MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 216, 15 DE JULHO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução UFSM n° 042, de 28 de novembro de 2016, e o que consta no processo n° 23081.094485/2024-12, resolve:
Art. 4° As disciplinas com componentes COIL têm como objetivos:
I - promover a internacionalização do currículo dos Cursos de Educação Básica e Superior da UFSM;
III - desenvolver competências interculturais, colaborativas e digitais; e
IV - enriquecer a formação acadêmica e profissional dos(as) estudantes.
Parágrafo único. As disciplinas com componente COIL poderão ser obrigatórias ou optativas.
Art. 6° Cada disciplina com componente COIL deverá envolver, no mínimo:
I - planejamento conjunto entre os(as) docentes das Instituições parceiras; e
Art. 7° O planejamento das disciplinas com componentes COIL deverá:
IV - definir os critérios e métodos de avaliação das atividades colaborativas.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024 , art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15521569#