MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 218, DE 22 DE JULHO DE 2025
Alterada pelas Resoluções UFSM N. 258/2026 e N. 281/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, a Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021, o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, e o que consta no processo n° 23081.068052/2022-40, resolve:
Art. 1° Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) é um Órgão Suplementar da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 3° A Diretoria de Relações Internacionais é dirigida pelo(a) Diretor(a) de Relações Internacionais e pelo(a) Diretor(a) Adjunto, que se configuram como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1° O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao(à) Diretor(a) é alocado como autoridade da Diretoria de Relações Internacionais, denominado “Diretor(a)”.
§ 2° O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao(à) Diretor(a) Adjunto(a) é alocado como autoridade na Coordenadoria de Diplomacia Universitária, denominado “Coordenador(a)”.
Art. 4° À autoridade responsável pelo Núcleo Integrado de Mobilidade e Internacionalização é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 5° À autoridade responsável pelo Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário é atribuída a Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 6° As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 7° A estrutura organizacional da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) está definida, conforme o organograma constante no Anexo I, desta Resolução, composta pelas seguintes unidades:
I - Diretoria de Relações Internacionais (DRI);
II - Coordenadoria de Diplomacia Universitária (CDU);
III - Núcleo Integrado de Mobilidade e Internacionalização (M&I);
IV - Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAO);
V - Comitê de Internacionalização (CoInter);
VI - Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDInter); e
VII - Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL). (Inserido pela Resolução UFSM N. 281/2026)
Art. 8° A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) é um “Órgão Suplementar” da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 9° A Coordenadoria de Diplomacia Universitária (CDU) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
Art. 10. O Núcleo Integrado de Mobilidade e Internacionalização (M&I) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Coordenadoria de Diplomacia Universitária (CDU).
Art. 11. O Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAO) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
Art. 12. O Comitê de Internacionalização (CoInter) como Órgão Colegiado, vinculado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
Art. 13. Os Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDInter), como Órgãos Colegiados, vinculados à Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
Art 13A. O Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL) como Órgão Colegiado, vinculado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI). (Inserido pela Resolução UFSM N. 281/2026)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 14. À Diretoria de Relações Internacionais (DRI) compete:
I - assessorar o(a) Reitor(a) no desenvolvimento da política de internacionalização, diplomacia universitária e para diplomacia da UFSM;
II - coordenar e supervisionar a internacionalização da UFSM, assegurando o cumprimento das normativas nacionais e internacionais vigentes;
III - formular e propor estratégias institucionais de internacionalização, promovendo a articulação entre ensino, pesquisa, extensão e inovação;
IV - representar a UFSM em ações e missões de internacionalização no Brasil e no exterior, conforme demanda da Administração Central ou de projetos estratégicos;
V - participar de fóruns nacionais e internacionais para estabelecer parcerias com instituições estrangeiras, promovendo a cooperação acadêmica e a troca de experiências;
VI - propor, em conjunto com a Coordenadoria de Diplomacia Universitária (CDU), estratégias para fortalecer a inserção internacional da UFSM;
VII - supervisionar e articular as atividades da Coordenadoria de Diplomacia Universitária (CDU), Núcleo Integrado de Mobilidade e Internacionalização (M&I) e do Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAO), garantindo a integração das ações de diplomacia universitária, mobilidade acadêmica e apoio administrativo à internacionalização;
VIII - monitorar e avaliar, em caráter permanente, a Política de Internacionalização e a Política Linguística da UFSM, propondo ajustes conforme necessário;
IX - coordenar debates e promover reflexões sobre os objetivos e impactos da internacionalização universitária;
X - propor estudos e medidas para o aprimoramento da Diplomacia Universitária e da internacionalização institucional; e
XI - instruir, analisar, tramitar, formalizar e acompanhar os processos relativos aos Acordos de Cooperação Internacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). (Inserido pela Resolução UFSM N. 258/2026)
Art. 15. À Coordenadoria de Diplomacia Universitária (CDU) compete:
I - definir diretrizes e coordenar a execução da Diplomacia Universitária, promovendo a inserção internacional da UFSM em alinhamento com a Diretoria de Relações Internacionais, a Administração Central e o Comitê de Internacionalização;
II - assessorar o(a) Reitor(a) na implementação de estratégias de internacionalização e cooperação acadêmica internacional;
III - prospectar e propor a adoção de boas práticas internacionais para fortalecer a presença da UFSM no cenário acadêmico global;
IV - coordenar ações estratégicas de internacionalização institucional, em articulação com o M&I e o SAO da Diretoria de Relações Internacionais;
V - supervisionar e articular as atividades do M&I, garantindo seu alinhamento com a política institucional de internacionalização da UFSM;
VI - definir diretrizes e coordenar a implementação das ações de mobilidade acadêmica e internacionalização em casa, por meio do M&I;
VII - representar a UFSM em eventos, reuniões, missões acadêmicas e iniciativas de cooperação internacional no Brasil e no exterior;
VIII - auxiliar as Unidades de Ensino na formulação de estratégias de Diplomacia Universitária, incentivando ações de internacionalização que fortaleçam a visibilidade da UFSM no exterior;
IX - supervisionar a implementação da política institucional de internacionalização, garantindo o cumprimento de suas diretrizes e objetivos;
X - monitorar e avaliar as ações dos Comitês Descentralizados de Internacionalização, garantindo sua articulação com a política institucional da UFSM; e
XI - acompanhar as políticas de comunicação e marketing institucional voltadas à promoção da UFSM no cenário internacional.
Art. 16. Ao Núcleo Integrado de Mobilidade e Internacionalização (M&I) compete:
I - assessorar na definição e no acompanhamento da política linguística da UFSM e suas ações específicas;
II - auxiliar na implementação da política de internacionalização da UFSM;
III - contribuir na implementação de processos de internacionalização;
IV - apoiar e acompanhar os Comitês Descentralizados de Internacionalização;
V - gerir a recepção e o acolhimento de estrangeiros na UFSM;
VI - orientar e acompanhar servidor(es)/a(s) e estudantes da UFSM que realizam mobilidades para o exterior;
VII - auxiliar na internacionalização do ensino, pesquisa, extensão e inovação da UFSM;
VIII - prospectar cooperação internacional em ensino, pesquisa, extensão e inovação;
IX - gerir acordos bilaterais e multilaterais da UFSM;
X - gerir e acompanhar programas internacionais da UFSM; e
XI - acompanhar os programas financiados com recursos de agências de fomento internacionais.
Art. 17. Ao Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAO) compete:
I - acompanhar e monitorar o planejamento estratégico da internacionalização;
II - gerenciar e executar as rotinas administrativas e financeiras da DRI;
III - promover a análise crítica de dados e resultados, apresentando relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de decisão pela Diretoria;
IV - acompanhar o cumprimento das metas institucionais de internacionalização, propondo ajustes necessários para otimização dos processos;
V - articular com o M&I e o CoInter para garantir a execução integrada e o monitoramento de ações em todas as unidades acadêmicas;
VI - auxiliar na definição de políticas de internacionalização da UFSM;
VII - contribuir na análise de processos de internacionalização;
VIII - coordenar a Avaliação da Internacionalização; e
IX - elaborar estudos prospectivos sobre tendências e boas práticas internacionais que possam ser aplicadas na UFSM.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 18. São atribuições do(a) Diretor(a) de Relações Internacionais:
I - coordenar as reuniões do Comitê de Internacionalização e expedir diretrizes para o seu funcionamento;
II - propor e implementar ações para aprimorar a infraestrutura necessária à internacionalização da Universidade;
III - promover e divulgar boas práticas e experiências exitosas de internacionalização, incentivando debates e capacitações;
IV - estimular, criar e apoiar programas de acolhimento e orientação para estudantes e pesquisador(es)/a(s) estrangeiro(s)/a(s) na UFSM;
V - auxiliar na gestão de programas de bolsas acadêmicas internacionais e na promoção de oportunidades de mobilidade para discentes e servidor(es)/a(s);
VI - detectar as necessidades de capacitação de servidor(es)/a(s) e promover formações voltadas à internacionalização da Universidade;
VII - dirigir e supervisionar a comunicação institucional sobre as ações de internacionalização da UFSM, garantindo ampla divulgação;
VIII - encaminhar aos Conselhos Superiores os processos de competência da DRI e suas subunidades;
IX - coordenar a articulação entre as diferentes unidades da UFSM para garantir a implementação efetiva da política de internacionalização;
X - propor programas interculturais, de intercâmbio, mobilidade acadêmica e recepção de estrangeiro(s)/a(s), promovendo um ambiente inclusivo e globalizado na Universidade; e
XI - baixar atos normativos no âmbito de sua competência, garantindo a regularidade e normatização dos processos da internacionalização.
Art. 19. São atribuições do(a) coordenador(a) de Diplomacia Universitária:
I - executar as diretrizes e estratégias de Diplomacia Universitária estabelecidas pela Diretoria de Relações Internacionais;
II - coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo Integrado de Mobilidade e Internacionalização, assegurando a eficácia e integração das ações de mobilidade acadêmica e internacionalização em casa;
III - acompanhar e orientar o Núcleo Integrado de Mobilidade e Internacionalização na implementação de programas de mobilidade, acordos internacionais e políticas de acolhimento de estrangeiro(s)/a(s);
IV - apoiar o(a) Diretor(a) na coordenação do M&I, SAO e comitês vinculados à internacionalização da UFSM;
V - apoiar o(a) Diretor(a) no desenvolvimento e na implementação de projetos voltados à internacionalização e à Diplomacia Universitária;
VI - supervisionar e auxiliar na organização de eventos, programas e projetos institucionais que promovam a cultura da internacionalização dentro da comunidade acadêmica;
VII - acompanhar e apoiar a execução de ações de internacionalização em curso na UFSM, ampliando seu impacto e alinhamento com os objetivos estratégicos da Universidade;
VIII - garantir a adoção de boas práticas internacionais na implementação das ações de Diplomacia Universitária e internacionalização institucional;
IX - promover iniciativas de capacitação e engajamento da comunidade acadêmica na cultura da internacionalização;
X - apoiar a organização e logística de missões acadêmicas e eventos internacionais da UFSM; e
XI - manter diálogo contínuo com órgãos internacionais, redes acadêmicas e parceiros estratégicos para fortalecer a cooperação internacional da UFSM.
Art. 20. São atribuições do(a) chefe do Núcleo Integrado de Mobilidade e Internacionalização:
I - auxiliar na Gestão Linguística e de Formação da DRI;
II - auxiliar em ações para o desenvolvimento de conscientização e habilidades internacionais dos(as) servidores(as);
III - gerir programas de proficiência linguística;
IV - gerenciar os processos de traduções e avaliar documentos relacionados à internacionalização;
V - auxiliar nas ações de institucionalização da internacionalização da UFSM;
VI - auxiliar e acompanhar eventos internacionais da UFSM;
VII - auxiliar e propor ações para a internacionalização em casa;
VIII - apoiar o Comitê de Internacionalização;
IX - prospectar e informar programas de bolsas que financiam estudantes ou pesquisadores(as) visitantes internacionais;
X - promover conferências e seminários internacionais;
XI - promover experiências e ações interculturais no campus;
XII - organizar eventos semestrais ou anuais com estudantes que retornam de estudos, bem como de missões em instituições estrangeiras;
XIII - prospectar programas de fomento para ações de ensino, pesquisa, extensão e inovação; e
XIV - auxiliar na logística de eventos institucionais de internacionalização.
Art. 21. São atribuições do(a) chefe do Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário:
I - registrar, manter e controlar os documentos da DRI;
II - implementar as rotinas administrativas e processos da unidade;
III - auxiliar no controle e execução orçamentária (UGR-DRI);
IV - auxiliar na gestão de projetos internacionais;
V - realizar e acompanhar prestações de contas;
VI - assessorar a administração e operação do setor;
VII - administrar o orçamento da moradia internacional;
VIII - realizar a publicação de editais;
IX - coordenar e gerenciar as agendas do(a) diretor(a) e do(a) diretor(a) adjunto(a), garantindo uma alocação eficiente do tempo;
X - agendar reuniões, compromissos e eventos de acordo com as prioridades e objetivos institucionais;
XI - organizar detalhes logísticos para viagens do(a) diretor(a) e do(a) diretor(a) adjunto(a), incluindo reservas de passagens, hospedagem e itinerários;
XII - providenciar documentação necessária para viagens oficiais;
XIII - divulgar oportunidades de mobilidade acadêmica internacional;
XIV - auxiliar e realizar a divulgação de eventos internacionais;
XV - produzir materiais de divulgação da DRI;
XVI - auxiliar as diferentes unidades em relação à tecnologia da informação nas atividades e rotinas da DRI;
XVII - realizar e manter atualizado o diagnóstico e a estatística das relações internacionais;
XVIII - coordenar a logística para eventos institucionais; e
XIX - providenciar suporte durante eventos para garantir seu bom funcionamento.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 22. Os órgãos colegiados vigentes vinculados à Diretoria de Relações Internacionais (DRI), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), são:
I - Comitê de Internacionalização (CoInter);
II - Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDInter); e
III - Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL). (Inserido pela Resolução UFSM N. 281/2026)
Parágrafo único. O Comitê de Internacionalização (CoInter) e os Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDinters) estão regulamentados pela Resolução UFSM n° 129, de 15 de maio de 2023.
Seção I
Do Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL)
(Seção inserida pela Resolução UFSM N. 281/2026)
Art. 22A. Os( As) membros(as) do CCBRAL terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.
§ 1 ° A designação dos(as) referidos(as) membros(as) será feita mediante portaria de pessoal, expedida pelo(a) Diretor(a) de Relações Internacionais, com base em sua experiência e afinidade aos temas do CCBRAL, sendo que:
I - dado o vencimento do mandato inicial dos(as) membros(as) do CCBRAL, o(a) Diretor(a) de Relações Internacionais poderá proceder à prospecção de novos(as) membros(as) através de chamamento público, para credenciamento de interessados(as).
§ 2 ° Cada membro(a) poderá ser substituído(a) em qualquer época, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o(a) próprio(a) representante assim o desejar.
Art. 22 B. A realização da reunião está condicionada à presença mínima de um quórum que corresponda a mais da metade dos(as) membros(as) em sua 1ª (primeira) chamada ou com 1/3 (um terço) em 2ª (segunda) chamada, após 15 (quinze) minutos da 1ª (primeira) chamada.
§ 1 ° A convocação será feita via correio eletrônico, pelo(a) Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
§ 2 ° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.
Art. 22C. O CCBRAL reunir-se-á ordinariamente 10 (dez) vezes ao ano, mensalmente, de março a dezembro e, extraordinariamente, por convocação do(a) seu( ua ) Presidente ou em decorrência de requerimento de metade mais um(a) dos(as) seus( uas ) membros(as).
§ 1 ° As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo(a) Presidente antecipadamente mediante calendarização para cada ano.
§ 2 ° As reuniões serão realizadas presencialmente em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões.
§ 3 ° As reuniões deste órgão colegiado, cujos(as) membros(as), convidados(as) ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Subseção I
Das Competências Do Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL)
(Subseção inserida pela Resolução UFSM N. 281/2026)
Art. 22D. São competências do CCBRAL no âmbito de atividades com Instituições da Alemanha:
I - analisar e propor as atividades a serem executadas pelo CCBRAL;
II - propor políticas de intercâmbio e mobilidade com instituições da Alemanha;
III - organizar a demanda interna, auxiliando na elaboração de projetos científicos, tecnológicos e de inovação com universidades e empresas brasileiras e alemãs;
IV - prospectar grupos de pesquisa com potencial de interação com instituições de pesquisa e empresas da Alemanha;
V - promover e, quando possível, fomentar interações de pesquisa e intercâmbio entre pesquisadores(as) e discentes de universidades brasileiras e alemãs;
VI - participar da internacionalização da UFSM, interagindo com o CoInter e CoDinters ;
VII - apoiar eventos que tratam de questões relevantes para a sociedade, como aqueles de cunho ambiental, social e tecnológico;
VIII - informar, orientar e aconselhar em assuntos relativos à instituições da Alemanha, como os estágios, cursos de aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, e pós-doutorados, cooperação com agências e empresas de financiamento brasileiras, alemãs e internacionais;
IX - criar, implementar e fortalecer projetos bilaterais com vistas à formação acadêmica e à inovação científica e tecnológica nos dois países;
X - apoiar a celebração de acordos, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;
XI - oferecer suporte na captação de recursos financeiros, humanos e materiais junto a entidades de fomento, empresas, organizações não governamentais e outras fontes, para a realização de suas atividades e projetos; e
XII - estabelecer mecanismos de avaliação e acompanhamento contínuo de suas atividades, visando ao aprimoramento de suas ações e ao cumprimento de seus objetivos.
Subseção II
Da composição Do Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL)
(Subseção inserida pela Resolução UFSM N. 281/2026)
Art. 22E. O CCBRAL será constituído pelos(as) seguintes membros(as):
I - o (a) Diretor(a) de Relações Internacionais da DRI/UFSM, e seu( ua ) suplente;
II - 5 (cinco) docentes, e seus( uas ) suplentes;
III - 2 (dois/duas) representantes do quadro de servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, sendo 1 (um/uma) deles da DRI da UFSM e seus( uas ) suplentes; e
IV - 1 (um/uma) representante discente em nível de graduação ou pós-graduação com matrícula ativa na UFSM, e seu( ua ) suplente.
Parágrafo único. O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente do CCBRAL serão escolhidos(as) entre os(as) seus(uas) membros(as), na primeira reunião ordinária, em decisão registrada em ata e notifica da ao(à) Diretor(a) da DRI.
Subseção III
Da Comissão De Gestão Financeira do CCBRAL
(Subseção inserida pela Resolução UFSM N. 281/2026)
Art. 22F. A gestão dos recursos financeiros do CCBRAL recebidos por órgãos de fomento será exercida por um subcolegiado , denominado Comissão de Gestão Financeira.
Art. 22G. A Comissão de Gestão Financeira será composta por 3 (três) membros(as) titulares do CCBRAL, e seus( uas ) suplentes, sendo escolhidos(as) por votação dentre os(as) membros(as) do CCBRAL, quando da necessidade de sua instauração.
Art. 22H. Compete à Comissão de Gestão Financeira:
I - diagnosticar as principais deficiências do CCBRAL e estabelecer ações prioritárias; e
II - acompanhar a distribuição dos recursos, observando as condições gerais constantes em Termo de Compromisso de Auxílio Financeiro, ou outro instrumento concedido pelo órgão de fomento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) substitui integralmente a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), devendo essa substituição ser aplicada em todos os normativos institucionais vigentes.
Parágrafo único. Nos normativos institucionais, documentos oficiais, regulamentos internos e demais atos administrativos da UFSM, onde constar a denominação "Secretaria de Apoio Internacional (SAI)", passa-se a ler "Diretoria de Relações Internacionais (DRI)", com os mesmos direitos, deveres e competências anteriormente atribuídos à SAI, além dos acrescentados por esta Resolução.
Art. 24. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019:
I - inciso I do art. 25; e
II - art. 26.
Art. 25. Para adequação à nova estrutura da DRI, alteram-se e acrescentam-se dispositivos no Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019.
§ 1° Ficam alterados:
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 27. Quanto às movimentações de funções, fica definido:
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024 , art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos . Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15529080