MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
NORMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL (OCC) – EXERCÍCIO DE 2026
1. COMPOSIÇÃO
A Lei Orçamentária Anual (LOA) para Exercício de 2026, n° 15.346, de 14.01.2026, publicada no DOU de 14.01.2026, destinou à Universidade Federal de Santa Maria – UFSM (UO 26247) um orçamento de R$ 1.828.233.094,00 (Um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, e noventa e quatro reais) e ao Hospital Universitário de Santa Maria – HUSM (UO 26387) um orçamento de R$ 274.396.112,00 (Duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e doze reais), totalizando R$ 2.102.629.206,00 (Dois bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e seis reais). Obedecendo ao que segue:
Tabela 1 – Composição do orçamento 2026
|
N. |
Tipo de Despesa |
2026 |
Id |
|
|
% |
(R$) |
O/D |
||
|
i |
Pessoal e Encargos – UFSM |
76,32% |
1.604.686.332,00 |
D |
|
ii |
Precatórios (Pessoal) – UFSM |
0,00% |
14.651,00 |
D |
|
iii |
Precatórios (Custeio) – UFSM |
0,01% |
270.782,00 |
D |
|
iv |
Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM |
2,94% |
61.714.075,00 |
D |
|
v |
OCC do Tesouro – UFSM |
7,41% |
155.794.256,00 |
D |
|
vi |
OCC de Recursos Próprios – UFSM |
0,20% |
4.152.998,00 |
O |
|
vii |
Emenda Parlamentar |
0,08% |
1.600.000,00 |
O |
|
viii |
Pessoal e Encargos – HUSM |
12,51% |
262.964.918,00 |
D |
|
ix |
Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM |
0,54% |
11.416.543,00 |
D |
|
x |
Benefício Especial – HUSM |
0,00% |
14.651,00 |
D |
|
TOTAL |
|
100,00% |
2.102.629.206,00 |
D |
Fonte: Elaboração própria
2. DETALHAMENTO
2.2. As despesas enquadradas no item vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 4.152.998,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais), são as fontes de recursos de arrecadação própria.
Tabela 2: Composição programática do orçamento 2026 – Custeio
|
Programa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Id |
|
0032.4572.0043 |
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
1000 |
200.000,00 |
D |
|
0032.216H.0043 |
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos no RS |
1000 |
21.600,00 |
D |
|
5112.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
1000 |
6.526.492,80 |
D |
|
5112.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Encargos Gerais) |
1000 |
1.844.123,20 |
D |
|
5112.2994.0043 |
Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica |
1000 |
3.696.543,00 |
D |
|
5112.21IH.0043 |
Assistência para Atendimento a Pessoas com Deficiência |
1000 |
10.010,00 |
D |
|
5113.20GK.0043 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós – Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
1000 |
11.260.001,00 |
O |
|
5113.21GS.0043 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós – Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteira |
1000 |
70.166,00 |
D |
|
5113.20RI.0043 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica |
1000 |
109.841,00 |
D |
|
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 – Matriz Hospitais Veterinários Universitários |
1000 |
601.883,00 |
D |
|
5113.21D7.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino: Apoio à Educação a Distância |
1000 |
209.499,00 |
D |
|
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
1000 |
15.976.355,20 |
O |
|
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Encargos Gerais |
1000 |
71.005.876,80 |
D |
|
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas |
1000 |
5.321.658,00 |
D |
|
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário |
1000 |
23.000.000,00 |
D |
|
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral |
1000 |
1.800.001,00 |
D |
|
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES |
1000 |
56.273,00 |
D |
|
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR |
1000 |
283.933,00 |
D |
|
5113.8282.0043 |
Reestruturação e Modernização de IFES – Encargos Gerais |
1000 |
7.150.000,00 |
D |
|
5113.8282.0043 |
Reestruturação e Modernização de IFES – Reformas |
1000 |
2.500.000,00 |
O |
|
SUBTOTAL |
|
151.644.256,00 |
|
|
Fonte: Elaboração própria
Tabela 3 – Composição programática do orçamento 2026 – Investimento
|
Programa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Id |
|
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
1000 |
2.500.000,00 |
D |
|
5113.20RL.0043 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica |
1000 |
850.000,00 |
D |
|
5113.15R3.0043 |
Apoio a Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior |
1000 |
800.000,00 |
D |
|
SUBTOTAL |
|
4.150.000,00 |
|
|
Legenda: Id D são destaques (matriz com finalidade definida)
Id O são outras despesas de custeio e capital (matriz com finalidade discricionária)
Fonte: Elaboração própria
3. DISTRIBUIÇÃO
3.1. As despesas enquadradas na Tabela 1 nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM; x) Benefício Especial – HUSM, no valor de R$ 1.941.081.952,00 (Um bilhão, novecentos e quarenta e um milhões, oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais), serão coordenadas e executadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3.2. As despesas constantes dos itens vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 4.152.998,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais), se arrecadadas, serão destinados às Unidades Arrecadadoras ou à manutenção dos Encargos Gerais da Instituição.
3.3. As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), respeitarão indicação de projeto específico pelo(a) parlamentar.
3.4. As despesas correntes constantes dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 125.857.899,80 (Cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) serão distribuídos obedecendo aos destaques internos a que se referem, conforme a Tabela 4.
Tabela 4: Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2026 – Despesas Correntes
|
Natureza de despesa |
Programa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
Custeio |
5112.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
1000 |
6.526.492,80 |
|
Custeio |
5112.2994.0000 |
Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica |
1000 |
3.696.543,00 |
|
Custeio |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas |
1000 |
5.321.658,00 |
|
Custeio |
5113.4002.0000 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral |
1000 |
1.800.001,00 |
|
Custeio |
5113.4002.0000 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR |
1000 |
283.933,00 |
|
Custeio |
5113.4002.0000 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES |
1000 |
56.273,00 |
|
Custeio |
5112.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Enc. Gerais) |
1000 |
1.844.123,20 |
|
Custeio |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Encargos Gerais |
1000 |
71.005.876,80 |
|
Custeio |
5113.8282.0000 |
Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior – Encargos Gerais |
1000 |
7.150.000,00 |
|
Custeio |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 – Matriz Hospitais Veterinários Universitários |
1000 |
601.883,00 |
|
Custeio |
5113.21GS.0043 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós – Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteiras |
1000 |
70.166,00 |
|
Custeio |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário |
1000 |
23.000.000,00 |
|
Investimento |
5113.20RL.0043 |
Matriz dos Colégios |
1000 |
850.000,00 |
|
Investimento |
5113.15R3.0043 |
Matriz de Obras |
1000 |
800.000,00 |
|
Investimento |
5113.20RK.0043 |
Matriz de Obras |
1000 |
800.000,00 |
|
Investimento |
5113.20RK.0043 |
Matriz de Equipamentos Institucionais |
1000 |
1.700.000,00 |
|
Custeio |
5113.21D7.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino: Apoio à Educação a Distância |
1000 |
209.499,00 |
|
Custeio |
5113.20RI.0043 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica |
1000 |
109.841,00 |
|
Custeio |
0032.216H.0043 |
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos |
1000 |
21.600,00 |
|
Custeio |
5112.21IH.0043 |
Assistência para Atendimento a Pessoas com Deficiência |
1000 |
10.010,00 |
|
SUBTOTAL |
|
|
|
1 2 5. 857 . 8 99,80 |
Fonte: Elaboração própria
3.4.1. Será destinado R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais) para as despesas essenciais ao funcionamento básico da Instituição denominadas Encargos Gerais.
3.4.2. A Assistência ao Estudante, no valor de R$ 30.461.865,00,00 (Trinta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), será atendida da seguinte forma: R$ 5.321.658,00 (Cinco milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) para bolsas e auxílios ao(à) estudante; R$ 23.000.000,00 (Vinte e três milhões de reais) para os Restaurantes Universitários; R$ 1.800.001,00 (Um milhão, oitocentos mil e um reais) para despesas gerais; R$ 56.273,00 (Cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais) para o Programa PROMISAES; e R$ 283.933,00 (Duzentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e três reais) para o Programa INCLUIR.
3.4.3. Os destaques na Ação 2994 – Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 3.696.543,00 (Três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais) serão distribuídos segundo a metodologia de distribuição do CONDETUF, conforme segue:
Tabela 5 – Distribuição da Matriz da Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica
|
Unidade |
Índice CONDETUF |
Valor |
|
Colégio Politécnico |
60,9447% |
2.252.847,04 |
|
CTISM |
39,0553% |
1.443.695,96 |
|
TOTAL |
100,0000% |
3.696.543,00 |
Fonte: Elaboração própria
3.4.4.Os destaques da Matriz dos Colégios na Ação 20RL, denominada Funcionamento da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 9.220.616,00 (Nove milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e dezesseis reais), serão distribuídos da seguinte forma:
Tabela 6 – Distribuição da Matriz dos Colégios
|
Unidade |
Índice CONDETUF |
Valor |
|
Colégio Politécnico |
56,3448% |
5.195.337,64 |
|
CTISM |
43,6552% |
4.025.278,36 |
|
TOTAL |
100,0000% |
9.220.616,00 |
Fonte: Elaboração própria
3.4.5. Os demais custeios constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 913.158,00 (Novecentos e treze mil, cento e cinquenta e oito reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem: R$ 209.499,00 (Duzentos e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais) para Gestão da EAD; R$ 601.883,00 (Seiscentos e um mil, oitocentos e oitenta e três reais) para Matriz Hospitais Veterinários Universitários; R$ 70.166,00 (Setenta mil, cento e sessenta e seis reais) para Matriz Idiomas sem Fronteiras; R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais) para Ajuda de Custo a Agentes Públicos e R$ 10.010,00 (Dez mil e dez reais) para Assistência à Pessoa com Deficiência.
3.4.6. Os demais investimentos constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 4.150.000,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta mil reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem, conforme a Tabela 7.
Tabela 7 – Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2026 – Investimentos
|
Destaque Interno |
Fonte |
Valor |
|
Matriz de Obras |
1000 |
2.450.000,00 |
|
Matriz de Equipamentos Institucionais |
1000 |
1.700.000,00 |
|
TOTAL |
|
4.150.000,00 |
Fonte: Elaboração própria
3.5. Serão destinados R$ 28.898.798,55 (Vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), constante dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, Id O, para os Fundos Institucionais, devendo a sua execução ocorrer obedecendo às diretrizes do PDI 2016-2027, conforme a Tabela 8.
Tabela 8 – Distribuição de Orçamento para Fundos Institucionais
|
Ações |
Ação do Governo |
% |
Total |
Custeio |
Investimento |
|
Fundo de Ensino de Graduação e Pós-graduação – IDR |
20RK |
39,37% |
11.376.575,30 |
11.376.575,30 |
|
|
Fundo de Incentivo À Pesquisa |
20GK |
4,20% |
1.212.724,55 |
1.212.724,55 |
|
|
Fundo de Incentivo à Extensão |
20GK |
4,32% |
1.248.478,27 |
1.248.478,27 |
|
|
Acervo Bibliográfico |
20RK |
1,46% |
421.875,27 |
421.875,27 |
|
|
Fundo de Apoio a Autoavaliação |
20RK |
0,87% |
250.000,00 |
250.000,00 |
|
|
Reformas |
8282 |
8,65% |
2.500.000,00 |
2.500.000,00 |
|
|
Fundo de Capacitação de Servidores |
4572 |
0,69% |
200.000,00 |
200.000,00 |
|
|
Iniciativas Estratégicas |
20GK |
27,24% |
7.871.443,00 |
7.871.443,00 |
|
|
Fundo para Manutenção da Reitoria |
20RK |
8,65% |
2.500.000,00 |
2.500.000,00 |
|
|
Desp. Com TICs e Rec. Digitais |
20RK |
4,56% |
1.317.702,16 |
1.317.702,16 |
|
|
Total |
|
100,00% |
28.898.798,55 |
28.898.798,55 |
– |
Fonte: Elaboração própria
3.5.1. Os Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação – IDR no valor de R$ 11.376.575,30 (Onze milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), o Fundo de Incentivo à Pesquisa no valor de R$ 1.212.724,55 (Um milhão, duzentos e doze mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e o Fundo de Incentivo à Extensão no valor de R$ 1.248.478,27 (Um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), serão distribuídos considerando os índices abaixo relacionados na apuração do índice de participação das Unidades de Ensino nos recursos de "Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital", atribuindo-lhes os seguintes pesos, considerando-se ainda um redutor de impacto na ordem de 1,0 (um) ponto percentual.
𝑃𝐴𝑅𝑇𝑗 = ℎ1. 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 + ℎ2. 𝐸𝑄𝑅𝑗
Onde:
-
P𝐴𝑅𝑇𝑗 é o indicador que servirá de parâmetro da participação relativa da Unidade de Ensino no rateio dos Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, de Incentivo à Pesquisa, de Incentivo à Extensão e parcialmente na distribuição do Fundo de Capacitação de servidores;
-
𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 é o parâmetro que mede a participação de cada uma das Unidades de Ensino no total de alunos equivalentes de curso de educação superior no conjunto total da UFSM;
-
𝐸𝑄𝑅𝑗 é o parâmetro que mede a eficiência e a qualidade acadêmico-cientifica relativa de cada uma das IFES, em relação ao conjunto total da UFSM; e
-
ℎ1 = 0,90, ℎ2 > 0,10 e ℎ1 + ℎ2 = 1, ou seja, os pesos serão de 90% (noventa por cento) para o indicador PTAE (aluno equivalente) e de 10% (dez por cento) para o indicador EQR (qualidade acadêmico-cientifica).
3.5.1.1. A distribuição dos Recursos para as Unidades de Ensino para o exercício de 2026, conforme cálculo do IDR, está disposta na Tabela 9.
|
Centros / Ano |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
Valor 2026 |
|
CCNE |
10,248 |
10,372 |
10,37200 |
10,37200 |
10,37235 |
1.138.528,97 |
|
CCR |
17,186 |
17,111 |
17,11100 |
17,11100 |
17,11089 |
1.878.190,00 |
|
CCS |
18,454 |
18,395 |
18,39500 |
18,39500 |
18,39486 |
2.019.125,26 |
|
CE |
5,101 |
5,213 |
5,21300 |
5,21300 |
5,21259 |
572.163,50 |
|
CCSH |
11,782 |
11,876 |
11,87600 |
11,87600 |
11,87592 |
1.303.568,90 |
|
CT |
14,480 |
14,339 |
14,33900 |
14,33900 |
14,33855 |
1.573.881,46 |
|
CAL |
5,080 |
5,119 |
5,11900 |
5,11900 |
5,11932 |
561.926,31 |
|
CEFD |
2,644 |
2,670 |
2,67000 |
2,67000 |
2,66956 |
293.026,03 |
|
Campus PM |
5,739 |
5,713 |
5,71300 |
5,71300 |
5,71333 |
627.127,60 |
|
Campus FW |
4,716 |
4,691 |
4,69100 |
4,69100 |
4,69100 |
514.911,37 |
|
Campus CS |
1,261 |
1,192 |
1,19200 |
1,19200 |
1,19157 |
130.793,55 |
|
CTISM Graduação |
1,574 |
1,567 |
1,56700 |
1,56700 |
1,56682 |
171.982,78 |
|
Colégio Politécnico Grad. |
1,735 |
1,743 |
1,74300 |
1,74300 |
1,74325 |
191.349,58 |
|
SUBTOTAL |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
100,0000 |
10.976.575,30 |
|
Campus CS* |
|
|
|
|
|
400.000,00 |
|
Total |
|
|
|
|
|
11.376.575,30 |
* Equalização para o Campus Cachoeira do Sul de R$ 400.000,00
Fonte: Elaboração própria
3.5.1.2. Com base no cálculo do IDR, os Fundos de Incentivo à Extensão – FIEX e de Incentivo à Pesquisa – FIPE serão calculados de forma ponderada, desconsiderando os índices do CTISM) e do Colégio Politécnico (POLI), que farão aportes dentro da matriz CONDETUF, dentro de sua disponibilidade orçamentária, ficando a distribuição para esses fundos conforme a Tabela 10.
Tabela 10 – Distribuição de Recursos FIPE / FIEX calculada pelo IDR – Unidades
|
UGR |
Unidade Administrativa |
IDR 2026 |
IDR Ponderado |
FIEX |
FIPE |
|
153448 |
Campus PM |
5,7133% |
5,9089% |
70.157,86 |
69.235,63 |
|
153602 |
CCNE |
10,3724% |
10,7274% |
127.369,22 |
125.694,94 |
|
153603 |
CCR |
17,1109% |
17,6967% |
210.116,38 |
207.354,39 |
|
153604 |
CCS |
18,3949% |
19,0246% |
225.883,07 |
222.913,82 |
|
153605 |
CE |
5,2126% |
5,3910% |
64.008,93 |
63.167,53 |
|
153606 |
CCSH |
11,8759% |
12,2825% |
145.832,53 |
143.915,55 |
|
153607 |
CT |
14,3385% |
14,8294% |
176.072,86 |
173.758,36 |
|
153608 |
CAL |
5,1193% |
5,2946% |
62.863,68 |
62.037,33 |
|
153609 |
CEFD |
2,6696% |
2,7609% |
32.781,33 |
32.350,42 |
|
153621 |
Campus FW |
4,6910% |
4,8516% |
57.604,03 |
56.846,82 |
|
153639 |
Campus CS |
1,1916% |
1,2324% |
14.632,11 |
14.439,76 |
|
SUBTOTAL |
|
|
1 .187.322,00 |
1.171.714,54 |
|
|
|
Campus CS** |
|
|
41.556,27 |
41.010,01 |
|
|
Reitoria/UEIIA |
|
|
19.600,00 |
|
|
Total |
|
96,6900% |
100,0000% |
1.248.478,27 |
1.212.724,55 |
** Equalização para o Campus Cachoeira do Sul nas matrizes FIEX e FIEX proporcionais.
Fonte: Elaboração própria
3.5.2. O Fundo de Apoio a Autoavaliação, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), tem por finalidade fomentar ações relacionadas à Autoavaliação, e será distribuído observando o índice de distribuição dos recursos da Autoavaliação (𝐼𝐷𝑅𝐴𝑣):
𝐼𝐷𝐴𝑣𝑗 = 𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗. 𝑊1 + 𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗. 𝑊2
Onde:
-
𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗 é o índice de participação nas pesquisas de Autoavaliação; e
-
W é o peso definido para o atributo, com 𝑊1 = 𝑊2 = 0,50.
3.5.2.1. Distribuição pela participação da unidade nas pesquisas de Autoavaliação (𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), de maneira proporcional, de acordo com a participação de cada unidade de ensino no processo de avaliação, tomando como base a média aritmética da participação de cada unidade com relação ao total da UFSM.
Onde:
-
𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação anual de uma unidade nos processos de pesquisa de Autoavaliação; e
-
𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação.
Sendo que:
𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 = (𝑝𝑒𝑎𝑗. 𝑤𝑝𝑒𝑎 + 𝑝𝑔𝑙𝑗. 𝑤𝑝𝑔𝑙 + 𝑝𝑒𝑔𝑗. 𝑤𝑝𝑒𝑔)
Onde:
-
𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação relativa da Unidade nos processos de pesquisas da UFSM;
-
𝑝𝑒𝑎 é a participação no processo de pesquisa ensino e aprendizagem;
-
𝑝𝑔𝑙 é a participação no processo de pesquisa geral;
-
𝑝𝑒𝑔 é a participação no processo de pesquisa com egressos; e
-
𝑤 é o peso atribuído ao processo, com 𝑤𝑝𝑒𝑎 = 𝑤𝑝𝑔𝑙 = 𝑤𝑝𝑒𝑔 = 0,3333.
3.5.2.2. Distribuição pela participação relativa no Índice Geral de Cursos (𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), envolvendo quantidade de alunos(as), conceito dos cursos de graduação medidos pelo IGC com relação à UFSM.
Onde:
-
𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação;
-
𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗 é a participação relativa IGC Médio da Unidade j no conceito médio da UFSM;
-
𝑛𝐷𝑖𝑠𝑐𝑗 é o número de discentes dos cursos de graduação da Unidade j; e
-
IGCj é o conceito de IGC obtido pelos cursos de graduação da Unidade j.
3.5.2.3. A base de cálculo dos índices acima depende da conclusão do processo de avaliação e será realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).
3.6. O Fundo de reformas, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), obedecerá ao previsto em um plano de priorização que será elaborado a partir de levantamento de necessidades para o período. Esse processo será coordenado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura.
3.7. O Fundo de Capacitação de Servidores, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), obedecerá ao plano anual de capacitações da instituição, sendo que parte deste valor será distribuído em cotas para participação de servidores(as) em capacitações, utilizando como parâmetro o IDR calculado.
3.8. O fundo destinado às iniciativas estratégicas, no valor de R$ 7.871.443,00 (Sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais), será distribuído mediante tomada de decisão da alta gestão UFSM, a partir de multicritérios que consideram o impacto sobre o PDI e estratégia de gestão, sendo que a sua operacionalização será assessorada pela PROPLAN e executada pelas Pró-Reitorias e Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.
3.9. O Fundo para manutenção da Reitoria, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), será destinado para despesas gerais de manutenção das Pró-Reitorias e de Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.
3.10. O Fundo para Acervo Bibliográfico, no valor de R$ 421.875,27 (Quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), será destinado a compra de acervo bibliográfico, aquisições essenciais aos Projetos Político-Pedagógicos de Cursos e para acesso a bases de dados.
3.11. O Fundo destinado às Despesas com TICs e Recursos Digitais, no valor de R$ 1.317.702,16 (Um milhão, trezentos e dezessete mil, setecentos e dois reais e dezesseis centavos), será destinado à compra, manutenção e despesas gerais essenciais ao funcionamento das TICs e Recursos Digitais.
3.12. Para composição da Reserva Técnica, a ser aplicada prioritariamente nas situações fortuitas, conclusão de obras em andamento e prioridades elencadas pela Administração Central para o exercício de 2026, será destinado R$ 1.037.557,65 (Um milhão e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 782.077,74 (Setecentos e oitenta e dois mil, setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) da ação 20RK e R$ 255.479,91 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) da ação 20GK da OCC do Tesouro – UFSM.
3.13. A arrecadação no valor de R$ 3.673.736,69 (Três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), se arrecadados por meio de GRU, observará as diretrizes e parâmetros de distribuição aprovados no Conselho Superior da PROINOVA, com vistas à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.
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