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RESOLUÇÃO UFSM N° 261/2026





Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 261, DE 1° DE JUNHO DE 2026

 

Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Exercício Financeiro de 2026.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 15.346, de 14 de janeiro de 2026, a Lei n° 15.321 de 31 de dezembro de 2025, o Decreto n° 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e o que consta no Processo n° 23081.055260/2026-11, resolve:

 

Art. 1°  Orçar a Receita e fixar a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Exercício Financeiro de 2026.

Art. 2°  Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para o exercício financeiro de 2026.

Parágrafo único.  As Normas para Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital (OCC) – Exercício 2026 constitui-se como o Anexo I desta Resolução.

Art. 3°  A Receita é estimada em R$ 2.102.629.206,00 (Dois bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e seis reais).

§ 1°  A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominada Universidade Federal de Santa Maria (UO 26247) é de R$ 1.828.233.094,00 (Um bilhão, oitocentos e vinte e oito milhões, duzentos e trinta e três mil e noventa e quatro reais).

§ 2°  A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominada Hospital Universitário de Santa Maria (UO 26387) é de R$ 274.396.112,00 (Duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e doze reais).

Art. 4°  A despesa é fixada em R$ 2.102.629.206,00 (Dois bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e seis reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:

  1. – Despesas Correntes:

  2. UO 26247 – UFSM – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 1.666.685.840,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais);

  3. UO 26387 – HUSM – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 274.396.112,00 (Duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e doze reais);

  4. UO 26247 – UFSM – Outras Despesas Correntes: R$ 151.644.256,00 (Cento e cinquenta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais);

  5. UO 26247 – UFSM – Outras Despesas Correntes (Arrecadação própria): R$ 3.052.998,00 (Três milhões e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais); e

  6. UO 26247 – UFSM – Emendas Parlamentares:  R$ 547.000,00 (Quinhentos e quarenta e sete mil reais).

  7. – Despesas de Capital:

  8. UO 26247 – UFSM – Investimentos: R$ 4.150.000,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta mil reais);

  9. UO 26247 – UFSM – Investimentos (Arrecadação própria): R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais); e

  10. UO 26247 – UFSM – Emendas Parlamentares:  R$ 1.053.000,00 (Um milhão e cinquenta e três mil reais).

Parágrafo único.  A execução das despesas previstas no inciso I, alínea d, e no inciso II, alínea b, fica condicionada ao efetivo recolhimento das receitas à Conta Única da União e à correspondente disponibilização de limite de empenho.

Art. 5°  As Receitas previstas provenientes de projetos ativos relacionados à inovação, no valor estimado de R$ 3.673.736,69 (Três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), deverão ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

§ 1°  Despesas destinadas à gestão própria da Política de Inovação da UFSM por meio de projeto de desenvolvimento institucional e à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.

§ 2°  As Receitas e Despesas previstas neste artigo referem-se àquelas previstas no art. 19 da Resolução UFSM n° 44, de 18 de fevereiro de 2021.

§ 3°  A distribuição obedecerá ao disposto nos anexos da presente Resolução.

Art. 6°  Fica a Reitora autorizada a:

  1. – abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos, tendo como base o Anexo I desta Resolução;

  2. – abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;

  3. – abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e

  4. – adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único.  Para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos, é facultado o uso de portarias normativas e instruções normativas, nos termos da Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021.

Art. 7°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 8°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15827315#