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RESOLUÇÃO UFSM N° 266/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 266, DE 1° DE JULHO DE 2026.

 

Dispõe sobre a fusão dos Departamentos de Desportos Coletivos, de Desportos Individuais e de Métodos e Técnicas Desportivas do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com a criação do Departamento de Educação Física.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Resolução UFSM n° 093, de 13 de maio de 2022, e o que consta no Processo n° 23081.053748/2026-03, resolve:

 

Art. 1°  Dispor sobre a fusão dos Departamentos de Desportos Coletivos, de Desportos Individuais e de Métodos e Técnicas Desportivas do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com a criação do Departamento de Educação Física.

Art. 2°  Ficam fundidos os seguintes Departamentos do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM):

I - Departamento de Desportos Coletivos;

II - Departamento de Desportos Individuais; e

III - Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas.

Art. 3°  Em decorrência da fusão de que trata o art. 1°, fica criado o Departamento de Educação Física, vinculado ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 4°  O artigo 31 da Resolução UFSM n° 093, de 13 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 31.  O Departamento Didático do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), é:

(...)

IV - Educação Física (DEF).

Parágrafo único.  Consideram-se extintos os seguintes departamentos:

I – Despostos Individuais (DDI);

II – Desportos Coletivos (DDC); e,

III – Métodos e Técnicas Desportivas (DMTD).

(...)”

(NR)

 

Art. 5°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a movimentação dos(as) servidores(as) e o remanejamento das funções de chefia;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 6°  Quanto às movimentações de funções:

I - fica remanejada do Departamento de Desportos Coletivos para a Universidade Federal de Santa Maria 1 (uma) Função Gratificada, nível 1 (FG-1) – FG1.139;

II - fica remanejada do Departamento de Desportos Individuais para a Universidade Federal de Santa Maria 1 (uma) Função Gratificada, nível 1 (FG-1) – FG1.140;

III – fica remanejada do Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas para o Departamento de Educação Física 1 (uma) Função Gratificada, nível 1 (FG-1) – FG1.141, para o(a) Chefe do Departamento de Educação Física.

Art. 7°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 8°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15849765