MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 270, DE 29 DE JULHO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução UFSM n° 087, de 29 de abril de 2022, e o que consta no Processo n° 23081.088097/2023-11, resolve:
Art. 1° Fica aprovada a criação da Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH), vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH), na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).
Art. 2° Ficam acrescentados os dispositivos no art. 12 da Resolução UFSM n° 087, de 29 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 12. .......................................................................
(…)
XXXIV – Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH).
Parágrafo único. Considera-se extinta a Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação (DAFACOS/CCSH).
(...)”
(NR)
Art. 3° Ficam alterados os dispositivos da Resolução UFSM n° 087, de 29 de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 32. A Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH).
Art. 33. A Subdivisão de Estágios do CCSH IV (SEst4/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH).
(...)
Art. 55. A Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - dar suporte às rotinas administrativas dos cursos de graduação e colegiados da área de comunicação do CCSH e aos coordenadores dos respectivos cursos;
(...)
Art. 73. São atribuições do chefe da Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH), além das atribuições gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH);
II - delegar e supervisionar a execução das rotinas administrativas dos cursos de graduação e colegiados sob sua responsabilidade e aos coordenadores dos respectivos cursos, relacionadas;
(...)
V - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores vinculados à Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH).
(...)”
(NR)
Art. 4° Quanto à movimentação de função, fica remanejada da Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação (DAFACOS/CCSH) para a Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH) 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3.014.
Art. 5° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo da função de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 6° Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução UFSM n° 087, de 29 de abril de 2022, que não contrariem o disposto nesta Resolução.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html;jsessionid=7bb28364b0f31014f2c41a0d8526?id=15890280