MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 266, DE 1° DE JULHO DE 2026.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Resolução UFSM n° 093, de 13 de maio de 2022, e o que consta no Processo n° 23081.053748/2026-03, resolve:
Art. 1° Dispor sobre a fusão dos Departamentos de Desportos Coletivos, de Desportos Individuais e de Métodos e Técnicas Desportivas do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com a criação do Departamento de Educação Física.
Art. 2° Ficam fundidos os seguintes Departamentos do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM):
I - Departamento de Desportos Coletivos;
II - Departamento de Desportos Individuais; e
III - Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas.
Art. 3° Em decorrência da fusão de que trata o art. 1°, fica criado o Departamento de Educação Física, vinculado ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 4° O artigo 31 da Resolução UFSM n° 093, de 13 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 31. O Departamento Didático do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), é:
(...)
IV - Educação Física (DEF).
Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes departamentos:
I – Despostos Individuais (DDI);
II – Desportos Coletivos (DDC); e,
III – Métodos e Técnicas Desportivas (DMTD).
(...)”
(NR)
Art. 5° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a movimentação dos(as) servidores(as) e o remanejamento das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 6° Quanto às movimentações de funções:
I - fica remanejada do Departamento de Desportos Coletivos para a Universidade Federal de Santa Maria 1 (uma) Função Gratificada, nível 1 (FG-1) – FG1.139;
II - fica remanejada do Departamento de Desportos Individuais para a Universidade Federal de Santa Maria 1 (uma) Função Gratificada, nível 1 (FG-1) – FG1.140;
III – fica remanejada do Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas para o Departamento de Educação Física 1 (uma) Função Gratificada, nível 1 (FG-1) – FG1.141, para o(a) Chefe do Departamento de Educação Física.
Art. 7° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849765