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RESOLUÇÃO UFSM Nº 211/2025



Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 211, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

Altera dispositivos da Resolução UFSM n° 025/2016, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Resolução UFSM n° 025, de 10 de junho de 2016, bem como na sentença judicial proferida na AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 5009467-94.2023.4.04.7102/RS, e o que consta no Processo n° 23081.029525/2025-36, resolve:

 

Art. 1°  Alterar dispositivos da Resolução UFSM n° 025/2016, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.

Art. 2°  Os dispositivos da Resolução UFSM n° 025, de 10 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 36.  A Prova Escrita deverá ser realizada sem a identificação nominal dos(as) candidatos(as) nas folhas de prova.

(...)

§ 3°  Nas folhas da Prova Escrita haverá espaço para que o(a) candidato(a) identifique o seu "número único de inscrição", constante na ficha de inscrição confirmada, sendo este o código de identificação para posterior avaliação pela Comissão Examinadora e para o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente da UFSM, mantendo o sigilo durante todo o processo de avaliação da Prova Escrita.

§ 4°  Para fins de garantir o sigilo nominal da avaliação, o(a) candidato(a) deverá portar o número único de inscrição confirmada, que deverá ser preenchido no local apropriado na folha de resposta definitiva.

§ 5°  As Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em envelope único lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos(as) membros(as) da Comissão Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita.

§ 6°  A abertura do envelope da Prova Escrita será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento.

(...)

Art. 38.  Cada examinador(a) julgará a Prova Escrita, independentemente, de acordo com o Anexo II, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.

§ 1°  As notas de cada candidato(a) referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos(as) examinadores(as).

§ 2°  A Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção da Prova Escrita para o ponto sorteado, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a) e a pontuação de cada tópico.

§ 3°  O espelho padrão de correção da Prova Escrita deverá ser inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das Provas Escritas, para ser utilizado pelos(as) examinadores(as) durante a atribuição das notas na planilha de avaliação.

§ 4°  O espelho padrão de correção da Prova Escrita deverá ser publicado na página do concurso público antes do início do prazo para recurso do resultado preliminar da Prova Escrita.

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15438950