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RESOLUÇÃO UFSM Nº 216/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 216, 15 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a regulamentação da oferta de disciplinas com componentes de intercâmbio virtual em Cursos de Educação Básica e Superior da UFSM.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução UFSM n° 042, de 28 de novembro de 2016, e o que consta no processo n° 23081.094485/2024-12, resolve:

 

Art. 1°  Dispor sobre a regulamentação da oferta de disciplinas com componentes de intercâmbio virtual em Cursos de Educação Básica e Superior da UFSM.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2°  Esta Resolução regulamenta a oferta de disciplinas com componentes de intercâmbio virtual (Collaborative Online International Learning - COIL) nos Cursos de Educação Básica e Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1°  O COIL configura-se como uma modalidade de internacionalização curricular, destinada a proporcionar uma experiência internacional aos(às) estudantes, mediante a execução de projetos em colaboração online, com Instituições estrangeiras, visando à integração e ao intercâmbio de conhecimentos em ambiente virtual.

§ 2°  Os(As) docentes envolvidos(as) no oferecimento da disciplina serão denominados(as) Docentes Facilitadores(as).

Art. 3°  O COIL representa uma metodologia que promove a interação entre estudantes e docentes de diferentes Instituições de Ensino, em diferentes países, por meio de ferramentas digitais.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4°  As disciplinas com componentes COIL têm como objetivos:

I - promover a internacionalização do currículo dos Cursos de Educação Básica e Superior da UFSM;

II - incentivar a colaboração acadêmica entre docentes e discentes instituições sediadas em diferentes países;

III - desenvolver competências interculturais, colaborativas e digitais; e

IV - enriquecer a formação acadêmica e profissional dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5°  As disciplinas com componentes COIL deverão ser planejadas e executadas em colaboração entre os(as) docentes da UFSM e de Instituições parceiras internacionais.

Parágrafo único. As disciplinas com componente COIL poderão ser obrigatórias ou optativas.

Art. 6°  Cada disciplina com componente COIL deverá envolver, no mínimo:

I - planejamento conjunto entre os(as) docentes das Instituições parceiras; e

II - atividades síncronas ou assíncronas que envolvam a participação ativa dos(as) estudantes, respeitando a legislação aplicada à oferta de carga horária a distância em cursos presenciais.

Art. 7°  O planejamento das disciplinas com componentes COIL deverá: 

I - contar com a participação de, no mínimo, uma Instituição de Ensino Superior (IES) internacional de forma a assegurar a interação de docentes e discentes da UFSM com interlocutores(as) internacionais.

II - destacar a utilização de ferramentas de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) para facilitar a interação com a Instituição parceira internacional;

III - destacar atividades que promovam o desenvolvimento de competências interculturais e de habilidades transversais e, preferencialmente, demonstrem o envolvimento de tópicos associados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas; e

IV - definir os critérios e métodos de avaliação das atividades colaborativas.

Parágrafo único.  Nos cursos de ensino básico e de graduação, o planejamento dos componentes COIL deverá ser incluído no plano de ensino da disciplina.

 

CAPÍTULO IV

DA IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 8°  O idioma de interação com a Instituição parceira internacional será de escolha dos(as) docentes facilitadores(as), levando-se em consideração o caráter multilíngue que a disciplina com componente COIL implica.

Art. 9°  A solicitação de oferta de uma disciplina com componente COIL deverá ser proposta pelo(a) docente da UFSM, considerando o atendimento aos requisitos definidos nesta Resolução.

§ 1°  Nos cursos de educação superior, a solicitação deverá ser aprovada no Colegiado de Curso no qual a disciplina será ofertada.

§ 2°  Nos cursos da educação básica, a solicitação deverá ser aprovada no Conselho da Unidade de Ensino na qual a disciplina será ofertada.

§ 3°  Para permitir a compatibilização de calendários entre as instituições que entrem em colaboração, o(a) docente facilitador(a) da UFSM poderá, excepcionalmente, propor Plano de Ensino fora do calendário normal determinado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM para disciplinas de ensino básico e graduação com componente COIL.

Art. 10.  O histórico acadêmico de estudantes que cursarem disciplinas conforme dispositivos desta resolução, terão indicação sobre o componente COIL dessas disciplinas, a fim de assegurar a comprovação da atividade realizada.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11.  Os casos não previstos nesta Resolução, pertinentes às disciplinas com componentes COIL, serão resolvidos pelos Colegiados de Curso, bem como pelos órgãos deliberativos máximos de cada unidade de ensino.

Art. 12.  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 13.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024 , art. 18, inciso IV.

 

Luciano Schuch

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15521569#