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RESOLUÇÃO UFSM N° 270/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 270, DE 29 DE JULHO DE 2026

 

Aprova a criação da Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH), vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH), na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução UFSM n° 087, de 29 de abril de 2022, e o que consta no Processo n° 23081.088097/2023-11, resolve:

 

Art. 1°  Fica aprovada a criação da Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH), vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH), na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH).

Art. 2°  Ficam acrescentados os dispositivos no art. 12 da Resolução UFSM n° 087, de 29 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 12. .......................................................................

(…)      

XXXIV – Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH).

Parágrafo único.  Considera-se extinta a Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação (DAFACOS/CCSH).

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  Ficam alterados os dispositivos da Resolução UFSM n° 087, de 29 de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 32. A Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do CCSH (Sec/CCSH).

Art. 33. A Subdivisão de Estágios do CCSH IV (SEst4/CCSH), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH).

(...)

Art. 55.  A Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - dar suporte às rotinas administrativas dos cursos de graduação e colegiados da área de comunicação do CCSH e aos coordenadores dos respectivos cursos;

(...)

Art. 73.  São atribuições do chefe da Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH), além das atribuições gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH);

II - delegar e supervisionar a execução das rotinas administrativas dos cursos de graduação e colegiados sob sua responsabilidade e aos coordenadores dos respectivos cursos, relacionadas;

(...)

V - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores vinculados à Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH).

(...)”

(NR)

 

Art. 4°  Quanto à movimentação de função, fica remanejada da Divisão de Apoio Administrativo às Ciências da Comunicação (DAFACOS/CCSH) para a Secretaria Integrada de Comunicação (SIC/CCSH) 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3.014.

Art. 5°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo da função de chefia;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 6°  Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução UFSM n° 087, de 29 de abril de 2022, que não contrariem o disposto nesta Resolução.

Art. 7°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.   

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html;jsessionid=7bb28364b0f31014f2c41a0d8526?id=15890280