Cachoeira do Sul nas matrizes FIEX e FIEX proporcionais.

Fonte: Elaboração própria

3.5.2. O Fundo de Apoio a Autoavaliação, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), tem por finalidade fomentar ações relacionadas à Autoavaliação, e será distribuído observando o índice de distribuição dos recursos da Autoavaliação (𝐼𝐷𝑅𝐴𝑣):

 𝐼𝐷𝐴𝑣𝑗 = 𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗. 𝑊1 + 𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗. 𝑊2

 Onde:

  • 𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗 é o índice de participação nas pesquisas de Autoavaliação; e

  • W é o peso definido para o atributo, com 𝑊1 = 𝑊2 = 0,50.

3.5.2.1. Distribuição pela participação da unidade nas pesquisas de Autoavaliação (𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), de maneira proporcional, de acordo com a participação de cada unidade de ensino no processo de avaliação, tomando como base a média aritmética da participação de cada unidade com relação ao total da UFSM.

 

Onde:

  • 𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação anual de uma unidade nos processos de pesquisa de Autoavaliação; e

  • 𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação.

 Sendo que:

 𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 = (𝑝𝑒𝑎𝑗. 𝑤𝑝𝑒𝑎 + 𝑝𝑔𝑙𝑗. 𝑤𝑝𝑔𝑙 + 𝑝𝑒𝑔𝑗. 𝑤𝑝𝑒𝑔)

 Onde:

  • 𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação relativa da Unidade nos processos de pesquisas da UFSM;

  • 𝑝𝑒𝑎 é a participação no processo de pesquisa ensino e aprendizagem;

  • 𝑝𝑔𝑙 é a participação no processo de pesquisa geral;

  • 𝑝𝑒𝑔 é a participação no processo de pesquisa com egressos; e

  • 𝑤 é o peso atribuído ao processo, com 𝑤𝑝𝑒𝑎 = 𝑤𝑝𝑔𝑙 = 𝑤𝑝𝑒𝑔 = 0,3333.

3.5.2.2. Distribuição pela participação relativa no Índice Geral de Cursos (𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), envolvendo quantidade de alunos(as), conceito dos cursos de graduação medidos pelo IGC com relação à UFSM.

 

 Onde:

  • 𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação;

  • 𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗 é a participação relativa IGC Médio da Unidade j no conceito médio da UFSM;

  • 𝑛𝐷𝑖𝑠𝑐𝑗 é o número de discentes dos cursos de graduação da Unidade j; e

  • IGCj é o conceito de IGC obtido pelos cursos de graduação da Unidade j.


3.5.2.3. A base de cálculo dos índices acima depende da conclusão do processo de avaliação e será realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

3.6. O Fundo de reformas, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), obedecerá ao previsto em um plano de priorização que será elaborado a partir de levantamento de necessidades para o período. Esse processo será coordenado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura.

3.7. O Fundo de Capacitação de Servidores, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), obedecerá ao plano anual de capacitações da instituição, sendo que parte deste valor será distribuído em cotas para participação de servidores(as) em capacitações, utilizando como parâmetro o IDR calculado.

3.8. O fundo destinado às iniciativas estratégicas, no valor de R$ 7.871.443,00 (Sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais), será distribuído mediante tomada de decisão da alta gestão UFSM, a partir de multicritérios que consideram o impacto sobre o PDI e estratégia de gestão, sendo que a sua operacionalização será assessorada pela PROPLAN e executada pelas Pró-Reitorias e Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.

3.9. O Fundo para manutenção da Reitoria, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), será destinado para despesas gerais de manutenção das Pró-Reitorias e de Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.

3.10. O Fundo para Acervo Bibliográfico, no valor de R$ 421.875,27 (Quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), será destinado a compra de acervo bibliográfico, aquisições essenciais aos Projetos Político-Pedagógicos de Cursos e para acesso a bases de dados.

3.11. O Fundo destinado às Despesas com TICs e Recursos Digitais, no valor de R$ 1.317.702,16 (Um milhão, trezentos e dezessete mil, setecentos e dois reais e dezesseis centavos), será destinado à compra, manutenção e despesas gerais essenciais ao funcionamento das TICs e Recursos Digitais.

3.12. Para composição da Reserva Técnica, a ser aplicada prioritariamente nas situações fortuitas, conclusão de obras em andamento e prioridades elencadas pela Administração Central para o exercício de 2026, será destinado R$ 1.037.557,65 (Um milhão e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 782.077,74 (Setecentos e oitenta e dois mil, setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) da ação 20RK e R$ 255.479,91 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) da ação 20GK da OCC do Tesouro – UFSM.

3.13. A arrecadação no valor de R$ 3.673.736,69 (Três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), se arrecadados por meio de GRU, observará as diretrizes e parâmetros de distribuição aprovados no Conselho Superior da PROINOVA, com vistas à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.

 Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15827318