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Resolução UFSM N. 044/2021

<b>RESOLUÇÃO N. 044/2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Aprova a Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como a criação do Conselho Superior da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (CSA-AGITTEC).


Alterada pela Resolução UFSM N.111/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de atender ao disposto no Art. 15-A da Lei N. 10.973 de 2004 e no Art. 14 do Decreto N. 9.283 de 2018, que determinam que toda Instituição Científica e Tecnológica (ICT) de direito público institua sua Política de Inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e com a Política Industrial e Tecnológica Nacional;

- as demais disposições da Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências e do Decreto N. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 que Regulamenta a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei N. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei N. 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei N. 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto N. 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;

- a Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

- a Emenda Constitucional N. 85, de 26 de fevereiro de 2015, que Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação, a Lei N. 13.243, 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei N. 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei N. 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei N. 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei N. 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional N. 85, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e demais dispositivos que a regulamentam, que dispõem sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica;

- o Decreto N. 10.534, de 28 de outubro de 2020, Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança;

- o Estatuto da UFSM, Art. 2º, que fixa a sua autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e sua autonomia financeira; Art. 5º, inciso II, alínea “e”, que estabelece, dentre seus objetivos especiais, a prestação de serviços especializados à comunidade; Art. 5º, inciso I, alínea “c”, que estabelece dentre seus objetivos fundamentais, o estímulo à pesquisa pura ou aplicada; Art. 5º, inciso I, alínea “f”, que estabelece dentre seus objetivos fundamentais o fomento à extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e aos benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica gerada na Instituição;

- o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM (PDI-UFSM) e seu “Desafio 4 - Inovação, geração de conhecimento e transferência de tecnologia”;

- a Resolução UFSM N. 025, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes e normas relativas à prestação de serviços, por meio do desenvolvimento de atividades voltadas ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica, à extensão universitária e a inovação;

- a Resolução UFSM N. 001, de 23 de março de 2015, que aprova a Criação da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia da UFSM e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho 2015, que institui o Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) no Âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, alterada pelas Resoluções N. 023, de 19 de dezembro de 2017, e N. 013, de 1º de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 024, de 06 de outubro de 2015, que aprova a Criação da Incubadora de Empresas Pulsar e Institui seu Regimento Interno, alterada pelas Resoluções N. 024, de 19 de dezembro de 2017, e N. 006, de 16 de abril de 2018;

- a Resolução UFSM N. 022, de 19 de maio de 2016, que institui o Regulamento Interno da Política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual na UFSM;

- a Resolução UFSM N. 012, de 13 de setembro de 2017, que normatiza a criação e organização das empresas juniores da UFSM;

- a Resolução UFSM N. 006, de 16 de abril de 2018, que aprova alterações no Regimento Interno da Pulsar – Incubadora da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 013, 03 de julho de 2018, que aprova a criação da Incubadora Tecnológica de Santa Maria – ITSM da Universidade Federal de Santa Maria e institui seu Regimento Interno;

- a Resolução UFSM N. 002, de 10 de janeiro de 2020, que prova a criação do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM), vinculado à estrutura organizacional da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC);

- o Parecer N. 004/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 956ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 22 de janeiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.034574/2020-86;

- o Parecer N. 001/2021, da Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos (CAAP), aprovado na 209ª Sessão do Conselho de Curadores (CONCUR), de 08 de fevereiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.034574/2020-86; e,

- o Parecer N. 014/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 835a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 12 de fevereiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.034574/2020-86.


RESOLVE:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º A Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria dispõe sobre medidas de incentivo à inovação, ao empreendedorismo e à pesquisa científica e tecnológica em interação com a sociedade, visando contribuir para o desenvolvimento do sistema produtivo regional e nacional, em consonância com as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

§ 1º A UFSM adotará estratégias e estabelecerá redes colaborativas com instituições públicas e privadas para a promoção do empreendedorismo e da inovação, por meio de iniciativas que estimulem o contínuo desenvolvimento econômico local, regional e nacional.

§ 2º A Política de Inovação da UFSM compreenderá as diretrizes nesta resolução, bem como as demais normas que tratem ou vierem a tratar do tema.

Art. 2º São diretrizes estratégicas da Política de Inovação:

I - a valorização da excelência acadêmica como força motriz da inovação;

II - a difusão da cultura de inovação e do empreendedorismo na comunidade acadêmica e em sua região de abrangência;

III - o fortalecimento da qualidade e competitividade do ecossistema regional de inovação e empreendedorismo;

IV - a consolidação do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM e a ampliação das capacidades de geração e de incubação de empreendimentos na UFSM;

V - o estímulo às ações de transferência de tecnologia da UFSM para a sociedade; e

VI - o estímulo à implementação das tecnologias desenvolvidas pela UFSM.

Art. 3º São princípios da Política de Inovação, alinhados ao PDI da UFSM, contribuir:

I - na formação de alunos com visão global e humanista, comprometidos com a sociedade, com o meio-ambiente e com o desenvolvimento científico e tecnológico;

II - para o aumento da inserção científica institucional;

III - no fortalecimento da inovação, do desenvolvimento tecnológico e da transferência de tecnologias para a sociedade;

IV - no desenvolvimento e inserção na sociedade de tecnologias sociais e a produção artística e cultural;

V - no fortalecimento do aprendizado extraclasse, oportunizando atividades de extensão, inserção na sociedade, empreendedorismo, pesquisa e inovação;

VI - na promoção e implementação de projetos interdisciplinares;

VII - no fomento aos projetos de pesquisa aplicados a problemas da sociedade e da universidade;

VIII - no processo de relacionamento e colaboração com os diversos setores da sociedade;

IX - no fortalecimento da cultura de inovação, compromisso social e integração entre ensino, pesquisa e extensão e entre as diferentes áreas de conhecimento;

X - no estímulo do desenvolvimento de um quadro docente com pesquisadores de excelência, que sejam referência na área;

XI - na expansão de ambientes de inovação; e

XII - no incremento da captação de recursos extra-orçamentários.

Art. 4º São objetivos da Política de Inovação:

I - estimular a aplicabilidade das atividades de ensino/pesquisa/extensão, de maneira interdisciplinar, incentivando a cultura empreendedora e os ambientes de inovação, envolvendo todos os campi e garantindo a interação com a sociedade;

II - promover articulação científica, tecnológica e produtiva com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais;

III - promover a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas nacionais ou estrangeiras;

IV - estimular e fomentar mecanismos de fomento, apoio e gestão destinados à promoção da internacionalização de atividades de P,D&I, possibilitando a instalação de ambientes de inovação e a alocação de recursos humanos no exterior;

V - estabelecer estratégia para atuação institucional nos ambientes empresarial e industrial;

VI - formalizar, em parceria com órgãos competentes, ações institucionais de capacitação de Recursos Humanos, em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual;

VII - propor, de acordo com as regras institucionais vigentes a regulamentação de diretrizes para concessão de incentivos, bolsas de inovação ou demais espécies relacionadas e admitidas;

VIII - propor, de acordo com a legislação vigente, a estruturação da AGITTEC com personalidade jurídica própria com finalidade de executar a Política de Inovação da UFSM, nos termos da Lei de Inovação; (Revogada pela Resolução UFSM N. 111/2022)

VIII - propor, de acordo com a legislação vigente, a estruturação da PROINOVA com personalidade jurídica própria com finalidade de executar a Política de Inovação da UFSM, nos termos da Lei de Inovação; (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)

IX - promover, de acordo com a legislação vigente, a criação e a consolidação de ambientes de inovação, como parques e pólos tecnológicos, incubadoras, ambientes colaborativos, ambientes de prototipação, coworking, institutos de pesquisa, entre outros;

X - propor, de acordo com a legislação vigente, a regulamentação da cessão de uso de áreas e espaços para o exercício de atividades e serviços de apoio necessárias ou convenientes ao funcionamento do ambiente de inovação;

XI - estimular e fomentar o empreendedorismo, a geração de empreendimentos de base tecnológica e a disseminação da atitude empreendedora na comunidade acadêmica e sociedade em geral;

XII - propor de acordo com a legislação vigente a regulamentação do afastamento de servidores para prestar colaboração com ambientes de inovação de outras ICTs ou empresas nacionais ou estrangeiras;

XIII - estabelecer, de acordo com a legislação vigente, parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores independentes, empresas e outras entidades;

XIV - propor, de acordo com a legislação vigente, a regulamentação do compartilhamento e o uso por terceiros dos laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual da UFSM;

XV - propor, de acordo com a legislação vigente, a regulamentação da concessão de licença sem remuneração para servidores e/ou professores para constituição de empresas;

XVI - propor, de acordo com a legislação vigente, o estabelecimento de normas para a formalização dos contratos de transferência ou licenciamento de tecnologias e parcerias;

XVII - dispor, de acordo com a legislação vigente, sobre a cessão de direitos de criação para que o respectivo criador, ou terceiros, os exerçam em seu próprio nome;

XVIII - propor, de acordo com as regras institucionais vigentes, a regulamentação da elaboração e a execução de orçamentos para o recebimento de receitas e o pagamento de despesas previsto na Lei de Inovação;

XIX - dispor sobre indicadores, qualificação e a avaliação do uso da adoção dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa desenvolvimento e inovação PD&I;

XX – promover o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social;

XXI - propor, de acordo com a legislação vigente, o estabelecimento de regulamentação para disciplinar e orientar sobre as diretrizes da Prestação de Serviços Institucional e extensão tecnológica para empresas públicas ou privadas;

XXII - propor de acordo com a legislação vigente o estabelecimento de regulamentação para a participação da UFSM na constituição de fundos mútuos de investimento em empresas;

XXIII - propor de acordo com a legislação vigente o estabelecimento de regulamentação para participação minoritária da UFSM no capital social de empresas de base tecnológica; e,

XXIV - fomentar a adoção de mecanismos de controle de resultados e um processo de avaliação da política de inovação.

§ 1º As presentes diretrizes não se aplicam à propriedade intelectual de obras artísticas literárias ou pedagógicas, nem a artigos científicos, livros, teses e dissertações, desde que essas não contenham informações que caracterizem criação ou inovação nos termos definidos no Art. 2º da Lei N. 10.973/2004.

§ 2º Os objetivos previstos neste artigo poderão ser tratados em resoluções e/ou instruções normativas próprias, agrupadas ou isoladas, e que juntamente com esta Resolução, integrarão a Política de Inovação da UFSM.


CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA E GESTÃO


Art. 5º A governança da Política de Inovação será competência do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), órgão colegiado deliberativo, vinculado à AGITTEC da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). (Revogada pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 5º A governança da Política de Inovação será competência do Conselho Superior da PROINOVA (CSA-PROINOVA), órgão colegiado deliberativo, vinculado à PROINOVA da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)

§ 1º A governança da Política de Inovação compreende os processos de acompanhamento e monitoramento da implementação desta política nos termos desta resolução.

§ 2º O Caput deste artigo dá nova redação aos seguintes artigos e incisos do Regimento Interno da AGITTEC:

I - inciso I do Artigo 2º, a qual passa ter a seguinte redação: “1. Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC);

II - inciso II do Artigo 8º, a qual passa ter a seguinte redação: “II - fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), além das deliberações do CONSU”;

III - inciso VI do Artigo 8º, a qual passa ter a seguinte redação: “VI - assegurar a fiel observância do Regimento Interno da AGITTEC e das Portarias relacionadas à proteção da propriedade intelectual, do empreendedorismo e da transferência de tecnologia no âmbito da UFSM, decidindo em primeira instância ou propondo ao Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) as medidas corretivas adequadas nos casos de infração;”. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 6º A gestão das ações previstas nesta Política de Inovação será competência da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC), enquanto Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFSM, nos termos da Lei N. 10.973/2004 e do Decreto N. 9.283/2018. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 6º A gestão das ações previstas nesta Política de Inovação será competência da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), enquanto Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFSM, nos termos da Lei N. 10.973/2004 e do Decreto N. 9.283/2018. (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)

§ 1º A gestão da política de inovação compreende os processos de planejamento, execução, avaliação e controle das ações previstas nesta resolução.

§ 2º O órgão responsável com a competência de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFSM, nos termos da Lei de Inovação Lei N. 10.973/2004 e seu regulamento Decreto N. 9.283/2018, poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos.


CAPÍTULO III

DO CONSELHO SUPERIOR DA AGITTEC (CSA-AGITTEC)


Seção I

Das Competências


Art. 7º Caberá ao órgão colegiado denominado Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), um órgão deliberativo:

I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC, da Incubadora Pulsar, da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM), Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM);

II - estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para a educação, ciência, tecnologia e Inovação;

III - avaliar o desempenho da AGITTEC;

IV - exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);

V - apreciar os relatórios anuais da AGITTEC;

VI - propor os princípios e diretrizes da Política de Inovação;

VII - monitorar e acompanhar as ações elencadas na Política de Inovação; e

VIII - definir a aplicação do orçamento para a inovação, nos termos desta resolução.

Parágrafo único. As atividades executivas do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) serão submetidas ao Magnífico Reitor, tendo em vista o previsto no Artigo 1º do Regimento Interno da AGITTEC. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)


Seção II

Da Composição e Autoridade


Art. 8º O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC)terá a seguinte composição:

I - Reitor da UFSM, que presidirá o Conselho;

II - Vice-Reitor da UFSM;

III - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;

IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

V - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;

VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento;

VII - 3 (três) representantes das Unidades de Ensino da UFSM;

VIII - o Diretor da AGITTEC;

IX - 2 (dois) servidores docentes da UFSM, com atuação em inovação e/ou empreendedorismo, designados pelo Reitor; e,

X - 2 (dois) membros externos à UFSM, designados pelo reitor, com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país, indicados pelo Diretor da AGITTEC.

§ 1º Na ausência do Reitor, o Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) será presidido pelo Vice-Reitor.

§ 2º Os Diretores de unidades de ensino da UFSM escolherão entre si os 3 (três) representantes que farão parte do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC).

§ 3º Os suplentes dos membros do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) mencionados nos incisos II à X serão os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.

§ 4º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 5º Os membros do inciso IX e X serão indicados via Memorando do Diretor da AGITTEC, sendo referendado pelo Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC).

§ 6º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.

§ 7º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 8º Justifica-se o quantitativo de membros integrantes do órgão colegiado em número superior a 7 (sete) tendo em vista a necessidade de representação de diversas áreas da instituição, tanto acadêmicas como administrativas, bem como a necessidade de participação de representantes da sociedade com notória contribuição desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)


Seção III

Do Quórum de Reunião e de Votação


Art. 9º O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) fará uma reunião ordinária semestral, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) de seus membros; ou extraordinariamente, desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

§ 1º A reunião deverá ser agendada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência via correio eletrônico.

§ 2º O quórum mínimo deverá ser de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) e confirmada a inexistência de quórum para a instalação dos trabalhos, será convocada nova reunião, que se realizará 30 (trinta) minutos após a hora da primeira e, nessa situação, o Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) funcionará com qualquer número.

§ 3º A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos Conselheiros no momento do agendamento.

§ 4º As reuniões deste órgão colegiado poderão ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 10 Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à) Presidente da sessão o voto qualificado. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)


Seção IV

Do Órgão de Apoio Administrativo


Art. 11 Caberá à Secretaria Executiva da AGITTEC, no que se refere ao funcionamento do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)


Seção V

Do Regimento Interno


Art. 12 Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse conselho, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)


Seção VI

Dos Membros Não Natos


Art. 13 Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)


Seção VII

Dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final


Art. 14 O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 15 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da AGITTEC ao qual este órgão colegiado está vinculado. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 16 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

§ 1º As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

§ 2º Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 17 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. ( Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)


CAPÍTULO IV

DO ORÇAMENTO PARA A INOVAÇÃO


Art. 18 A UFSM, na elaboração e na execução de seu orçamento, deve adotar as medidas cabíveis para permitir o recebimento de receitas e o pagamento de despesas para o fomento à inovação, ao empreendedorismo, a transferência de tecnologia e a proteção da propriedade intelectual.

Art. 19 A captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias da UFSM, oriundas de ações previstas na Política de Inovação, serão, sempre que possíveis, delegadas à fundação de apoio, mediante contratos e/ou convênios, e serão aplicadas exclusivamente em objetivos institucionais de extensão, pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e os objetivos e princípios da Política de Inovação.

§ 1º O disposto no caput se estende à captação resultante de acordos e convênios de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

§ 2º Os recursos serão destinados conforme critérios definidos pelo Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), nos termos do caput e Artigo 7º, devendo ser aprovados pelo Conselho Universitários como parte integrante da Resolução Orçamentária da UFSM. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

§ 2º Os recursos serão destinados conforme critérios definidos pelo Conselho Superior da PROINOVA (CS-PROINOVA), nos termos do caput e Artigo 7º, devendo ser aprovados pelo Conselho Universitários como parte integrante da Resolução Orçamentária da UFSM. (Redação dada Resolução UFSM N. 111/2022)


CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO


Art. 20 O monitoramento e acompanhamento das ações da Política de Inovação, definidos no Artigo 5º, terá o formato de:

I - relatório da análise dos resultados da aplicação dos recursos advindos da inovação na UFSM;

II - relatório de execução dos objetivos da Política de Inovação.

§ 1º Caberá à AGITTEC a compilação de informações relevantes e a elaboração dos relatórios supracitados, bem como de quaisquer outros documentos pertinentes à execução do disposto no caput. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

§ 1º Caberá à PROINOVA a compilação de informações relevantes e a elaboração dos relatórios supracitados, bem como de quaisquer outros documentos pertinentes à execução do disposto no caput. (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)

§ 2º Os documentos gerados nos termos do parágrafo anterior serão submetidos, semestralmente, para homologação do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) e encaminhados ao Conselho Universitário para acompanhamento.(Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

§ 2º Os documentos gerados nos termos do parágrafo anterior serão submetidos, semestralmente, para homologação do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) e encaminhados ao Conselho Universitário para acompanhamento.(Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 21 A AGITTEC prestará anualmente, por meio eletrônico, informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 9.283/2018. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 21 A PROINOVA prestará anualmente, por meio eletrônico, informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 9.283/2018.(Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 22 Caberá a AGITTEC a publicação em seu sítio eletrônico oficial os documentos, as normas e os relatórios relacionados com esta Política de Inovação. (Revogado pela Resolução UFSM N. 111/2022)

Art. 22 Caberá a PROINOVA a publicação em seu sítio eletrônico oficial os documentos, as normas e os relatórios relacionados com esta Política de Inovação. (Redação dada pela Resolução UFSM N. 111/2022)


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23 Esta resolução entra em vigor em 01 de março de 2021, revogando:

I - a Resolução UFSM N. 043/2011; e,

II - os Artigos 3º, 4º e 5º do Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho de 2015, que institui o Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) no Âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, alterada pelas Resoluções N. 023/2017 e N. 013/2019.


Luciano Schuch

Vice-Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 19 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13416241